ROBERTO MONTEIRO PINHO
REDES SOCIAIS: O
Brasil próximo da Censura, violação a Carta Magna e o arbítrio
Uma
densa e cinzenta nuvem surgiu no cenário das redes sociais, com personagens
leigas opinando, legisladores, atores do judiciário e governistas, tendo como
parâmetro tão somente a ofensa e a publicação da fake news, que visivelmente incomoda
mais o governo no seu conjunto, em razão da sua fragilidade, por conta da
ausência de plano republicano, com as ranhuras das gafes protagonizadas no
exterior, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por
outro lado, não é salutar para a relação sociedade-estado, a desmontagem da
vértebra do direito, alimentada pela sagaz atuação do ministro do STF Alexandre
de Moraes. Falamos aqui do visível favorecimento ao grupo político do primeiro
andar governista, cujo entrave o torna ávido, para se livrar do incomodo que a
direita em maioria no legislativo, promove, bombardeando com farto material nas
redes sociais. É fato que está em curso um sistema de pressão no judiciário e no
Congresso, visando a derrubada de medidas excludentes, ditatorial e fora do
pilar da Liberdade de Expressão.
Em
2021 um estudo divulgado pela plataforma de desconto Cupom Válido, com dados da
Statista, apontou o Brasil em 5° lugar no ranking das nações com a maior
quantidade de usuários de internet no mundo. Hoje o país possui 165 milhões de
usuários e fica atrás apenas da China com 1 bilhão de usuários, da Índia com
658 milhões de usuários, dos Estados Unidos com 307 milhões de usuários e da
Indonésia com 204 milhões de usuários. Ao todo, são mais de 5 bilhões de
usuários de internet ativos pelo mundo.
Cerca
de 99% dos usuários brasileiros optam pelo celular como o dispositivo preferido
para acessar a internet. Além do celular, 50% dos brasileiros acessam a
internet pela televisão, através de serviços de streaming. Já os notebooks e os
computadores somam cerca de 38% de usuários que utilizam estes dispositivos
para acessar aplicativos.
Um nó no judiciário
A
autora especializada no tema, Raquel Recuero descreve esses meios sociais como
a emissão de possíveis impressões, as quais, as pessoas podem ter dos seus
usuários. “Um nó mais centralizado na
rede é mais popular, porque há mais pessoas conectadas a ele e, por
conseguinte, esse nó poderá ter uma capacidade de influência mais forte que
outros nós na mesma rede” (RECUERO 2009, p. 111).
Ademais,
quanto as publicações ditas fake, existe previsão na Constituição Federal de
1988, que permite demanda judicial de reparo, por lesão a pessoa, seja ela por
insulto, ofensa a honra, ameaça, ou publicação mentirosa, conforme bem expressa:
Constituição Federal
"Art.
5º (...)
X
- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
Código Civil/2002
Art.
12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade,
e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
De quem é a culpa? E quem é o
responsável? / A força da Finteck
O texto do PL 2360/2020 aprovado no Senado Federal, além de impor às plataformas a obrigação de análise subjetiva de comportamento de usuário, ainda regride em questões já superadas pela legislação e jurisprudência, representando um desserviço para a privacidade dos usuários e para o avanço tecnológico.
Assim o texto-base PL das fake News, que busca instituir a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. Embora não seja esse o seu único objetivo, o projeto de lei foi, até o momento, a iniciativa de maior êxito dentre todas que, em tese, visam combater o fenômeno da desinformação.
O problema é que as instituições responsáveis pela movimentação do processo legislativo no Brasil são conhecidas por serem influenciáveis pelo noticiário e pelo fervoroso debate público. A aprovação de novas leis é frequentemente estimulada ou desacelerada a depender da exposição na mídia. E não foi diferente nesse caso.
Artigo 30 da Lei de Imprensa -
o direito de resposta:
I – na publicação da resposta ou retificação
do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres
tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais;
II - na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma
emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que
lhe deu causa; ou III - a transmissão da resposta ou da retificação do
ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação
a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.
Quando
o assunto é voltado para finanças, bancos, start-ups e afins, uma palavra ecoa
nas mídias e negócios: fintech. Que significa e representa no meio financeiro
um poder incomensurável. O termo vem da junção das palavras “financial” e “technology”. Mas as fintechs
vão além da tecnologia financeira. Por regras, as fintechs são empresas que
utilizam a tecnologia como principal trunfo para oferecer serviços e produtos
financeiros. Em geral, elas são 100% digitais, prestando todos os serviços por
meio de aplicativo ou site, incluindo atendimento ao consumidor. Os bancos
digitais, por exemplo, que ficaram famosos na última década, são todos
fintechs.
