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sexta-feira, 26 de maio de 2023

 

ROBERTO MONTEIRO PINHO

REDES SOCIAIS: O Brasil próximo da Censura, violação a Carta Magna e o arbítrio

Uma densa e cinzenta nuvem surgiu no cenário das redes sociais, com personagens leigas opinando, legisladores, atores do judiciário e governistas, tendo como parâmetro tão somente a ofensa e a publicação da fake news, que visivelmente incomoda mais o governo no seu conjunto, em razão da sua fragilidade, por conta da ausência de plano republicano, com as ranhuras das gafes protagonizadas no exterior, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por outro lado, não é salutar para a relação sociedade-estado, a desmontagem da vértebra do direito, alimentada pela sagaz atuação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Falamos aqui do visível favorecimento ao grupo político do primeiro andar governista, cujo entrave o torna ávido, para se livrar do incomodo que a direita em maioria no legislativo, promove, bombardeando com farto material nas redes sociais. É fato que está em curso um sistema de pressão no judiciário e no Congresso, visando a derrubada de medidas excludentes, ditatorial e fora do pilar da Liberdade de Expressão.

Em 2021 um estudo divulgado pela plataforma de desconto Cupom Válido, com dados da Statista, apontou o Brasil em 5° lugar no ranking das nações com a maior quantidade de usuários de internet no mundo. Hoje o país possui 165 milhões de usuários e fica atrás apenas da China com 1 bilhão de usuários, da Índia com 658 milhões de usuários, dos Estados Unidos com 307 milhões de usuários e da Indonésia com 204 milhões de usuários. Ao todo, são mais de 5 bilhões de usuários de internet ativos pelo mundo.

Cerca de 99% dos usuários brasileiros optam pelo celular como o dispositivo preferido para acessar a internet. Além do celular, 50% dos brasileiros acessam a internet pela televisão, através de serviços de streaming. Já os notebooks e os computadores somam cerca de 38% de usuários que utilizam estes dispositivos para acessar aplicativos.

Um nó no judiciário

A autora especializada no tema, Raquel Recuero descreve esses meios sociais como a emissão de possíveis impressões, as quais, as pessoas podem ter dos seus usuários. “Um nó mais centralizado na rede é mais popular, porque há mais pessoas conectadas a ele e, por conseguinte, esse nó poderá ter uma capacidade de influência mais forte que outros nós na mesma rede” (RECUERO 2009, p. 111).

Ademais, quanto as publicações ditas fake, existe previsão na Constituição Federal de 1988, que permite demanda judicial de reparo, por lesão a pessoa, seja ela por insulto, ofensa a honra, ameaça, ou publicação mentirosa, conforme bem expressa:

Constituição Federal

"Art. 5º (...)

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Código Civil/2002

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

De quem é a culpa? E quem é o responsável? / A força da Finteck

O texto do PL 2360/2020 aprovado no Senado Federal, além de impor às plataformas a obrigação de análise subjetiva de comportamento de usuário, ainda regride em questões já superadas pela legislação e jurisprudência, representando um desserviço para a privacidade dos usuários e para o avanço tecnológico.

Assim o texto-base PL das fake News, que busca instituir a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. Embora não seja esse o seu único objetivo, o projeto de lei foi, até o momento, a iniciativa de maior êxito dentre todas que, em tese, visam combater o fenômeno da desinformação.

O problema é que as instituições responsáveis pela movimentação do processo legislativo no Brasil são conhecidas por serem influenciáveis pelo noticiário e pelo fervoroso debate público. A aprovação de novas leis é frequentemente estimulada ou desacelerada a depender da exposição na mídia. E não foi diferente nesse caso.

Artigo 30 da Lei de Imprensa - o direito de resposta:

 

I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais; II - na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou III - a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.

 

Quando o assunto é voltado para finanças, bancos, start-ups e afins, uma palavra ecoa nas mídias e negócios: fintech. Que significa e representa no meio financeiro um poder incomensurável. O termo vem da junção das palavras “financial” e “technology”. Mas as fintechs vão além da tecnologia financeira. Por regras, as fintechs são empresas que utilizam a tecnologia como principal trunfo para oferecer serviços e produtos financeiros. Em geral, elas são 100% digitais, prestando todos os serviços por meio de aplicativo ou site, incluindo atendimento ao consumidor. Os bancos digitais, por exemplo, que ficaram famosos na última década, são todos fintechs.

