Pesquisar no blog:

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Governo e justiça violam o sigilo da fonte, liberdade de imprensa e a liberdade de expressão

Imagem: Divulgação
(...) A sociedade precisa de uma imprensa livre, capaz de realizar seu trabalho e cumprir seu direito de informar, levando ao cidadão o direito a ser corretamente informado.

Para garantir isso, o sigilo da fonte jornalística, é garantido pelo artigo 5.º, inciso XIV, da Constituição, é uma garantia que beneficia toda a sociedade, ao permitir que estes profissionais possam buscar informação e transmiti-la a seu público sem que os contatos que faz – e que inevitavelmente incluirão pessoas de todos os matizes político-ideológicos, e até mesmo acusados de crimes – sejam usados contra ele.

Sem essa proteção ao sigilo da fonte jornalística (que não cobre apenas a relação de seus contatos, mas também o conteúdo das interações entre eles), a sociedade receberia informação de forma correta? – Roberto Monteiro Pinho – Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI.

Conteúdo: ANIBRPress

No diálogo entre o jornalista e blogueiro Reinaldo Azevedo e Andrea Neves (que chegou a ser presa na Operação Patmos), desdobramento da Lava Jato, irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), na gravação violada ficou constatado que não existia nada de interessasse à investigação. Por tanto nada que configurasse crime. E o artigo 9.º da Lei 9.296/1996, a Lei de Interceptações Telefônicas, é claro: “A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta”.

“A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça”. – Rui Barbosa

Mas a liberdade de imprensa diz respeito, também, à segurança do jornalista em exercer a sua profissão. O jornalista tem o direito de sair às ruas sem medo de ameaças de sanções e até pior, de morte. O foto-jornalista tem o direito de registrar imagens de violência contra manifestantes e aos agentes se forem agredidos. Bloguistas, titulares de informativos eletrônicos e de papel, todos estão inserido nas garantias constitucionais.

De acordo com o Comitê de Proteção aos Jornalistas (CPJ), em 2014, o Brasil era o 11º país mais perigoso para se exercer a profissão. A organização Repórteres sem Fronteiras coloca o Brasil como o 104º país na Classificação Mundial de Liberdade de Imprensa (2016), de 180 países.

IAB manifesta repúdio a violação do sigilo da fonte

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta perplexidade diante da divulgação de conversa telefônica mantida entre o jornalista Reinaldo Azevedo e sua fonte Andrea Neves. Ainda que a fonte estivesse sob investigação e a escuta telefônica tenha sido autorizada pela Justiça, o assunto tratado não tinha relação com o inquérito, contrariando flagrantemente a Lei 9.296/96, que regula as interceptações telefônicas. Nenhum jornalista pode ter violado o direito de manter em sigilo a sua fonte.

A NOTA OFICIAL DO IAB - Fiel à sua tradição democrática secular, o IAB, que tem lutado incansavelmente em defesa das prerrogativas dos advogados e pela preservação do Estado Democrático de Direito, interpreta a violação do sigilo da fonte como um ataque à liberdade de imprensa e, por consequência, à própria democracia.  O IAB considera que o necessário combate à corrupção não pode se dar por meio do desrespeito às garantias constitucionais, sob pena de revivermos períodos sombrios da História do Brasil, em que o estado policial se sobrepôs ao pleno exercício da cidadania. (Técio Lins e Silva – Presidente).

A Constituição e as garantias

A liberdade é um direito fundamental dos brasileiros, segundo a Constituição de 1988. No artigo 5°, que dispões sobre as garantias e deveres individuais e coletivos, são considerados invioláveis os direitos: “à vida à, liberdade,  à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Quanto à liberdade de expressão, a Constituição garante a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. É também um direito assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, promulgada pela Organização das Nações Unidas.

No Brasil, o direito à liberdade de expressão era garantido desde a época do Império – apesar de, na prática, sua aplicação depender do chefe de Estado – e assim continuou até a Constituição de 1937, no governo de Getúlio Vargas. Mas, no momento em que houve o golpe do Estado Novo, o direito foi revogado. Só voltou a existir após a redemocratização, com a Constituição de 1946. 

Núcleo de conteúdo: ANIBRpress

Nenhum comentário:

Postar um comentário