Mas as
fintechs não estão restritas aos serviços bancários, encontramos as fintechs de
Bitcoin, de crowdfunding, de corretoras e até mesmo de controle financeiro. O
problema é de toda forma, uma enorme barreira de dificuldades para
enfrentamento, quiçá dos que as utilizam, ou seja: do próprio governo
brasileiro, que vem se demonstrando leigo, a se avaliar as falas do ministro do
STF Alexandre de Moraes e demais membros do STF.
A mídia, influenciadores e outra gama de
articulistas e lesão ao direito
Amadores oferecem serviços de impulsionamento, e se apresentam como influenciadores, sem qualificação técnica, e que tenham a cultura dos assuntos, assediando consumidores, sem que exista comprometimento para com o contratante, já que o contratado, é per si, gerador de lucro, por receber em troca a monetização das publicações, sem a responsabilidade de resultado. Hoje 80% das redes sociais que ou boicotam notícias, não são profissionais de comunicação, e sequer assistidas por editores. O objetivo desses atores é único e exclusivo alcançar número de acessos para serem contemplados com a monetização dos provedores.
Por outro lado, as empresas que detém o controle da internet, se dedicam a vender os registros das pessoas pelo preço mais alto. Em particular, os corretores de dados ("data brokers", em inglês) que buscam conseguir elementos como o que a pessoa compra, o que pesquisa online, as suas contas em redes sociais, as doenças que possui, os seus rendimentos, as suas dívidas ou o carro que utiliza. Ou seja, todos os tipos de informações escancaradas no universo da internet.
Depois de conseguir esses dados, os corretores os comercializa a quem queira comprar. Podem ser seguradoras, bancos, possíveis empregadores, ou, em algumas situações, até mesmo governos, como o dos Estados Unidos, o maior cliente desses registros.
Esses "abutres de dados" também são empresas de marketing. Ninguém quer ver anúncios de coisas nas quais não tem interesse, por isso buscam mostrar anúncios personalizados.
Parece inocente, mas essa prática é muito mais perversa do que isso. Imagine que você entra em qualquer página da internet que tenha anúncios e, enquanto a página está carregando, são fornecidas em tempo real informações com seus dados para centenas de empresas que podem querer te mostrar um anúncio sem que você tenha consentido. Essas suas informações que são vendidas podem incluir aspectos muito sensíveis como o poder aquisitivo, a localização, a orientação sexual ou política e suas dívidas.
Todo esse pacote que chega a centenas de empresas com as suas informações fica guardado e cada um dos donos dessas informações pode vendê-las a outras empresas. E se houver uma violação ou invasão virtual, esses dados podem terminar na "dark web" (área da internet de pouco controle) para serem vendidos a qualquer pessoa.
Os gigantes das redes sociais
Eu
considero o Facebook como um dos gigantes "abutre de dados". É uma
empresa que, basicamente, ganha dinheiro a partir da exploração das informações
pessoais dos usuários.
Uma multidão de amadores, aficionados na engrenagem da computação, se acham, sabedores da comunicação, sem, contudo, terem a experiência do jornalismo e sequer da realidade que essa atividade exige, para sua melhor manipulação, sem ferir e causar danos aos usuários, seja no campo financeiro, ou da informação fake.
Características
como interação, popularização e relacionamentos integram um processo de
comunicação, criando os chamados “laços sociais”. O que é observado em relação
ao jornalismo profissional são as plataformas de colaboração, sendo que um
mesmo fato pode ser informado pelo coletivo, com pontos de vistas variados,
trata-se do chamado autor coletivo, lembrando a ideia do jornalismo cidadão.
Quando
destacamos as novas tecnologias e a relação desta com as redes de
relacionamento é inegável a contribuição para a interação de uma sociedade e a
promoção de uma revolução no âmbito da comunicação. Além disso, a mobilização
social, oportunizando a voz e a vez para o conhecimento do que é público e
privado, e valoriza os movimentos coletivos e a defesa de ideais. O local
torna-se mundial, e os problemas ou conquistas do interior são partilhados com
o mundo.
Fator histórico
Desde
os primórdios dos tempos o homem busca meio de comunicação com semelhantes e
também com os distantes, na pré-história a pictografia exemplifica essa busca
pela comunicação, mais tarde destaca-se a comunicação via carta, telegramas,
telefone fixo e móvel.
