ROBERTO
MONTEIRO PINHO
FAKE NEWS: PL 2630/2020
é torpe, censura as redes sociais, blinda juízes, o STF e o governo
(...)As redes sociais é um entrave na vida mundana do governo. É o
antídoto da sociedade, por essa razão o governo propõe a Censura, nos termos do
PL 2630/2020, cujo texto colide frontalmente com a Liberdade de Expressão.
Durante anos estive subeditor do
jornal político Tribuna da Imprensa. No período conhecido “anos de chumbo”, o
que denomino a “era das trevas”. Alerto que viver sob o olhar da censura foi
uma jornada tenebrosa. Testemunhamos colegas que foram presos e muitos desapareceram
nas mãos da ditadura. As matérias que criticavam o governo e denunciavam, as
autoridades, eram apagadas. Cabia aos censores, sequer letrados em jornalismo,
escolher o que era contra o governo. Nas páginas do jornal nos textos censurados,
o saudoso mestre editor Helio Fernandes, em protesto deixava os espaços
suprimidos em branco.
É preciso saber por exemplo: O que
deseja de fato o ministro do STF Alexandre de Moraes e o governo a quem serve?
Em se tratando de política, podemos imaginar um curso o PL 2630/0202, quem
serão os punidos e os que serão blindados? Atores
divorciados dos ideais de uma pátria livre, discutem radiantes a implantação de
um criminoso Comité de Censura composto com a forma e conteúdo
estado-parlamento.
Pressionados falam em manter o
controle da mídia. Afinal estaria o governo disposto a punir seus pares? Os
representantes do governo, teriam isenção para julgar, e qualificar o que é ou
não é fake news? Não pouco é bom lembrar que Comité Gestor da Internet já
existe. Este momento a votação do PL 2630/2020
está adiada. O governo recuo do governo, aconteceu após perceber que não seria
aprovado.
É de se imaginar o risco e a
segurança jurídica que estará ameaçada com a submissão ao texto ditatorial. Temos
o exemplo do modelo de escolha para composição do Supremo, que não mais será
criticado, mesmo quando assistimos a todo momento decisões estapafúrdias, truculentas,
colidentes as leis, que seus ministros de esquerda não mais respeitam.
O Google fixou uma mensagem em sua página: “PL da fake News pode
aumentara confusão de que é verdade ou mentira no Brasil”. Tudo evidencia que está se desenhando
com apoio do judiciário, somente a censura das redes sociais, tendo como foco
os mediáticos que publicam fatos e dão notícias que a grande imprensa omite. A
Globo é um exemplo de escárnio noticioso, produz um jornalismo parcial, com
comentaristas insolentes, debochados e nitidamente tendenciosos com a ideologia
da esquerda e por consequência o próprio governo Lula.
A Liberdade de Expressão é inegociável
Por sua vez a Associação Nacional e
Internacional de Imprensa - ANI na qual sou presidente, em seu preâmbulo
expressa a “Defesa da Liberdade de Expressão”. Consequentemente é crível ocorrer
um golpe antidemocrático do próprio governo, que se vê pressionado diante da
enxurrada de críticas, que ecoam nas redes sociais. Temos a exemplo o risco do
governo se insurgir a expressão cunhada na instituição. A todo momento ocorrem críticas desastrosas do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, criando situações de fissuras até mesmo em sensíveis relações
diplomáticas, com desastrosos e insanos pronunciamentos sobre a política internacional.
Diante da série de denúncias das práticas
lesivas, justificadas, embasadas e publicadas dentro do conceito constitucional
e ou denúncia comprovada, e quando não se justificar a Censura, é preciso
equilíbrio para analisar ocorrências. Não acredito que isso seja possível, a
contar dos atores governistas. Uma Lei, que sabemos só será aplicada aos
internautas que revelarem escândalos e práticas lesivas de autoridades.
Agora em curso a benesse do governo anunciando
que vai conceder empréstimo para a Argentina. O país é governado pela esquerda, em detrimento da necessidade interna
do Brasil em suprir imensa multidão de brasileiros que passam fome, e não
pouco, o governo ainda não entrou em plano de funcionamento, e já enfrenta um
tsunami econômico com inflação aumentando a cada dia.
O Direito de Resposta já está
garantido na Lei
Em vigor, para melhor subsidiar nossas considerações, trago aqui os
requisitos, quando se trata de publicação que viole a integridade, moral da
pessoa.
