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sábado, 25 de junho de 2022


Nota de Repúdio à Lista Taxativa para os Planos de Saúde

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA – ANI quanto entidade representativa de jornalistas e comunicadores, vem a público manifestar através de NOTA DE REPÚDIO em razão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quebrando a continuidade do exercício do Rol Exemplificativo, concedendo aos Planos de Saúde a determinação, como única regra, a Lista Taxativa de procedimentos, exames e terapias, a serem honrados pelos assegurados desses Planos, em território nacional.

A referida decisão despreza o compromisso com a Vida, com a Manutenção da Saúde, e se alinha ao discurso dos grupos que exploram a área que comporta pacientes e médicos, abandonando a Jurisprudência de Rol Exemplificativo, já em uso, sob a alegação inconsistente de uma aludida possível quebradeira desses grupos, sem a devida apresentação processual de estudos comprobatórios dessa alegação.

Estima-se que 50 milhões de pessoas seguradas serão afetadas com essa decisão. E, quantas Crianças serão afetadas? Não se sabe. Essa decisão, de instância Superior de nosso ordenamento jurídico, entendeu que Crianças que necessitam de tratamentos terapêuticos especializados, serão excluídas da necessária assistência, incluindo as que são portadoras de doença autoimune, portadoras de autismo, portadoras de neoplasias, portadoras de distúrbios endocrinológicos, como a diabetes, portadoras de atrasos no desenvolvimento cognitivo, linguístico ou motor, todas terão seu futuro amputado. Perderão seu Direito à Saúde em sua especificidade.

Com a decisão, as deficiências perdem a chance de receber o cuidado como está escrito na Constituição Federal. Serão, portanto, institucionalmente discriminadas. Enquanto buscamos Políticas de Inclusão, passa-se a praticar, por determinação judicial, verdadeiro apartheid dos que possuem uma diferença. Em última análise, uma tática de “depuração humana”? São terapias que salvam Crianças da morte biológica e da morte social da conquista de autonomia.

Esse é o primeiro indício da desvalorização da Criança entre nós, violando o Direito Fundamental, o Princípio Constitucional da Igualdade e da Acessibilidade. Uma Sociedade que maltrata e ataca seu futuro, a Criança, que discrimina e exclui os mais vulneráveis, é uma sociedade fadada ao fracasso e à falência social.

Além dos Artigos da Constituição, garantidores de Direitos Fundamentais, de Igualdade e Dignidade, os Artigos 3º, 4º, 5º, 7º e 18 do E.C.A., em especial, que inscrevem a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, estão sendo violados com essa decisão.

O Art. 3º reza que todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sejam assegurados à Criança e ao Adolescente para facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

O Parágrafo Único desse Artigo sublinha que a Lei aplica-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, de situação financeira,idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região ou local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem”.

E.C.A. Art.18 “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

A ANI no seu preâmbulo institucional vem atuando na defesa da população brasileira e internacional através da sua Comissão Especial de Saúde se mantém uníssona em constantes esforços na proteção e defesa da Educação Inclusiva e na Terapia das doenças invisíveis.  Assim para a garantia desses direitos para que não ocorra qualquer retrocesso nas conquistas já alcançadas estará presente no tramite jurídico e legislativo do Rol Taxativo.

Por fim, REQUER dos órgãos responsáveis, ANS, Ministério da Saúde e afetos, capitaneado pelo Congresso Brasileiro, o Supremo Tribunal Federal e as entidades internacionais que atuam na defesa dos Direitos Humanos para que sejam tomadas todas as providências cabíveis, para reverter a absurda e nefasta Decisão do Rol Taxativo.

Saúde, igualdade, dignidade, dever de todos. Da Justiça também. Urge que esta decisão seja Revogada para que não seja ressuscitado o argumento de uma desumana “seleção dos perfeitos”.

Rio de Janeiro, 16 de Junho de 2022

Roberto Monteiro Pinho

Presidente

 Ana Iencarelli

Presidente da Comissão de Saúde - ANI

 

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quinta-feira, 2 de junho de 2022

As algemas e a tutela da informação moderna/Estado e sociedade

Vivenciamos nos dias de atuais toda sorte de interferência as manifestações de liberdade e do contraditório, estamos reféns de organismos regulatórios, com diferentes e complementares construções, até a explanação de heranças conservadoras e paternalistas do período ditatorial no conjunto da formulação cultural da sociedade acerca das normas dos códigos reguladores.

