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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

UM NOVO ANO SE INICIA ...

UM NOVO ANO SE INICIA, COM RENOVADA ESPERANÇA, PLENA SAÚDE, E A CONVICÇÃO DE ALCANÇAR METAS, COM TOTAL ÂNIMO DE SUPERAÇÃO.


SÃO OS VOTOS DA ANI ...
arquivo/ANIBRPress


(...) Os Direitos Humanos, Liberdade Expressão, a Defesa do Marco Liberatório da Internet, da Mídia livre nas redes sociais, o devido processo legal e o respeito à Constituição Brasileira, entre outros, são temas que alicerçam nosso compromisso.

Ninguém cessará os olhos vigilantes do jornalismo autêntico

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, apresenta seus efusivos votos de Feliz Ano de 2017, reiterando o elo com os profissionais do universo da comunicação com irreversível e irretratável compromisso que norteia nossa instituição e a sociedade brasileira nos temas que é defeso de todos.

Os Direitos Humanos, Liberdade Expressão, a Defesa do Marco Liberatório da Internet, da Mídia livre nas redes sociais, o devido processo legal e o respeito à Constituição Brasileira, entre outros, são temas que alicerçam nosso compromisso.

Tem-se notícia que no passado, um total de 2016 de 74 jornalistas, repórteres, foto jornalistas perderam suas vidas no exercício da profissão. A imprensa é os “olhos da sociedade”. Estamos atentos aos mais variados temas que são de interesse da sociedade brasileira.

É reafirmando esse compromisso que ensejamos um ano VITORIOSO.

Roberto Monteiro Pinho
Presidente

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Mensagem de Natal


Aos confrades e seus familiares.

“Que o espírito natalino no âmago de seu princípio de amor, traga aos nossos corações a fé inabalável dos que acreditam em um novo tempo de igualdades, pacificação, respeito à cidadania, e de grandes conquistas sociais. Boas Festas”

ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA – ANI
Roberto Monteiro Pinho
Presidente

domingo, 11 de dezembro de 2016

Dia Internacional dos Direitos Humanos


A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é o primeiro documento a fixar internacionalmente uma relação de direitos pertencentes tanto a homens quanto a mulheres, independente de classe social, raça ou faixa etária.

Os direitos humanos podem ser resumidos de uma forma bem simples – direitos à vida, à integridade física e moral, à igualdade, à liberdade de pensamento, de expressão, de reunião, de associação, de manifestação, de culto, de orientação sexual, à felicidade, ao devido processo legal, à objeção de consciência, à saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte, trabalhistas, ao meio ambiente e do consumidor.

Sendo assim, quando em junho de 2013, milhões de pessoas foram às ruas, estavam lutando por direitos sociais e humanos. Naquele momento a pressão sobre o capital obrigou o Estado a fazer pequenas concessões, as quais já foram retiradas assim que o quadro de relação de forças voltou a favorecer ao capital. Aí voltou à repressão pesada, as velhas perseguições de sempre, prisões de ativistas, de militantes políticos e muitos lutadores.

A tarifa de ônibus, estopim das lutas em 2013 já subiu por diversas vezes em diversos municípios do país, e seguirá sua escalada desumana de exploração até a nova jornada de reivindicações. Ou a tão sonhada e derradeira explosão social que resolva a maior parte das mazelas sociais no Brasil.

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA - ANI

MANIFESTO DA ANI- Lei do Direito de Resposta


A Associação Nacional, Internacional de Imprensa – ANI, no momento em que “O Direito de Resposta” ainda se encontra na Pauta do Superior Tribunal Federal (STF), entende que seu texto merece reparos, e ainda que se impeça a manipulação do seu conteúdo em face de injunções da mídia hegemônica. O direito de resposta passou a ter um alicerce único, encontrado no artigo 5.º, inciso V, texto que integra o rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal.

A nova Lei de Direito de Resposta e Retificação (Lei 13.188/2015), que entrou em vigor no último dia 12 de novembro de 2015, visa superar o vazio legislativo que a ADPF 130, julgada pelo STF, acabou por ocasionar ao decidir pela não recepção, em bloco, da decana Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). O direito subjetivo à resposta é um ato diretamente voltado contra aquele que, por ter difundido a informação equivocada ou abusiva, submete-se ao dever de veicular a resposta.

