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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

EMPREGO:

CONFLITO: Regra traz de volta o caráter intervencionista do governo nas relações de trabalho

A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados passará a depender de previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal. A data foi fixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que prorrogou a vigência da regra para permitir ajustes e negociações entre empresas e sindicatos.

A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, cuja entrada em vigor foi adiada pela Portaria MTE nº 1.066/2025. Segundo o governo federal, a medida busca restabelecer a exigência prevista na Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio à autorização em convenção coletiva e ao cumprimento das normas municipais.

A mudança na jornada de trabalho

Até então, parte das atividades do comércio estava amparada por autorização administrativa prevista em norma anterior do MTE, que dispensava a exigência de convenção coletiva específica para o trabalho em feriados.

Com a nova regra, o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de dois requisitos:

Até então, parte das atividades do comércio estava amparada por autorização administrativa prevista em norma anterior do MTE, que dispensava a exigência de convenção coletiva específica para o trabalho em feriados.

Com a nova regra, o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de dois requisitos.

A regra legal

A exigência está fundamentada na Lei nº 10.101/2000, que disciplina a participação nos lucros ou resultados (PLR) e estabelece que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva, observada a legislação municipal.De acordo com o Ministério do Trabalho, a prorrogação do início da vigência para março de 2026 teve como objetivo permitir que empresas e entidades sindicais realizem as negociações necessárias, evitando impactos imediatos nas ativida


Impactos direto

A regra alcança estabelecimentos do setor do comércio que pretendam funcionar em feriados. Entre os exemplos estão:

1.    Supermercados e hipermercados

2.    Açougues e padarias

3.    Lojas de rua e de shopping centers

4.    Concessionárias e lojas de acessórios

5.    Salões de beleza e barbearias

A lista deve ser verificada conforme o enquadramento sindical da empresa e a atividade econômica exercida.

A negociação entre os sindicatos

Com a entrada em vigor da norma, sindicatos patronais e de trabalhadores passam a ter papel central na definição das condições para o funcionamento em feriados, como compensações, folgas e adicionais.

A ausência de acordo coletivo poderá impedir a abertura de estabelecimentos nessas datas. Por isso, a tendência é de intensificação das negociações ao longo de 2025 e início de 2026.

O que pensa o trabalhador

Representantes de trabalhadores defendem que a medida reforça a negociação coletiva e garante contrapartidas para quem atua em feriados.

Entidades empresariais, por outro lado, manifestam preocupação com a possibilidade de aumento de custos e de entraves operacionais, especialmente em períodos de maior movimento no calendário comercial.

As empresas estão avaliando

Empresas do comércio devem:

1.    Verificar se há convenção coletiva vigente que autorize o trabalho em feriados;

2.    Avaliar a necessidade de iniciar negociação com o sindicato da categoria;

3.    Revisar escalas e contratos de trabalho;

4.    Conferir as regras previstas na legislação municipal.

A partir de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados deixará de se basear apenas em autorização administrativa e passará a exigir respaldo formal em convenção coletiva, conforme a legislação federal e as normas locais.

Trabalho em domingos/Descanso semanal

A norma regulamenta o artigo 6-A, da Lei nº 10.101, de 2000, que estabelece que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal".

Se a empresa funcionar em feriados ou domingos sem essa autorização poderá ser autuada pelos auditores fiscais do trabalho, além de sofrer ações judiciais propostas por funcionários.

A Portaria não altera as regras gerais da CLT sobre trabalho aos domingos, como o direito ao repouso semanal remunerado e escalas de trabalho.

]O que muda principalmente é a necessidade de autorização via negociação coletiva em setores que antes operavam com base em autorizações automáticas.

Conforme Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, vê-se que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos 1 vez no período máximo de 3 semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei nº 10101/2000, art. 6º, parágrafo único). Tecnicamente, portanto, o limite é de 3 domingos.

Os riscos para empregadores

Trabalhar em domingos e feriados sem respaldo em convenção coletiva válida ou legislação municipal pode levar a multas administrativas, autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os litígios trabalhistas

Núcleo de Conteúdo: ANIBRPress/Imagens: Internet

 

 

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

 

Nota oficial

CARNAVAL 2026: SAMBA ENREDO DA ACADEMICOS DE NITERÓI

(cf. art. 36, caput, da Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 13.165/2015).