 

Mas as fintechs não estão restritas aos serviços bancários, encontramos as fintechs de Bitcoin, de crowdfunding, de corretoras e até mesmo de controle financeiro. O problema é de toda forma, uma enorme barreira de dificuldades para enfrentamento, quiçá dos que as utilizam, ou seja: do próprio governo brasileiro, que vem se demonstrando leigo, a se avaliar as falas do ministro do STF Alexandre de Moraes e demais membros do STF.

 

A mídia, influenciadores e outra gama de articulistas e lesão ao direito

 

Amadores oferecem serviços de impulsionamento, e se apresentam como influenciadores, sem qualificação técnica, e que tenham a cultura dos assuntos, assediando consumidores, sem que exista comprometimento para com o contratante, já que o contratado, é per si, gerador de lucro, por receber em troca a monetização das publicações, sem a responsabilidade de resultado. Hoje 80% das redes sociais que ou boicotam notícias, não são profissionais de comunicação, e sequer assistidas por editores. O objetivo desses atores é único e exclusivo alcançar número de acessos para serem contemplados com a monetização dos provedores.

Por outro lado, as empresas que detém o controle da internet, se dedicam a vender os registros das pessoas pelo preço mais alto. Em particular, os corretores de dados ("data brokers", em inglês) que buscam conseguir elementos como o que a pessoa compra, o que pesquisa online, as suas contas em redes sociais, as doenças que possui, os seus rendimentos, as suas dívidas ou o carro que utiliza. Ou seja, todos os tipos de informações escancaradas no universo da internet.

Depois de conseguir esses dados, os corretores os comercializa a quem queira comprar. Podem ser seguradoras, bancos, possíveis empregadores, ou, em algumas situações, até mesmo governos, como o dos Estados Unidos, o maior cliente desses registros.

Esses "abutres de dados" também são empresas de marketing. Ninguém quer ver anúncios de coisas nas quais não tem interesse, por isso buscam mostrar anúncios personalizados.

Parece inocente, mas essa prática é muito mais perversa do que isso. Imagine que você entra em qualquer página da internet que tenha anúncios e, enquanto a página está carregando, são fornecidas em tempo real informações com seus dados para centenas de empresas que podem querer te mostrar um anúncio sem que você tenha consentido. Essas suas informações que são vendidas podem incluir aspectos muito sensíveis como o poder aquisitivo, a localização, a orientação sexual ou política e suas dívidas.

Todo esse pacote que chega a centenas de empresas com as suas informações fica guardado e cada um dos donos dessas informações pode vendê-las a outras empresas. E se houver uma violação ou invasão virtual, esses dados podem terminar na "dark web" (área da internet de pouco controle) para serem vendidos a qualquer pessoa.

Os gigantes das redes sociais

Eu considero o Facebook como um dos gigantes "abutre de dados". É uma empresa que, basicamente, ganha dinheiro a partir da exploração das informações pessoais dos usuários.

Uma multidão de amadores, aficionados na engrenagem da computação, se acham, sabedores da comunicação, sem, contudo, terem a experiência do jornalismo e sequer da realidade que essa atividade exige, para sua melhor manipulação, sem ferir e causar danos aos usuários, seja no campo financeiro, ou da informação fake.

Características como interação, popularização e relacionamentos integram um processo de comunicação, criando os chamados “laços sociais”. O que é observado em relação ao jornalismo profissional são as plataformas de colaboração, sendo que um mesmo fato pode ser informado pelo coletivo, com pontos de vistas variados, trata-se do chamado autor coletivo, lembrando a ideia do jornalismo cidadão.

Quando destacamos as novas tecnologias e a relação desta com as redes de relacionamento é inegável a contribuição para a interação de uma sociedade e a promoção de uma revolução no âmbito da comunicação. Além disso, a mobilização social, oportunizando a voz e a vez para o conhecimento do que é público e privado, e valoriza os movimentos coletivos e a defesa de ideais. O local torna-se mundial, e os problemas ou conquistas do interior são partilhados com o mundo.