Não se pode olvidar que o judiciário brasileiro está mergulhado em100 milhões de ações. Isso se traduz na impotência da justiça, que se manifesta em pergaminhos, que se dissolvem no rio da morosidade. A Lei 13.188/2015 vem privilegiar soluções desjudicializadas, propiciando resoluções alternativas que, muitas vezes, podem ser mais interessantes à pessoa que se sente prejudicada pela notícia ou informação.

Cui Bono?

A Lei 13.188/2015 propõe realizar, justamente, essa necessária mediação infraconstitucional. Os meios de comunicação cumprem um papel preponderante para a revelação de fatos e, também, para o debate acerca das mazelas e dos anseios de transformação social, o regramento jurídico do direito de resposta tem o condão de incentivar — ou de inibir — a liberdade de expressão jornalística. A regra que se impõe neste momento para expressão do pensamento é violenta, inibidora, e não se traduz nos princípios do “livre arbítrio”, assegurado na carta Cidadã.

Neste universo de luta pela garantia do profissional, se inclui midiativistas, blogueiros, RádioWeb, TvWeb, sites, jornais e revistas eletrônicas, onde a complexidade da lei e das relações comunidade e noticiados, ao se conflitarem, não podem se tornar refém de um judiciário, cujo resultado, não tem hora para chegar ao seu final.

Por derradeiro lembramos, que a postura de jornalões e dos barões da mídia, não se coadunam com o pensamento da livre atividade do micro e pequeno veículo de comunicação. Menos ainda a manifestação equivocada, fascista de uma entidade centenária a ABI, colocando em desgraça seus associados, que repudiam essa postura unilateral de dirigentes que sequer submeteram ao seu plenário mor, o texto barbárie contrario a Lei de Direito de Resposta.

Para a ANI, a aprovação do PL 3.232/92, na Câmara dos Deputados, a exemplo do que ocorre com outras demandas da sociedade, carece de ampla e exaustiva discussão com a comunidade.

Associação Nacional, Internacional de Imprensa – ANI.
Rio e Janeiro, 30 de novembro de 2015.

Roberto Monteiro Pinho – Presidente

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

OAB atuou como amicus curiae no TRF1 defendendo jornalista

OAB atuou como amicus curiae no TRF1 defendendo jornalista e o sigilo da fonte como direito da imprensa

brasil247

(...) “No momento que mais combatemos a corrupção e outros crimes, não podemos aceitar que se cometam outros crimes. Se não respeitarmos o sigilo da fonte, seguramente não teremos neste país uma imprensa que seja fonte de informações”, (Carlos Lamachia – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB).

Núcleo ANIBRPress

NOTA DA ANI – O sigilo da fonte é um instituto essencial para que fatos importantes sejam revelados para a sociedade, através dos meios de comunicações. Um dos princípios da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI foi o de estreitar a relação com a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB em prol das prerrogativas. O enlace está sendo profícuo e oportuno, no momento em que o judiciário está desarvorado e sem consistência jurídica. Somos o quarto poder e a Ordem é um deles, juntos podemos enfrentar o arbítrio, a injustiça, os algozes da liberdade de expressão, direitos humanos e do contraditório. Roberto Monteiro Pinho -  Presidente.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu, no dia 1º de dezembro, habeas corpus ao jornalista Murilo Ramos, da revista “Época”, que teve sigilo telefônico quebrado pela Justiça do Distrito Federal. A OAB Nacional atuou como amicus curiae na ação, defendendo que o sigilo da fonte é um direito da imprensa. A Terceira Turma da corte confirmou medida liminar dada pelo desembargador Ney Bello em outubro e cassou decisão de primeira instância que havia autorizado a quebra.

Em sustentação oral no TRF-1, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a entidade agia como legítima representante dos interesses da sociedade civil. “A OAB tem defendido com veemência as prerrogativas dos advogados e sua inviolabilidade e, da mesma forma, vem a público defender de forma clara o direito ao sigilo da fonte. Se quebrarmos esse direito – e isso tem se mostrado de forma recorrente, com mais um caso esta semana--, estaremos mutilando de forma inarredável a forma que a sociedade tem de ser informada”, sustentou.

