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terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

 

Nota oficial

CARNAVAL 2026: SAMBA ENREDO DA ACADEMICOS DE NITERÓI

(cf. art. 36, caput, da Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 13.165/2015).

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, e sua Comissão de Direitos Humanos - CDH-ANIvem a público manifestar profunda preocupação à segurança e lisura das eleições de 2026, expressando sua indignação no quantum, a participação da Escola Acadêmicos de Samba de Niterói, com o tema Samba Enredo, no grupo de domingo (15), no Sambódromo (Rio de Janeiro), ao nosso entender, se configurando flagrante violação da Lei Eleitoral em curso.

A atuação jurisdicional no período pré-eleitoral deve observar, o princípio da proporcionalidade, evitando medidas que, sob o pretexto de tutela da igualdade de oportunidades, imponham restrições excessivas às liberdades políticas fundamentais. No caso em tela, juristas consultados pelo editor, avaliam a hipótese, "se for considerado abuso do poder político, ou abuso do poder econômico, a sançãé é a cassação".

Apos o ocorrido, a discussão sobre a propaganda eleitoral antecipada ganhou fronteiras nos meios políticos, nas redes sociais e na sociedade brasileira. O caso em tela, ocorreu exposição típica de campanha, e com o agravante de ofensa a religiosidade, ato discricionario de intolerância,  maciçamente protestado e repudiado pela comunidade evangélica.

O FATO

A saber a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (cf. art. 36, caput, da Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 13.165/2015).

O desfile da Acadêmicos de Niterói, trouxe para a avenida um samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), narrando a história do petista desde a infância em Pernambuco até a vitória em 2022. Na avenida, na passagem e comemoraçoes da escola, foram registradas a presença de autoridadees do governpo federal e da primeira dama Janja.

O enredo por si, chegou ao extremo de uma campanha eleitoral explicita, no conjunto das informações e avançou limite da tolerância, vez que fez alusão ao seu adversário, ex-presidente Jair Bolsonaro, expondo fatos da campanha eleitoral, e seu mandato presidencial.

RAZÕES

A ANI no seu preâmbulo Estatutário, vem atuando em prol do direito e da sua matiz do arcabouço legal, sob seus aspectos diversos. Neste sentido, em outras oportunidades, temos em nossos registros, a as demandas da participação em casos emblemáticos, oportunidade em que atuamos no jurisdicionado, na qualidade de Amicus Curiae.

A ANI considera inaceitáveis a transgressão das leis, o abuso de poder, liberdade no exercício profissional e político. A insegurança, inquietação, que ora assistimos. Entendemos que essa importante atividade carnavalesca venha se configurar violada, escamoteada, permitindo ameaça, e se torne palco de ataques e desrespeitos a cidadania.

Diante do exposto, solicitamos das MD autoridades do jurisdicionado eleitoral, os mais ágeis e cabíveis meios, para uma vez, diligente e ao que se configurou pratica lesiva, punir no âmbito do preceito eleitoral (Lei13.165/2015), da Carta Magna no seu Artigo 5°, aplicando ao fato em tela, a sanção. O fato foi mais alem eis que causou incomodo para outras agremiações participantes, e assim ferindo preceitos de elevado teor cidadã.

Comissão de Direitos Humanos - CDH-ANI

Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 2026

Roberto Monteiro Pinho

Presidente

 

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