Fator histórico

Desde os primórdios dos tempos o homem busca meio de comunicação com semelhantes e também com os distantes, na pré-história a pictografia exemplifica essa busca pela comunicação, mais tarde destaca-se a comunicação via carta, telegramas, telefone fixo e móvel.

Uma estrutura em rede – que é uma alternativa à estrutura piramidal – corresponde também ao que seu próprio nome indica: seus integrantes se ligam horizontalmente a todos os demais, diretamente ou através dos que os cercam. O conjunto resultante é como uma malha de múltiplos fios, que pode se espalhar indefinidamente para todos os lados, sem que nenhum dos seus nós possa ser considerado principal ou central, nem representante dos demais. (WHITAKER, 1993, p.76)

Recentemente as redes sociais integram grupos online oriundas do advento da internet. É importante ressaltar que as redes sócias devem ser diferenciadas dos sites que suportam esse condicionamento. Pois rede social é um grupo de pessoas que se apropria de determinado mecanismo para comunicação e interação. Uma rede social pode ocorrer em locais inimagináveis e não precisa de conexão direta com o mundo digital. E foi a essa condição de rede, que ocorreu a apropriação via sites, os quais são chamados de sites de rede social.

Boyd (2007) utiliza como conceito a mediação por meio online como promotora do surgimento destes espaços de lazer, troca de experiências, e ainda defesa de causas ou ideias. Um espaço, em que ações sociais são negociadas e permitem a expressão dos atores da sociedade. Para a autora, os “espaços públicos mediados” possuem características especiais, como: persistência, capacidade de busca, replicabilidade e audiência invisível. Atualmente o Facebook é considerado a maior rede social da atualidade.

O veterano Facebbok lidera os acessos

Com informações do mecanismo de busca “Google”, o Facebook é o site mais acessado no mundo. O lançamento deste site ocorreu em 2004 e permite que usuários criem perfis e listas de interesses, além disso, é possível o compartilhamento de fotos, comentários, vídeos, assim como, bate-papo restrito com os contatos de cada perfil. O site é uma idealização, do jovem Mark Zuckerberg, que juntamente com Dustin Moskovitz, Eduardo Saverin e Chris Hughes, ex-estudantes da Universidade de Harvard elaboraram toda a estrutura e usabilidade deste suporte de interação social.

Os principais recursos do Facebook é o curtir e compartilhar links, fotos, vídeos e comentários. Também, é possível com a ferramenta check-in informar o seu paradeiro. O status informa suas atividades. Com o cutucar existe a interação com os usuários da sua rede. Uma grande possibilidade deste site é a criação de páginas empresariais, as quais divulgam produtos e serviços. Por isso, é muito utilizado como complemento jornalístico, replicando as informações de sites de notícias e também sites de empresas jornalísticas.

Já o Twitter é uma rede de grande influência, que a cada momento ganha mais destaque, atua como disseminador de links e informações, cada postagem permite somente 140 caracteres. Além do relacionamento dos conectados com a rede, é possível perceber o que ocorre no Brasil e no mundo, por meio dos Trending Topics, sendo estes os tópicos mais comentados. Uma rede social que também apoia a atividade jornalística.

O Twitter foi criado em 2006 por Jack Dorsey, e é uma das redes sociais mais influentes na atualidade. O autor Israel Shell, no livro A Era do Twitter, aborda a influência deste microblog no cotidiano pessoal, na opinião do autor o twitter permite que nos comportemos online com mais proximidade do que fazemos no mundo tangível do que qualquer coisa que o tenha precedido, e encontremos vizinhos que combinam conosco. O Twitter possibilita o intercâmbio de informações com diversas redes sociais, entre elas o próprio Facebook, assim, é possível repercussão de tudo que é twitado, para o face e vice-versa. Por isso, ambas as redes se consolidam como importantes ferramentas para, o fazer jornalístico, sendo suportes de divulgação de informações.