Nos termos do artigo 29 da Lei de Imprensa, toda pessoa natural ou
jurídica, órgão ou entidade pública que for acusado ou ofendido em publicação
feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo
respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou
errôneo, tem direito a resposta ou retificação, que pode ser formulada:
a) pela própria pessoa ou seu representante legal;
b) pelo cônjuge, ascendente, descendente e irmão, se o atingido está ausente do País, se a divulgação é contra pessoa morta,
ou se a pessoa visada faleceu
depois da ofensa recebida, mas antes de decorrido o prazo de decadência
do direito de resposta.
De acordo com Freitas Nobre1 o direito de resposta, no âmbito da
informação, corresponde, "a uma legítima defesa moral da pessoa visada,
ainda que de um morto através de seus herdeiros". A legítima defesa
pressupõe uma agressão moral injusta, que, no caso, constitui-se no impresso ou
difusão danosos e aos quais poderá ser dada uma resposta nas mesmas proporções.
No caso de jornal, periódico ou agência de notícias, a resposta ou
retificação será publicada ou transmitida gratuitamente, cabendo o custo da
resposta ao ofensor ou ao ofendido, conforme decisão do Poder Judiciário, se o
responsável não é o diretor ou redator-chefe do jornal, ou com ele não tenha
contrato de trabalho, ou se não é gerente ou proprietário da agência de
notícias, nem com ela, igualmente, mantenha relação de emprego (art. 30, § 3º).
Nos termos do artigo 30 da Lei de
Imprensa, o direito de resposta consiste:
I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar,
em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa,
e em edição e dia normais;
II - na transmissão da resposta ou retificação escrita do
ofendido, na mesma emissora e no
mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe
deu causa; ou
III - a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de
informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu
causa.
A resposta ou pedido de retificação deve, no caso de jornal ou
periódico, ter dimensão igual á do escrito danoso, garantido o mínimo de cem
linhas; no caso de transmissão por radiodifusão, ocupar tempo igual ao da
transmissão danosa, podendo durar no mínimo um minuto, ainda que aquela tenha
sido menor; e no caso de agência de notícias, ter dimensão igual á da notícia
incriminada. Esses limites prevalecerão para cada resposta ou retificação em
separado, não podendo ser cumulados.
Os limites, contudo, podem ser ultrapassados, até o dobro, desde que o
ofendido pague pela parte excedente as tarifas normais cobradas pela empresa
que explora o meio de informação ou divulgação.
Ressalte-se que a publicação ou transmissão de comentários em caráter de
réplica junto da resposta ou retificação assegura ao ofendido direito a nova
resposta, evidentemente, por haver uma nova agressão.
Conforme Nobre1, "a
única diferença entre a legítima defesa da honra nas infrações comuns e o
Direito de Resposta considerado como tal é a inexistência, para este último, da
legítima defesa subjetiva ou putativa a justificar uma resposta
publicável". Desse modo, o "elemento primário" do Direito de Resposta
é a publicação ou transmissão, sem o que não há qualquer direito a ser
exercido.
(1)NOBRE.
Freitas. Lei da informação: comentários á Lei de Imprensa. 2. ed.
São Paulo: Saraiva, 1978, p. 132.
O que esperar do ministro do STF
Alexandre de Moraes
A partir das manifestações que resultaram na fatídica invasão do Congresso
em 8 de janeiro, suas consequências e o longo período que se estende, temos no
arcabouço legal, medidas eficazes para punir responsáveis. Ocorre que a sociedade
quer a verdade, a identificação sem manobra vil, revelando os mandantes,
financiadores e organizadores do acidente? Dessa forma não se justifica o
motivo para que o inquérito que investiga essas pessoas, permaneça sob sigilo? Afinal as cenas de 8 de janeiro que estão
sendo exibidas nas redes sociais, são provas materiais de que uma nuvem espessa
paira no âmbito do governo.
No cenário nebuloso que o país
atravessa, o que se suspeita é quem seja o títere. Esse é o vetor central dos
acontecimentos, foco da mídia tradicional e das redes sociais. Em múnus dos
ministros do STF, é possível que nessa instância do judiciário opere para que
se concretize o plano de Censura. O que vem a ser uma extensão do que já é
praticando em relação aos que (pelos fatos publicados na imprensa) se
antagonizam as mencionadas questões de cunho político e tecem críticas ao STF.
Seria essa a questão cerne do ritmo apressados para que se aprove o PL
2630/2020, (PL da fake News)? Ocorre que a Anatel já exerce essa função de
fiscalizar as publicações nas redes sociais.
Recente, o ilustre ministro Alexandre
de Moraes, em matéria publicada na grande imprensa, disse que as redes sociais
se sentem "terra de ninguém" e que devem ser responsabilizadas a
partir do momento em que é sabido que crimes foram cometidos em ambiente
digital. De acordo com ele, caso não
haja uma "autorregulação e uma regulamentação" dessas plataformas,
continuará havendo a "instrumentalização das redes para ataques”. Por
sua vez, entendo sua colocação, e posso acrescentar, que ao generalizar, e
apontar a regulamentação das plataformas, afianço quem teremos uma longa e
tenebrosa caminhada, eis que países que tentaram regulamentar, ainda não
patinam em seus objetivos.