Uma
estrutura em rede – que é uma alternativa à estrutura piramidal – corresponde
também ao que seu próprio nome indica: seus integrantes se ligam
horizontalmente a todos os demais, diretamente ou através dos que os cercam. O
conjunto resultante é como uma malha de múltiplos fios, que pode se espalhar
indefinidamente para todos os lados, sem que nenhum dos seus nós possa ser
considerado principal ou central, nem representante dos demais. (WHITAKER,
1993, p.76)
Recentemente
as redes sociais integram grupos online oriundas do advento da internet. É
importante ressaltar que as redes sócias devem ser diferenciadas dos sites que
suportam esse condicionamento. Pois rede social é um grupo de pessoas que se
apropria de determinado mecanismo para comunicação e interação. Uma rede social
pode ocorrer em locais inimagináveis e não precisa de conexão direta com o
mundo digital. E foi a essa condição de rede, que ocorreu a apropriação via
sites, os quais são chamados de sites de rede social.
Boyd
(2007) utiliza como conceito a mediação por meio online como promotora do
surgimento destes espaços de lazer, troca de experiências, e ainda defesa de
causas ou ideias. Um espaço, em que ações sociais são negociadas e permitem a
expressão dos atores da sociedade. Para a autora, os “espaços públicos
mediados” possuem características especiais, como: persistência, capacidade de
busca, replicabilidade e audiência invisível. Atualmente o Facebook é
considerado a maior rede social da atualidade.
O veterano Facebbok lidera
os acessos
Com
informações do mecanismo de busca “Google”, o Facebook é o site mais acessado
no mundo. O lançamento deste site ocorreu em 2004 e permite que usuários criem
perfis e listas de interesses, além disso, é possível o compartilhamento de
fotos, comentários, vídeos, assim como, bate-papo restrito com os contatos de
cada perfil. O site é uma idealização, do jovem Mark Zuckerberg, que juntamente
com Dustin Moskovitz, Eduardo Saverin e Chris Hughes, ex-estudantes da
Universidade de Harvard elaboraram toda a estrutura e usabilidade deste suporte
de interação social.
Os
principais recursos do Facebook é o curtir e compartilhar links, fotos, vídeos
e comentários. Também, é possível com a ferramenta check-in informar o seu
paradeiro. O status informa suas atividades. Com o cutucar existe a interação
com os usuários da sua rede. Uma grande possibilidade deste site é a criação de
páginas empresariais, as quais divulgam produtos e serviços. Por isso, é muito
utilizado como complemento jornalístico, replicando as informações de sites de
notícias e também sites de empresas jornalísticas.
Já
o Twitter é uma rede de grande influência, que a cada momento ganha mais
destaque, atua como disseminador de links e informações, cada postagem permite
somente 140 caracteres. Além do relacionamento dos conectados com a rede, é
possível perceber o que ocorre no Brasil e no mundo, por meio dos Trending
Topics, sendo estes os tópicos mais comentados. Uma rede social que também
apoia a atividade jornalística.
O
Twitter foi criado em 2006 por Jack Dorsey, e é uma das redes sociais mais
influentes na atualidade. O autor Israel Shell, no livro A Era do Twitter,
aborda a influência deste microblog no cotidiano pessoal, na opinião do autor o
twitter permite que nos comportemos online com mais proximidade do que fazemos
no mundo tangível do que qualquer coisa que o tenha precedido, e encontremos vizinhos
que combinam conosco. O Twitter possibilita o intercâmbio de informações com
diversas redes sociais, entre elas o próprio Facebook, assim, é possível
repercussão de tudo que é twitado, para o face e vice-versa. Por isso, ambas as
redes se consolidam como importantes ferramentas para, o fazer jornalístico,
sendo suportes de divulgação de informações.
Grandes
jornais de circulação nacional, emissoras televisivas, empresas de comunicação,
emissoras de rádio, entre tantos canais de informação possuem perfis nessas
redes. Seja para manter um canal direto com o público ou para divulgação de sua
programação e notícias. Além disso, redações de muitas empresas de comunicação
disponibilizam um profissional para atuar como mediador deste novo canal de
comunicação com seu público. Os sites de redes sociais também são percebidos
por muitos autores como importante polo de construção e manutenção de valores
sociais, como refere-se Raquel Recuero (2010) no livro Mídia, Cultura e
Contemporaneidade, no qual a autora afirma que as redes sociais também são
frutíferas na construção e manutenção dos valores socais.
Por: ANIBRPress/Imagem: Arquivo.
ROBERTO MONTEIRO PNHO - jornalista, escritor, ambientalista, influencer,
CEO em jornalismo Investigativo e presidente da Associação Nacional e
Internacional de Imprensa - ANI. Associação Emancipacionista da Região da Barra
da Tijuca AP4.2. Escreve para Portais, sites e blog de notícias nacionais e
internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks),
e lançamento dos livros “Os inimigos do Poder” e “Manual da Emancipação”.
"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº
13.709, 14 de agosto de 2018."
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