Grandes jornais de circulação nacional, emissoras televisivas, empresas de comunicação, emissoras de rádio, entre tantos canais de informação possuem perfis nessas redes. Seja para manter um canal direto com o público ou para divulgação de sua programação e notícias. Além disso, redações de muitas empresas de comunicação disponibilizam um profissional para atuar como mediador deste novo canal de comunicação com seu público. Os sites de redes sociais também são percebidos por muitos autores como importante polo de construção e manutenção de valores sociais, como refere-se Raquel Recuero (2010) no livro Mídia, Cultura e Contemporaneidade, no qual a autora afirma que as redes sociais também são frutíferas na construção e manutenção dos valores socais.

Por: ANIBRPress/Imagem: Arquivo.

ROBERTO MONTEIRO PNHO - jornalista, escritor, ambientalista, influencer, CEO em jornalismo Investigativo e presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI. Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca AP4.2. Escreve para Portais, sites e blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks), e lançamento dos livros “Os inimigos do Poder” e “Manual da Emancipação”.

"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."

 

sábado, 13 de maio de 2023

 

 
MANIFESTO

   

“Quando não há, entre os homens, Liberdade de Pensamento, não há Liberdade” – Voltaire.

FAKE NEWS:

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, vem a público manifestar sua profunda preocupação à segurança jurídica, a Ordem Democrática, Liberdade de Expressão, Imprensa e Direitos Humanos, em face da eminente aprovação do PL 2630/2020 (PL da Fake News), cujo texto se revela contaminado pelo ambiente hostil, revanchista e de latente Censura, conforme se avalia a partir das manifestações dos ministros do STF, o Governo Lula da Silva e sua base no Congresso.

Neste cenário, nebuloso, em o risco de ato potencial de constrição, estão profissionais jornalistas, colunistas, radialistas, youtubers, que por ofício manifestam opiniões, por regra no liame garantido pela Carta Magna.

O tema é arenoso e reúne ponto agudos de Censura. Conforme manifestou a Plataforma Google:  “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil“. ...

A ANI considera inaceitáveis as agressões sofridas de toda ordem, aos exercem o direito de informar e que trabalham voltados na defesa da cidadania, do direito, a comunicação e da pacificação social.

A liberdade no exercício profissional não pode estar sendo fustigada por reações de qualquer espécie, mesmo por aqueles que operam o direito, e ocupam cargos de alto potencial decisório, garantido pela Constituição Federal da República de 1988. O tecido do PL 2630/2020, se reveste de inúmeros atalhos, conforme se avistam ardilosas nas indicações de viés político, vista como estratégia e fito para calar o exercício da cidadania.

Este cenário de “terra arrasada” traz para todos, insegurança, inquietação e faz com que essa importante atividade democrática e soberana no âmbito da liberdade, seja coibida, ameaçada e se torne alvo de constante postura de ataques e violação de direitos.

Diante do exposto, em defesa dos postulados, requeremos das autoridades do legislativo, o uso dos mais ágeis e cabíveis meios lícito, para no âmbito da lei, prevalecer a Ampla Defesa e o Livre exercício de Opinião.

Somos a Imprensa, o Quarto Poder e a Voz da Sociedade!


Rio de Janeiro, 12 de Maio de 2023

Roberto Monteiro Pinho

presidente

quarta-feira, 3 de maio de 2023

 

ROBERTO MONTEIRO PINHO

FAKE NEWS: PL 2630/2020 é torpe, censura as redes sociais, blinda juízes, o STF e o governo

(...)As redes sociais é um entrave na vida mundana do governo. É o antídoto da sociedade, por essa razão o governo propõe a Censura, nos termos do PL 2630/2020, cujo texto colide frontalmente com a Liberdade de Expressão.

Durante anos estive subeditor do jornal político Tribuna da Imprensa. No período conhecido “anos de chumbo”, o que denomino a “era das trevas”. Alerto que viver sob o olhar da censura foi uma jornada tenebrosa. Testemunhamos colegas que foram presos e muitos desapareceram nas mãos da ditadura. As matérias que criticavam o governo e denunciavam, as autoridades, eram apagadas. Cabia aos censores, sequer letrados em jornalismo, escolher o que era contra o governo. Nas páginas do jornal nos textos censurados, o saudoso mestre editor Helio Fernandes, em protesto deixava os espaços suprimidos em branco.