“No momento que mais combatemos a corrupção e outros crimes, não podemos aceitar que se cometam outros crimes. Se não respeitarmos o sigilo da fonte, seguramente não teremos neste país uma imprensa que seja fonte de informações”, continuou.

José Perdiz de Jesus, que representa o jornalista e a Associação Nacional de Editores de Revista, explicou em sua sustentação que o repórter não infringiu nenhuma norma ao divulgar as informações. “A liberdade é ampla. O direito de o cidadão ser informado de questões relevantes deve prevalecer sobre quaisquer outras imputações. O Estado não deve regular a liberdade de expressão”, afirmou.

O desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do TRF-1, explicou que o sigilo da fonte é um direito que deve ser protegido, sendo violado apenas se o jornalista for alvo de investigação criminal ou por um bem maior, como por exemplo questões de segurança, cabendo a responsabilização ao agente público que porventura tenha vazado os documentos (art. 325 do Código Penal).

“Ter liberdade de imprensa não significa que delitos possam ser cometidos em busca da informação, mas isso não se figurou neste caso. As duas únicas possibilidades que permitiriam a quebra do sigilo não estão presentes, pois não há bem maior que a justifique nem investigação contra o jornalista”, afirmou o magistrado. 

“As investigações acerca de quem teria cometido o delito previsto no art. 325 do Código Penal podem continuar, o que não é razoável é qualquer grau de investigação sobre jornalista que mais nada fez do que trabalhar, sem qualquer suspeita de cometimento de ilícito”, finalizou.

Relembre o caso
Em outubro, a OAB solicitou ingresso como amicus curiae na ação de Habeas Corpus apresentada em favor do jornalista Murilo Ramos, da Revista Época. A ação buscava a revogação de ato da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a quebra do sigilo telefônico do jornalista. 

A quebra do sigilo foi fruto de pedido feito pelo delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros contidas em relatórios de inteligência do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras), mencionados na matéria. "A lista das contas de brasileiros no HSBC na Suíça", publicada em 27 de fevereiro de 2015 pela revista. “A rigor, efetivamente o que está em jogo não é simplesmente o ‘sigilo da fonte’ ou a ‘liberdade de imprensa’, mas sim, num horizonte mais abrangente, o que está verdadeiramente em jogo é a própria democracia brasileira”, argumenta o documento.

O pedido destacava ainda que caso a decisão não seja reformada há risco de que o precedente crie um efeito cascata e atinja outros jornalistas. “Se mantida a decisão origem corremos sério risco de criação de precedente jurisprudencial na qual poder-se-á buscar a quebra de outros sigilos de fonte, fragilizando cada vez mais o princípio constitucional sobre o qual se assenta um dos maiores pilares da sociedade brasileira: de se ver informada sempre, sem nenhum impedimento, questionamento ou mazela”, defendeu o documento.

Havia ainda no pedido um parecer formulado pela Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da Ordem em que é debatido o efeito da decisão da juíza na disposição de fontes em dialogar com jornalistas. “Admitida a quebra do sigilo jornalístico, eventuais detentores de informações relevantes ao público simplesmente não as revelarão a jornalistas, com medo de eventuais retaliações. As assim chamadas ‘reportagens denúncias’ e os esquemas de corrupção e escândalos políticos e econômicos correm o risco de deixar de serem divulgados, pois a quebra do sigilo jornalístico evidentemente possui o potencial de colocar a fonte em risco. O prejuízo para a democracia é irreparável”, dizia o documento. (texto original da OAB).

Núcleo ANIBRPress

terça-feira, 29 de novembro de 2016

NOTA DE PESAR – PELA TRAGÉDIA COM A CHAPECOENSE, JORNALISTAS E DIRIGENTES

NOTA DE PESAR – PELA TRAGÉDIA COM A CHAPECOENSE, JORNALISTAS E DIRIGENTES

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA – ANI apresenta sua Nota Oficial de pesar e lamenta profundamente a tragédia ocorrida na madrugada do dia 29 de novembro (terça-feira) com a delegação da Associação Chapecoense de Futebol, na Colômbia, no acidente aéreo que vitimou jogadores, jornalistas e dirigentes do clube.