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, e sua Comissão de Direitos Humanos - CDH-ANIvem a público manifestar profunda preocupação à segurança e lisura das eleições de 2026, expressando sua indignação no quantum, a participação da Escola Acadêmicos de Samba de Niterói, com o tema Samba Enredo, no grupo de domingo (15), no Sambódromo (Rio de Janeiro), ao nosso entender, se configurando flagrante violação da Lei Eleitoral em curso.

A atuação jurisdicional no período pré-eleitoral deve observar, o princípio da proporcionalidade, evitando medidas que, sob o pretexto de tutela da igualdade de oportunidades, imponham restrições excessivas às liberdades políticas fundamentais. No caso em tela, juristas consultados pelo editor, avaliam a hipótese, "se for considerado abuso do poder político, ou abuso do poder econômico, a sançãé é a cassação".

Apos o ocorrido, a discussão sobre a propaganda eleitoral antecipada ganhou fronteiras nos meios políticos, nas redes sociais e na sociedade brasileira. O caso em tela, ocorreu exposição típica de campanha, e com o agravante de ofensa a religiosidade, ato discricionario de intolerância,  maciçamente protestado e repudiado pela comunidade evangélica.

O FATO

A saber a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (cf. art. 36, caput, da Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 13.165/2015).

O desfile da Acadêmicos de Niterói, trouxe para a avenida um samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), narrando a história do petista desde a infância em Pernambuco até a vitória em 2022. Na avenida, na passagem e comemoraçoes da escola, foram registradas a presença de autoridadees do governpo federal e da primeira dama Janja.

O enredo por si, chegou ao extremo de uma campanha eleitoral explicita, no conjunto das informações e avançou limite da tolerância, vez que fez alusão ao seu adversário, ex-presidente Jair Bolsonaro, expondo fatos da campanha eleitoral, e seu mandato presidencial.

RAZÕES

A ANI no seu preâmbulo Estatutário, vem atuando em prol do direito e da sua matiz do arcabouço legal, sob seus aspectos diversos. Neste sentido, em outras oportunidades, temos em nossos registros, a as demandas da participação em casos emblemáticos, oportunidade em que atuamos no jurisdicionado, na qualidade de Amicus Curiae.

A ANI considera inaceitáveis a transgressão das leis, o abuso de poder, liberdade no exercício profissional e político. A insegurança, inquietação, que ora assistimos. Entendemos que essa importante atividade carnavalesca venha se configurar violada, escamoteada, permitindo ameaça, e se torne palco de ataques e desrespeitos a cidadania.

Diante do exposto, solicitamos das MD autoridades do jurisdicionado eleitoral, os mais ágeis e cabíveis meios, para uma vez, diligente e ao que se configurou pratica lesiva, punir no âmbito do preceito eleitoral (Lei13.165/2015), da Carta Magna no seu Artigo 5°, aplicando ao fato em tela, a sanção. O fato foi mais alem eis que causou incomodo para outras agremiações participantes, e assim ferindo preceitos de elevado teor cidadã.

Comissão de Direitos Humanos - CDH-ANI

Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 2026

Roberto Monteiro Pinho

Presidente

 

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

 

 

Em nome da equipe Editorial, dirigentes e associados da ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA - ANI, e das revistas: ANIBRPres e STANDERNEWS, desejamos aos associados, amigos e familiares, um FELIZ NATAL ANO NOVOrepleto de Saúde, Paz e Conquistas.

Nessa renovada jornada, reafirmamos nosso compromisso, de continuar lutando pelos ideais de LIBERDADE, DEMOCRACIA, LIVRE ARBÍTRIO, a AMPLA DEFESA,

Ser diligente e intransigente, na proteção do Direito Inalienável, da Pessoa e das Instituições alinhadas com o múnus social e a CIDADANIA.

Com o compromisso, uníssono de continuar, representar e defender a sociedade brasileira, desejamos,

FELIZ ANO NOVO!

Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI

Roberto Monteiro Pinho

Presidente

CONTATO: anicomunicacao@gmail.com

#anibrpres@gmail.com

#@TVCONEXÃONEWS

#REVISTA STANDERNEWS

#REVISTAANIBRPress


quinta-feira, 20 de novembro de 2025

 

CONVITE

 

Ilustríssimos Convidados (as):

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, e suas Comissões nos termos do seu EE, convidam para sua CONFRATERNIZAÇÃO - 2025.

Data: 02 de dezembro de 2025 (terça-feira).

Horário: 18:00 horas.