É preciso saber por exemplo: O que deseja de fato o ministro do STF Alexandre de Moraes e o governo a quem serve? Em se tratando de política, podemos imaginar um curso o PL 2630/0202, quem serão os punidos e os que serão blindados? Atores divorciados dos ideais de uma pátria livre, discutem radiantes a implantação de um criminoso Comité de Censura composto com a forma e conteúdo estado-parlamento.

Pressionados falam em manter o controle da mídia. Afinal estaria o governo disposto a punir seus pares? Os representantes do governo, teriam isenção para julgar, e qualificar o que é ou não é fake news? Não pouco é bom lembrar que Comité Gestor da Internet já existe. Este momento a votação do PL 2630/2020 está adiada. O governo recuo do governo, aconteceu após perceber que não seria aprovado.

É de se imaginar o risco e a segurança jurídica que estará ameaçada com a submissão ao texto ditatorial. Temos o exemplo do modelo de escolha para composição do Supremo, que não mais será criticado, mesmo quando assistimos a todo momento decisões estapafúrdias, truculentas, colidentes as leis, que seus ministros de esquerda não mais respeitam.

O Google fixou uma mensagem em sua página: “PL da fake News pode aumentara confusão de que é verdade ou mentira no Brasil”. Tudo evidencia que está se desenhando com apoio do judiciário, somente a censura das redes sociais, tendo como foco os mediáticos que publicam fatos e dão notícias que a grande imprensa omite. A Globo é um exemplo de escárnio noticioso, produz um jornalismo parcial, com comentaristas insolentes, debochados e nitidamente tendenciosos com a ideologia da esquerda e por consequência o próprio governo Lula.

A Liberdade de Expressão é inegociável

Por sua vez a Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI na qual sou presidente, em seu preâmbulo expressa a “Defesa da Liberdade de Expressão”. Consequentemente é crível ocorrer um golpe antidemocrático do próprio governo, que se vê pressionado diante da enxurrada de críticas, que ecoam nas redes sociais. Temos a exemplo o risco do governo se insurgir a expressão cunhada na instituição. A todo momento ocorrem críticas desastrosas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criando situações de fissuras até mesmo em sensíveis relações diplomáticas, com desastrosos e insanos pronunciamentos sobre a política internacional.

Diante da série de denúncias das práticas lesivas, justificadas, embasadas e publicadas dentro do conceito constitucional e ou denúncia comprovada, e quando não se justificar a Censura, é preciso equilíbrio para analisar ocorrências. Não acredito que isso seja possível, a contar dos atores governistas. Uma Lei, que sabemos só será aplicada aos internautas que revelarem escândalos e práticas lesivas de autoridades.

Agora em curso a benesse do governo anunciando que vai conceder empréstimo para a Argentina. O país é governado pela esquerda, em detrimento da necessidade interna do Brasil em suprir imensa multidão de brasileiros que passam fome, e não pouco, o governo ainda não entrou em plano de funcionamento, e já enfrenta um tsunami econômico com inflação aumentando a cada dia.

O Direito de Resposta já está garantido na Lei

Em vigor, para melhor subsidiar nossas considerações, trago aqui os requisitos, quando se trata de publicação que viole a integridade, moral da pessoa.

Nos termos do artigo 29 da Lei de Imprensa, toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito a resposta ou retificação, que pode ser formulada:

a) pela própria pessoa ou seu representante legal;

b) pelo cônjugeascendentedescendente e irmãose o atingido está ausente do País, se a divulgação é contra pessoa morta, ou se a pessoa visada faleceu depois da ofensa recebida, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta.

De acordo com Freitas Nobre1 o direito de resposta, no âmbito da informação, corresponde, "a uma legítima defesa moral da pessoa visada, ainda que de um morto através de seus herdeiros". A legítima defesa pressupõe uma agressão moral injusta, que, no caso, constitui-se no impresso ou difusão danosos e aos quais poderá ser dada uma resposta nas mesmas proporções.