A intervenção do Estado na Comunicação se constitui em flagrante ofensa a liberdade, ao contraditório, acinzenta o universo do jornalismo tradicional e fraciona a informação de massa. Um ultraje que se traduz na divulgação facetada dos fatos noticiosos, onde não faltam excessos de sensacionalismo e total ausência de qualidade. No conjunto da obra, temos aqui uma gritante, senão violenta forma de enganar a comunidade, eis que fatos noticiados precisam soberbamente de total seriedade e comprometimento com o interlocutor.

Não se deve olvidar quanto o inventor da “prensa”, o alemão Johannes Gensfleisch zur Laden zum Gutenberg contribui soberbamente para a prospecção da comunicação de massa. Foi a partir da publicação de um exemplar da Bíblia de 42 alinhas (1455), que surgiu o marco inicial para os dias de hoje. Pesquisador da origem da escrita e da comunicação, visitei a Feira de demonstrações e inovações nas áreas do desenho gráfico, da impressão digital, da publicação e da conversão de texto, evento realizado anualmente nos Estados Unidos, denominado “Festival de Gutenberg”.

Apesar do panorama de incidentes que envolvem a mídia atual, Johannes Gutemberg, estaria arrependido de seu invento, na mesma linha de culpa do físico Robert Oppenheimer, pai da bomba atômica, ou Berthold Schwarz o primeiro a usar a pólvora negra como propelente das armas de fogo. (1340/ 1344)? A natureza dos homens não se mede a partir de seus eventos e sim dos seus atuais percussores, ou seja: o que fazem uso indiscriminado e para fins criminosos, a exemplo do holocausto comandado pelo ditador nazista Adolph Hitler. Que usou de sua insanidade e ideologia, toda sorte de praticas que merecem total repúdio.

Tenho asseverado que a Suprema Corte Brasileira, em nada vem contribuindo para a democratização dos meios de comunicações, eis que a exemplo de outros poderes a quer tutelada.

Venho pontuando o quanto é importante manter a nível cultural. A seriedade e a lisura na divulgação de noticias, elaboração de textos informativos, “Asseguro que não é de boa saúde jornalística, a banalização da informação. Em que pese os vídeos e as notas curtas publicadas nas redes sociais, estarem condicionadas a pouco espaço, esse resumo deve ser esmerado e pactuado com os princípios, da ampla defesa, o contraditório e o respeito à dignidade humana. Sem esses requisitos, refuto sejam as publicações indignas de serem apreciadas”.

O uso astronômico de celulares, estimados em 6 bilhões de usuários, (prevendo 7,7 bilhões em 2026) com postagens em massa a cada três segundos, podem e fazem impulsionar a informação, que após séculos quebrou o monopólio da mídia dos grandes grupos de comunicações, onde toda sorte de informações, derivam de redações tuteladas, com viés político e produzidos a “vontade do cliente”. Mentem “descaradamente”, sobre resultados de pesquisas eleitorais, comerciais de bens de consumo, alimentos e remédios, influenciam crianças, jovens, idosos, praticam toda sorte de desinformações, desde que atenda aos seus objetivos de controle da informação, temas cerne desta matéria.

A política em nada vem contribuindo para ordenar e apoiar uma gestão jornalística dentro do padrão aceitável. O poder público, legislativo e judiciário, confunde apoiar, em controlar. Por que esses senhores querem uma mídia sob controle? Acreditam que possam governar e comandar a população a partir de normas de censura? Bem lembrado, nem a força das armas, conseguiu ao longo da história barrar a vontade popular, desejo esse que é de liberdade, e livre manifestação. Tenho asseverado que a Suprema Corte Brasileira, em nada vem contribuindo para a democratização dos meios de comunicações, eis que a exemplo de outros poderes a quer tutelada.

No conturbado governo do ex-presidente Jango Goulart (1961-1964) o caudilho sofreu 52 vetos à Lei n. 4.117, com a qual pretendia estabelecer como Código Brasileiro de Telecomunicações. A semente maléfica vingou e hoje temos um mecanismo utilizado pelo grupo interventor plantonista do Estado, cujo reflexo se viu no engodo de debates sobre a TV Digital no Brasil, a Lei de Proteção de Dados (LPGPD), o Direito de Resposta, a Lei do Desacato entre outras medidas restritivas a liberdade de informação. Em suma: “elogiar pode, criticar jamais!”

Por: Roberto Monteiro Pinho/Núcleo: ANIBRPress/Imagem: Internet.