Local:  Avenida Atlântica, 2.316 - Copacabana - Rio de Janeiro/ RJ.

Restaurante MONDEGO

CONFIRMAR PRESENÇA: anibrpress@gmail.com

Pauta: 

1.    Posse da Diretoria Executiva;

2.  Apresentação e desempenho do programa TVCONEXÃONEWS

3. Relatório dos eventos: RIO+AGRO e COP30

4. Posse dos Titulares de Comissões

5. Criação da Comissão Especial de Artes e Cultura

Personalidades: Homenagens (ANI e Fatos & Eventos).

 

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025

 

Cordialmente,

Roberto Monteiro Pinho

Presidente

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA-ANI

WWW.ANIBRASIL.ORG.BR

ANICOMUNICACAO@GMAIL.COM

/// ANIBRPRESS

55 (21) 9.8442-8890

sábado, 11 de outubro de 2025

 12 DE OUTUBRO:

Saudando as crianças, presente e futuro da Nação!

                                                                                                             ROBERTO MONTEIRO PINHO

O Dia das Crianças no Brasil foi estabelecida em 1924, por meio de um decreto do presidente Artur Bernardes. A partir de 1950 a data se popularizou e contou com o apoio de vários segmentos da sociedade brasileira. Convém lembrar com tristeza que em Moçambique, o “Dia das Crianças” é celebrado em 1º de junho em homenagem a crianças que foram executadas pelos nazistas.

No Brasil o Dia das Crianças é celebrado em 12 de outubro, no exterior a celebração ocorre em dias distintos. De forma geral não existe uma data fixa para celebrar as crianças. Cada país tem o seu critério, embora existam datas consideradas universais por algumas entidades.

Nos Estados Unidos, o Dia das Crianças (é conhecido como Children’s Day) e celebrado no segundo domingo de junho. A data é uma homenagem a inciativa de um pastor chamado Charles Leonard quando estabeleceu essa comemoração depois de ter realizado uma pregação dedicada exclusivamente às crianças. Hoje muitos países até mesmo comunistas, a data comemorativa é celebrada em 1º de junho por conta do Dia Internacional de Proteção das Crianças que foi estabelecido em 1949.

Mais de 150 milhões de crianças estão abandonadas nas ruas

De acordo com dados de um levantamento da ONU, no mundo, mais de 150 milhões de crianças estão em situação de abandono nas ruas, sofrendo grandes privações e violações de direitos, tratadas com total descaso, desamor e maldade pelas famílias e pelo poder público. Vivem na extrema pobreza, com a falta de moradias adequadas, provindas, muitas vezes de famílias desestruturadas ou foram vítimas de violência doméstica e/ou sexual, ou ainda reféns dos desastres naturais, dos conflitos armados, das guerras e da fome. Elas tomam as ruas porque não há outro lugar.

O aumento dos casos de agressões e mortes contra crianças de 0 a 4 anos acende um sinal de alerta e revela um cenário alarmante da violência na primeira infância no Brasil. O número de homicídios de bebês e crianças nessa faixa etária cresceu 15,6% em 2023, segundo o Atlas da Violência 2025, divulgado em maio pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). A taxa de homicídios alcançou 1,2 casos por 100 mil habitantes, o maior índice desde 2020.

Apesar do aumento, os dados indicam uma redução de quase 30% em relação ao início da série histórica, em 2013. Ao todo, de 2013 a 2023, 2.124 crianças de 0 a 4 anos foram assassinadas no Brasil.

Entre crianças de 0 a 4 anos, os casos de violência física registraram um aumento alarmante de 52,2% entre 2022 e 2023, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), ferramenta do Ministério da Saúde usada pelo Atlas para monitorar ocorrências em todo o país. O crescimento faz parte de um cenário mais amplo de agravamento da violência contra crianças e adolescentes. Em 2023, foram registrados 115.384 atendimentos relacionados a diferentes formas de violência – um aumento de 36,2% em comparação ao ano anterior.

A proteção à criança e a família/Conquistas/A Carta Magna

Os 5 direitos fundamentais da criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são: vida e saúde, liberdade, respeito e dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer, e profissionalização e proteção no trabalho. Esses direitos visam garantir o desenvolvimento integral e a proteção da criança em todas as esferas de sua vida. 

