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sábado, 25 de junho de 2022


Nota de Repúdio à Lista Taxativa para os Planos de Saúde

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA – ANI quanto entidade representativa de jornalistas e comunicadores, vem a público manifestar através de NOTA DE REPÚDIO em razão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quebrando a continuidade do exercício do Rol Exemplificativo, concedendo aos Planos de Saúde a determinação, como única regra, a Lista Taxativa de procedimentos, exames e terapias, a serem honrados pelos assegurados desses Planos, em território nacional.

A referida decisão despreza o compromisso com a Vida, com a Manutenção da Saúde, e se alinha ao discurso dos grupos que exploram a área que comporta pacientes e médicos, abandonando a Jurisprudência de Rol Exemplificativo, já em uso, sob a alegação inconsistente de uma aludida possível quebradeira desses grupos, sem a devida apresentação processual de estudos comprobatórios dessa alegação.

Estima-se que 50 milhões de pessoas seguradas serão afetadas com essa decisão. E, quantas Crianças serão afetadas? Não se sabe. Essa decisão, de instância Superior de nosso ordenamento jurídico, entendeu que Crianças que necessitam de tratamentos terapêuticos especializados, serão excluídas da necessária assistência, incluindo as que são portadoras de doença autoimune, portadoras de autismo, portadoras de neoplasias, portadoras de distúrbios endocrinológicos, como a diabetes, portadoras de atrasos no desenvolvimento cognitivo, linguístico ou motor, todas terão seu futuro amputado. Perderão seu Direito à Saúde em sua especificidade.

Com a decisão, as deficiências perdem a chance de receber o cuidado como está escrito na Constituição Federal. Serão, portanto, institucionalmente discriminadas. Enquanto buscamos Políticas de Inclusão, passa-se a praticar, por determinação judicial, verdadeiro apartheid dos que possuem uma diferença. Em última análise, uma tática de “depuração humana”? São terapias que salvam Crianças da morte biológica e da morte social da conquista de autonomia.

Esse é o primeiro indício da desvalorização da Criança entre nós, violando o Direito Fundamental, o Princípio Constitucional da Igualdade e da Acessibilidade. Uma Sociedade que maltrata e ataca seu futuro, a Criança, que discrimina e exclui os mais vulneráveis, é uma sociedade fadada ao fracasso e à falência social.

Além dos Artigos da Constituição, garantidores de Direitos Fundamentais, de Igualdade e Dignidade, os Artigos 3º, 4º, 5º, 7º e 18 do E.C.A., em especial, que inscrevem a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, estão sendo violados com essa decisão.

O Art. 3º reza que todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sejam assegurados à Criança e ao Adolescente para facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

O Parágrafo Único desse Artigo sublinha que a Lei aplica-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, de situação financeira,idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região ou local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem”.

E.C.A. Art.18 “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

A ANI no seu preâmbulo institucional vem atuando na defesa da população brasileira e internacional através da sua Comissão Especial de Saúde se mantém uníssona em constantes esforços na proteção e defesa da Educação Inclusiva e na Terapia das doenças invisíveis.  Assim para a garantia desses direitos para que não ocorra qualquer retrocesso nas conquistas já alcançadas estará presente no tramite jurídico e legislativo do Rol Taxativo.

Por fim, REQUER dos órgãos responsáveis, ANS, Ministério da Saúde e afetos, capitaneado pelo Congresso Brasileiro, o Supremo Tribunal Federal e as entidades internacionais que atuam na defesa dos Direitos Humanos para que sejam tomadas todas as providências cabíveis, para reverter a absurda e nefasta Decisão do Rol Taxativo.

Saúde, igualdade, dignidade, dever de todos. Da Justiça também. Urge que esta decisão seja Revogada para que não seja ressuscitado o argumento de uma desumana “seleção dos perfeitos”.

Rio de Janeiro, 16 de Junho de 2022

Roberto Monteiro Pinho

Presidente

 Ana Iencarelli

Presidente da Comissão de Saúde - ANI

 

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Um comentário:

  1. Parabéns pela dedicação aos proficionais é apoiadores da chamada rede de publicidade .

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