Consternados, que dentre as vítimas do terrível acontecimento a equipe de jornalistas da FOX SPORTES, TV, RÁDIO E JORNAL, assim, estendemos nossa solidariedade com as famílias e amigos das vítimas desta tragédia e informamos que estamos de luto oficial por três dias.


Roberto Monteiro Pinho
Presidente


sábado, 26 de novembro de 2016

Abuso de autoridade não interessa a juízes e agentes arbitrários


LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

Abuso de autoridade não interessa a juízes e agentes arbitrários. A lei em vigor é filhote do autoritarismo e do sectarismo da elite judiciária e policial




Documento elaborado pela Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI tem respaldo de juristas e defensores da liberdade de expressão e a segurança da cidadania.  “Se prevalecer a lei, continuaremos permitindo que autoridades relapsas e violentas continuem negligenciando a cidadania” – acentua no documento o presidente Roberto Monteiro Pinho.

Núcleo ANIBRPress

O projeto que muda a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) vem provocando reação contrária de magistrados, que classificam iniciativa como uma "intimidação" aos juízes. A rejeição surge justamente onde está o foco da intransigência, praticada em nome de um poder de Estado, conquistado no calor da ditadura de 64, numa na fase cinzenta e reacionária, de exceção, e alto teor de violência contra a liberdade e a cidadania. É visível a contrariedade dos juízes, o sinal latente está nas publicações de suas páginas na internet.

Em seu conteúdo, o documento do ANI defende a punição para autoridades quando viola o direito do cidadão, de forma violenta e prejudicial à liberdade o direito da ampla defesa. Sem citar episódios, a texto sustenta que as pessoas de baixa renda, que não possuem condições de contratar advogado criminalista, e padece de forma tão deprimente, que chega a ponto de ficar desfigurada socialmente. Isso por si apenas, já é um crime de abuso da autoridade.

Não podemos deixar que 15 mil juízes, manobrem os legisladores para manter o texto reformado, eis que em nenhum momento, esses agentes procuraram discutir abertamente com a sociedade organizada, os reais motivos que desejam manter a vetusta lei. Salienta o texto da ANI.

OAB defende a reforma do projeto

A ordem dos Advogados do Brasil (OAB) através de seu representante, José Alberto Ribeiro Simonetti, afirmou a um jornalão que a organização vem realizando "debates internos sobre cada um dos temas abordados no projeto" e afirmou que a OAB irá encaminhar sugestões sobre a medida ao Senado. Simonetti afirmou, porém, que mesmo que o Conselho Federal da Ordem não tenha concluídos os debates, “a OAB é, sim, favorável a toda e qualquer reforma na legislação que venha a tolher o abuso de autoridades". Conclui a matéria.

O debate no plenário do projeto que modifica o texto da lei de Abuso da Autoridade (Lei 4.898/1965) é de que seu texto prevê a modificação da legislação para resguardar direitos dos cidadãos contra o eventual autoritarismo do Estado.

Abusos e autopromoção dos agentes

O projeto prevê objetivamente que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos caso sejam determinadas prisões “fora das hipóteses legais", como ao submeter presos ao uso de algemas sem que apresentem resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo “terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito”.

Após o projeto de Lei nº 280, de 2016 ser apresentado por Renan Calheiros, imediatamente, ignorando a pressão de magistrados, os senadores aprovaram o regime de urgência da medida. O texto foi analisado pela Comissão da Consolidação da Legislação Federal e da Regulamentação da Constituição e agora será votado em plenário.

Conteúdo do: Núcleo ANIBRPress

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

A educação digital como disciplina fundamental

pixabay.com
Atualmente tudo gira em torno de privacidade.

Segurança da Informação deve fazer parte do nosso dia-a-dia e não ser considerada um fardo no ambiente profissional e pessoal.

Os riscos não podem ser previstos por meio de probabilidades da segurança.