No caso de jornal, periódico ou agência de notícias, a resposta ou retificação será publicada ou transmitida gratuitamente, cabendo o custo da resposta ao ofensor ou ao ofendido, conforme decisão do Poder Judiciário, se o responsável não é o diretor ou redator-chefe do jornal, ou com ele não tenha contrato de trabalho, ou se não é gerente ou proprietário da agência de notícias, nem com ela, igualmente, mantenha relação de emprego (art. 30, § 3º).

Nos termos do artigo 30 da Lei de Imprensa, o direito de resposta consiste:

I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais;

II - na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou

III - a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.

A resposta ou pedido de retificação deve, no caso de jornal ou periódico, ter dimensão igual á do escrito danoso, garantido o mínimo de cem linhas; no caso de transmissão por radiodifusão, ocupar tempo igual ao da transmissão danosa, podendo durar no mínimo um minuto, ainda que aquela tenha sido menor; e no caso de agência de notícias, ter dimensão igual á da notícia incriminada. Esses limites prevalecerão para cada resposta ou retificação em separado, não podendo ser cumulados.

Os limites, contudo, podem ser ultrapassados, até o dobro, desde que o ofendido pague pela parte excedente as tarifas normais cobradas pela empresa que explora o meio de informação ou divulgação.

Ressalte-se que a publicação ou transmissão de comentários em caráter de réplica junto da resposta ou retificação assegura ao ofendido direito a nova resposta, evidentemente, por haver uma nova agressão.

Conforme Nobre1, "a única diferença entre a legítima defesa da honra nas infrações comuns e o Direito de Resposta considerado como tal é a inexistência, para este último, da legítima defesa subjetiva ou putativa a justificar uma resposta publicável". Desse modo, o "elemento primário" do Direito de Resposta é a publicação ou transmissão, sem o que não há qualquer direito a ser exercido.

 (1)NOBRE. Freitas. Lei da informação: comentários á Lei de Imprensa. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1978, p. 132.

O que esperar do ministro do STF Alexandre de Moraes

A partir das manifestações que resultaram na fatídica invasão do Congresso em 8 de janeiro, suas consequências e o longo período que se estende, temos no arcabouço legal, medidas eficazes para punir responsáveis. Ocorre que a sociedade quer a verdade, a identificação sem manobra vil, revelando os mandantes, financiadores e organizadores do acidente? Dessa forma não se justifica o motivo para que o inquérito que investiga essas pessoas, permaneça sob sigilo? Afinal as cenas de 8 de janeiro que estão sendo exibidas nas redes sociais, são provas materiais de que uma nuvem espessa paira no âmbito do governo.

No cenário nebuloso que o país atravessa, o que se suspeita é quem seja o títere. Esse é o vetor central dos acontecimentos, foco da mídia tradicional e das redes sociais. Em múnus dos ministros do STF, é possível que nessa instância do judiciário opere para que se concretize o plano de Censura. O que vem a ser uma extensão do que já é praticando em relação aos que (pelos fatos publicados na imprensa) se antagonizam as mencionadas questões de cunho político e tecem críticas ao STF.

Seria essa a questão cerne do ritmo apressados para que se aprove o PL 2630/2020, (PL da fake News)? Ocorre que a Anatel já exerce essa função de fiscalizar as publicações nas redes sociais.

Recente, o ilustre ministro Alexandre de Moraes, em matéria publicada na grande imprensa, disse que as redes sociais se sentem "terra de ninguém" e que devem ser responsabilizadas a partir do momento em que é sabido que crimes foram cometidos em ambiente digital. De acordo com ele, caso não haja uma "autorregulação e uma regulamentação" dessas plataformas, continuará havendo a "instrumentalização das redes para ataques”. Por sua vez, entendo sua colocação, e posso acrescentar, que ao generalizar, e apontar a regulamentação das plataformas, afianço quem teremos uma longa e tenebrosa caminhada, eis que países que tentaram regulamentar, ainda não patinam em seus objetivos.

