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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

O JORNALISMO INVESTIGATIVO E O USO DAS REDES SOCIAIS

Editoria

A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que todos possuem o direito à: informação (art. 5º, inciso XIV da CF/88), manifestação de pensamento (art. 5º, inciso IV da CF/88), e ao sigilo das fontes (art. 5º, inciso XIV da CF/88). O uso dessas ferramentas legais lincadas as essas garantias constitucionais não podem ser desvirtuadas e servir de escudo para justificar ações, publicações e opiniões que possam ferir o direito do cidadão. Por exemplo: noticiar um fato, imputando a um personagem a responsabilidade ou culpa, por ato que ainda não está devidamente comprovado que o mesmo tenha praticado.