Como ficam as gigantes da comunicação que fazem apologia a esquerda?
Afinal qual é o modelo de imprensa que o governo
Lula deseja para o país. Seria o do
Estatuto da Fórum de São Paulo, onde figuram
esquerdistas como Miriam Leitão, José
Dirceu
e FHC? Ou do sistema Globo, e das gigantes da comunicação e a própria TV
estatal? Plataformas com a Folha Press, CNN, G1 e outras que
praticam a luz do dia e da noite informações, manipuladas, destorcidas,
levianas e excludentes, deixando entrever blindagem aos atos espúrios do
governo, através da desinformação? Desinformação nesse caso é fake News?
Tudo indica que a autorregulação, e
uma regulamentação com determinados modelos a serem seguidos, os episódios
ocorridos nas redes sociais para incentivar ataques nas escolas é e devem ser
combatidos, por serem atos criminosos incontestáveis. Em que pese neste particular louvar a medida, é preciso um olhar mais
severo quanto a “ordem de estado de Censura”, para que este não seja
subterfúgio para não levar a pratica, uma avalanche de punições, equivocadas,
para blindar os erros do governo.
O cenário histórico do estado
repressivo e da censura aos meios de comunicação, traz lembranças de
atrocidades por conta das ações de ditadores do estalinismo e bolchevistas,
quando milhões de pessoas foram assassinadas em nome da causa comunista. E bem
lembrado se iniciou após medidas de Censura, o que se pode conferir na história
política dos séculos em que se deram os desumanos eventos.
É preciso sublinhar que os termos
dessas manifestações de desapreço ao governo, se valem com perfeita consonância
ao que ampara a Carta Magna, no tocante a Liberdade de Expressão e o direito e
respeito aos direitos humanos. Em sendo justas, nada a ser censurado. Ocorre que o STF vem tomando medidas
arbitrárias, dissonantes e imperfeitas no angular direito. Em regra é de sua
lavra punir, para depois conferir, e com isso causa lesão ao direito, sem que
nada acima do seu status juiz, possa interferir.
Com a Censura oficial em curso como
ficaria a segurança jurídica?
Segundo Moraes, a autorregulação
também pode ser usada para o combate de discursos nazista, fascista,
homofóbico, racista e colidente ao estado de direito e democrático. Resta saber
quem serão os atores que estarão a frente do órgão de Censura que se avizinha,
origem, natureza política e se estariam comprometimentos com facções criminosas
e ideológicas. Não podemos olvidar dos
discursos insanos que coalham as redes sociais, fazendo apologia à violência
contra a criança, mulher e idosos.
Mais de 2 mil pessoas, parte já
condenadas, outras permaneceram trancafiadas, sem o devido processo legal, em
condições insalubres, sob práticas truculentas, contra um grupo fragilizado,
onde permanecem, adultos, crianças, idosos e convalescentes. O quadro é perturbador
e desumano, refuto seja o “holocausto de 8 de janeiro”. Mesmo após os atos de
violência no planalto, não se justificam tamanha opressão com a chancela do
governo e da rançosa vingança de Lula. Os atos praticados, estabelece uma
espécie de erro por erro”. É inaceitável que em termos de estado, diante do
formato das prisões, se pratique o antidemocrático, eis que é condenável sob o
ponto de vista jurídico.
Há que se observar, alguns aspectos
da proposta de Censura, a partir da manifestação do ministro citando o uso da
inteligência artificial (IA) pelas empresas das redes sociais, que podem
ser usadas para a retirada mais rápida de conteúdos envolvendo pedofilia ou
direitos autorais, por exemplo. Neste
aspecto já existe no âmbito da honrosa Polícia Federal setor que combate essas
práticas, cujos resultados são auspiciosos. No meu entender basta fortalece-lo
e com certeza teremos ótimos resultados. Além disso, o ministro mencionou
o uso de uma equipe humana para avaliar o conteúdo não alcançado pela IA.
Roberto
Monteiro Pinho - jornalista, escritor, ambientalista, CEO em jornalismo
Investigativo e presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa -
ANI. Presidente da Associação de Emancipação da Região da Barra da Tijuca
AP4.2. Escreve para Portais, sites e blog de notícias nacionais e
internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks),
em revisão os livros “Os inimigos do Poder” e “Manual da
Emancipação”.
"Esta publicação opinativa encontra-se em
conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."
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