Como ficam as gigantes da comunicação que fazem apologia a esquerda?

Afinal qual é o modelo de imprensa que o governo Lula deseja para o país. Seria o do

Estatuto da Fórum de São Paulo, onde figuram esquerdistas como Miriam Leitão, José

Dirceu e FHC? Ou do sistema Globo, e das gigantes da comunicação e a própria TV estatal?  Plataformas com a Folha Press, CNN, G1 e outras que praticam a luz do dia e da noite informações, manipuladas, destorcidas, levianas e excludentes, deixando entrever blindagem aos atos espúrios do governo, através da desinformação? Desinformação nesse caso é fake News?

Tudo indica que a autorregulação, e uma regulamentação com determinados modelos a serem seguidos, os episódios ocorridos nas redes sociais para incentivar ataques nas escolas é e devem ser combatidos, por serem atos criminosos incontestáveis. Em que pese neste particular louvar a medida, é preciso um olhar mais severo quanto a “ordem de estado de Censura”, para que este não seja subterfúgio para não levar a pratica, uma avalanche de punições, equivocadas, para blindar os erros do governo.

O cenário histórico do estado repressivo e da censura aos meios de comunicação, traz lembranças de atrocidades por conta das ações de ditadores do estalinismo e bolchevistas, quando milhões de pessoas foram assassinadas em nome da causa comunista. E bem lembrado se iniciou após medidas de Censura, o que se pode conferir na história política dos séculos em que se deram os desumanos eventos.

É preciso sublinhar que os termos dessas manifestações de desapreço ao governo, se valem com perfeita consonância ao que ampara a Carta Magna, no tocante a Liberdade de Expressão e o direito e respeito aos direitos humanos. Em sendo justas, nada a ser censurado. Ocorre que o STF vem tomando medidas arbitrárias, dissonantes e imperfeitas no angular direito. Em regra é de sua lavra punir, para depois conferir, e com isso causa lesão ao direito, sem que nada acima do seu status juiz, possa interferir.

Com a Censura oficial em curso como ficaria a segurança jurídica?

Segundo Moraes, a autorregulação também pode ser usada para o combate de discursos nazista, fascista, homofóbico, racista e colidente ao estado de direito e democrático. Resta saber quem serão os atores que estarão a frente do órgão de Censura que se avizinha, origem, natureza política e se estariam comprometimentos com facções criminosas e ideológicas. Não podemos olvidar dos discursos insanos que coalham as redes sociais, fazendo apologia à violência contra a criança, mulher e idosos.

Mais de 2 mil pessoas, parte já condenadas, outras permaneceram trancafiadas, sem o devido processo legal, em condições insalubres, sob práticas truculentas, contra um grupo fragilizado, onde permanecem, adultos, crianças, idosos e convalescentes. O quadro é perturbador e desumano, refuto seja o “holocausto de 8 de janeiro”. Mesmo após os atos de violência no planalto, não se justificam tamanha opressão com a chancela do governo e da rançosa vingança de Lula. Os atos praticados, estabelece uma espécie de erro por erro”. É inaceitável que em termos de estado, diante do formato das prisões, se pratique o antidemocrático, eis que é condenável sob o ponto de vista jurídico.

Há que se observar, alguns aspectos da proposta de Censura, a partir da manifestação do ministro citando o uso da inteligência artificial (IA) pelas empresas das redes sociais, que podem ser usadas para a retirada mais rápida de conteúdos envolvendo pedofilia ou direitos autorais, por exemplo. Neste aspecto já existe no âmbito da honrosa Polícia Federal setor que combate essas práticas, cujos resultados são auspiciosos. No meu entender basta fortalece-lo e com certeza teremos ótimos resultados. Além disso, o ministro mencionou o uso de uma equipe humana para avaliar o conteúdo não alcançado pela IA.

Roberto Monteiro Pinho - jornalista, escritor, ambientalista, CEO em jornalismo Investigativo e presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI. Presidente da Associação de Emancipação da Região da Barra da Tijuca AP4.2. Escreve para Portais, sites e blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks), em revisão os livros “Os inimigos do Podere “Manual da Emancipação”.

"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."