O objetivo da Segurança da Informação tem como garantir que os dados de qualquer pessoa e/ou organização sejam devidamente armazenadas de maneira segura, evitando que estranhos não autorizados tenham acesso e que haja vazamento de tais dados.

Existem elementos que são responsáveis por garantir a segurança, dentre eles e o mais importante é o ser humano – o elo mais frágil.

Diariamente usuários compartilham senhas, divulgam informações privilegiadas em redes sociais, utilizam a mesma senha para inúmeras contas, acessam sites pouco confiáveis, ou seja, inúmeros eventos que tornam os dados vulneráveis, expostos a riscos e ataques iminentes.

Informação significa um conjunto de dados relacionados e devidamente organizados; seu valor é extremamente complexo de ser medido, posto que o valor da informação para uma organização varia de acordo com o contexto e por diversas razões.

No mundo dos negócios toda informação pode ser válida e por isso o investimento na sua segurança é válido; um colaborador insatisfeito pode obter uma informação privilegiada com intuito de obter vantagens e com isso causar danos muitas vezes irreparáveis à empresa.

A Segurança da Informação apresenta dentre os principais objetivos a garantia de que os dados tenham confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não-repúdio.

A Segurança da Informação não está apenas relacionada a garantir barreiras aos dispositivos eletrônicos, envolve pessoas, comunicação, descarte de documentos impressos, dentre outros elementos. Sendo assim, somente se torna possível falar em Segurança da Informação quando o ser humano faz uso adequado do sistema, empregando todos os meios necessários para conferir proteção aos dados.

Houve a evolução tecnológica, contudo não houve uma mudança cultural na manipulação dos dados – que são representados por textos, imagens, vídeos – existe uma superexposição na internet e que se não for utilizada adequadamente podem causar inúmeros problemas. Em diversas ocasiões a exposição não é ocasionada pela própria pessoa, mas sim por terceiros, e não geram somente a “insegurança” da informação, mas sim a própria “insegurança” física.

Baseados em informações divulgadas em redes sociais, sites e aplicativos de comunicação, criminosos podem praticar assaltos, sequestros, estupros, pedofilia, assassinatos e até terrorismo, dentre outros crimes.

A extrema necessidade de exposição da sua vida e até mesmo do seu dia-a-dia, possibilitando a qualquer um saber onde mora, local do trabalho, preferências de restaurantes, colégio dos filhos, consultório médico e até mesmo planejamento de viagem de férias, elevam potencialmente a possibilidade de vários delitos. Criminosos estão diariamente em busca de informações nas redes sociais e pior, prontos para atacar!

No mundo digital novas tecnologias são lançadas com extrema rapidez e tais tecnologias invariavelmente fazem parte da vida de ca da um, sem orientação e educação digital prévia. É exatamente o que ocorre no mundo das crianças que estão a cada dia mais conectadas, brincando com jogos disponíveis na internet, em tablets, smartphones ou computadores sem que seus pais e/ou responsáveis saibam o que elas estão fazendo, assistindo e até mesmo com quem estão conversando.

Nesses ambientes elas podem estar expondo informações a criminosos, devido a Engenharia Social haja vista que elas não possuem o mesmo desenvolvimento que um adulto.

Cabe informar que a Engenharia Social é a capacidade de convencimento do criminoso sobre a vítima. Neste caso a persuasão é o fator principal, especialmente quando a vítima é ingênua. O criminoso abusa da confiança para alcançar seu objetivo.

Orientações devem ser dadas sobre a utilização dos meios digitais. Muitos pais simplesmente presenteiam seus filhos com um dispositivo móvel sem orientação alguma sobre o uso correto e as únicas recomendações repassadas é que não percam o dispositivo e não façam downloads de aplicativos pagos.

Com o advento do Marco Civil da Internet foi conferido aos pais fiscalizarem o conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes, respeitados os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; igualmente foi outorgado ao poder público, em conjunto com a sociedade promover as boas práticas para inclusão digital das crianças e adolescentes.

Importa destacar que de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no artigo 98, cumulado com os artigos 101 e 112, cabe a imputação de medidas de proteção à criança e adolescente e sócio-educativas ao adolescente que praticar ato infracional, este descrito no artigo 103 do mesmo dispositivo, como sendo a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

É imperioso mencionar os diversos e perigosos riscos que as crianças e adolescentes estão expostos nos ambientes virtuais; os principais riscos que elas estão expostas são cyberbulling, pedofilia e pornografia infantil.

A tecnologia disponibiliza ferramentas para proteção de dados e é de extrema importância o envolvimento do Direito na manipulação de forma segura quando o desafio se trata de pessoas. A mesma relação se faz na atuação do Direito na utilização das tecnologias, especialmente no uso indevido dos dados.

Para que as pessoas tenham consciência da cultura em relação aos meios eletrônicos é fundamental a adoção de políticas, avisos, palestras e treinamentos que visam ao entendimento da Segurança da Informação.

Ewelyn Schots Fraga
Advogada OAB-RJ

Segurança da Informação - opinião

domingo, 13 de novembro de 2016

Jornalista é processado por informar super salário de servidor municipal



ubatanoticias


(...) O caso faz lembrar o ataque orquestrado por juízes estaduais do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo, por causa de reportagens que informavam à população da existência de salários acima do teto legal no Judiciário local.


Núcleo ANIBRPress 


Por ter publicado o valor do salário de um servidor público que atua como contador na Câmara Municipal de Corumbá (MS), Erik Silva, editor-chefe do site Folha MS, está sendo processado por calúnia, injúria e difamação. O jornalista nada mais fez que colher e interpretar dados que estavam disponíveis no Portal da Transparência. Assim, constatou que o profissional lotado no órgão Legislativo recebeu, em março, vencimentos de mais de R$ 45 mil — acima do teto permitido por lei, de R$ 33,7 mil, correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A ação que tramita na vara criminal foi impetrada quatro dias depois de o texto produzido por Silva ir ao ar, no dia 21 de abril. Um detalhe chama a atenção: o nome do servidor, Júlio Cesar Bravo, não chegou a ser mencionado no texto. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul abriu inquérito para apurar possíveis irregularidades no Legislativo de Corumbá.

A reportagem foi publicada sem o posicionamento do servidor e do presidente da Câmara Municipal, vereador José Tadeu Vieira (PDT), mas o jornalista enfatiza que retornou os contatos com os dois depois de ter divulgado o conteúdo.

“Voltei a me prontificar em divulgar os motivos de tanto dinheiro para o contador e, dessa vez, ouvi do presidente da Câmara que não iria se pronunciar. Porém, em tom intimidador, ele disse que o jurídico tomaria as providências”, contou o jornalista em entrevista ao portal Comunique-se. 

Tadeu Vieira não respondeu aos questionamentos de meses atrás, mas aparece como testemunha da acusação no processo movido contra o profissional da imprensa, assim como a servidora — que não teve o nome divulgado até o momento — que se tornou pauta para o veículo sul-mato-grossense por ter recebido em um único mês vencimentos que ultrapassaram os R$ 32 mil.

Ataque orquestrado de juízes contra imprensa 

O caso faz lembrar o ataque orquestrado por juízes estaduais do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo, por causa de reportagens que informavam à população da existência de salários acima do teto legal no Judiciário local.

Todas as ações dos juízes são idênticas, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que somam R$ 1,3 milhão, segundo o jornal. De acordo com a Gazeta, os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. Já houve uma condenação, em R$ 20 mil. Das 36 ações, só duas são de promotores.

Parte da estratégia dos juízes é pedir em juizados especiais. Por lei, antes de as ações serem instruídas, as partes devem participar de audiências de conciliação. E como as ações são em 15 municípios diferentes, os jornalistas autores das reportagens têm de viajar pelo interior do Paraná para comparecer às audiências.
Em julho, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os processos. Na mesma época, em evento em São Paulo, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as ações coordenadas dos juízes contra os jornalistas deram um novo sentido à expressão "censura judicial". 

Cármen explicou que, até então, a censura judicial tratava-se de liminares concedidas por juízes para impedir a publicação de determinadas notícias. Agora, com o novo caso, os juízes passaram para o polo ativo do processo.

Texto publicado na Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2016