O dia 12 de outubro é antes de tudo uma alerta dado a importância do cuidado que as crianças devem receber, através de suas famílias, a própria criança e também do Estado. Ao celebrarmos nesta data especial, a alegria das crianças, mas também para lembrarmos que elas possuem direito à educação, amor, diversão, enfim especial atenção, eis que são gerações que se afloram e estarão no futuro delineando os passos da Nação.

Em abril de 1987, Ulysses Guimarães convidou a população a participar da Assembleia Constituinte e sugerir emendas populares. Temos, então, o início de um dos capítulos mais bonitos da história do Brasil: grupos começam a se articular e pensar no que gostariam que estivesse contemplado na Constituição. Há um clima novo de democracia no ar e as pessoas se apropriam da inigualável sensação de liberdade, participação e poder popular.



O ECA – art. 277

 

O fato é que até então, a legislação brasileira, em geral, se concentrava apenas em crianças e adolescentes no âmbito de vulnerabilidades sociais, com forte viés punitivista. Aproveitando o momento, organizações aguerridas, voltadas à infância começaram um conclame de toda a sociedade em prol daEmenda da Criança, Prioridade Nacional‘. E, assim, crianças e adolescentes tomaram conta do Congresso Nacional para entregar mais de um milhão de assinaturas coletadas. Os legisladores constituintes, demandados, aprovaram, por unanimidade, o artigo 227 Destaco, uma vitória que chancelo como de total mobilização da sociedade civil.

 

A doutrina da proteção integral assegura não só os direitos fundamentais conferidos a todas as pessoas, mas também aqueles que atentam às especificidades da infância e da adolescência. A norma constitucional da prioridade absoluta dos direitos e melhor interesse assegura que, em qualquer situação, encontre-se a alternativa que garanta que os interesses da criança e do adolescente estejam sempre em primeiro lugar.

 

O artigo 227 estabeleceu, também, que a responsabilidade de garantir os direitos de crianças e adolescentes é compartilhada entre Estado, famílias e sociedade. Isso significa dizer que todos somos responsáveis por todas as crianças e adolescentes.

 

No dia 20 de novembro, é celebrado o Dia Mundial dos Direitos das Crianças, uma data de extrema importância que nos lembra dos direitos fundamentais que todas as crianças devem ter para crescerem saudáveis, felizes e protegidas. Uma data universal que se traduz proveitosa e uma oportunidade de refletir sobre os avanços alcançados e os desafios persistentes que ainda precisam ser superados.

Números preocupantes/

De acordo com o Observatório da Criança e do Adolescente da Fundação Abring, uma organização dedicada à defesa dos direitos das crianças, os números relacionados à infância e adolescência no Brasil são preocupantes:

- Somente 53% das crianças até 02 anos acompanhadas, tiveram aleitamento materno exclusivos;

- 70% das crianças acompanhadas, com até 01 ano de idade, receberam a 1ª dose da vacina contra a poliomelite. Índice que já conquistou a marca de 100% em 2007;

- 9.441.017 Crianças, sendo um total de 46,30% das crianças acompanhadas, menores de 06 anos de idade, foram identificadas com uma renda per capita familiar de R$ 303,00 em 2022. Esse valor é o rendimento da família dividido para o número de moradores;

- Em 2022 foram notificadas formalmente 14.637 denúncias de assédio sexual contra menores de 19 anos no Brasil, dado que assusta ainda mais por sabermos da triste realidade em que muitas denúncias não foram feitas formalmente;

- 1.183.423 Crianças de até 05 anos, vivem em moradias que comprometem mais de 30% da renda familiar,

- Em 2022, 2.787 crianças entre 05 e 17 anos, sofreram acidentes de trabalho.

Esses números destacam a necessidade de um compromisso contínuo da sociedade e do poder público para garantir que os direitos das crianças sejam protegidos e respeitados.

O Atlas da Violência 2025, divulgado recentemente pelo Ipea e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra uma intensificação da violência contra crianças na chamada primeira infância. Os revelam um aumento de 383,4% nos episódios de violência sexual, 338,8% nos casos de negligência e de 195,7% nos casos de violência física

Quase 400 milhões de crianças menores de cinco anos - ou seis em cada dez crianças nessa faixa etária em todo o mundo - sofrem regularmente agressão psicológica ou castigo físico em casa, de acordo com novas estimativas do UNICEF. Dessas, cerca de 330 milhões são punidas por meios físicos.

Globalmente, 1 em cada 2 crianças de 2 a 17 anos sofre algum tipo de violência a cada ano. De acordo com uma análise global, estima-se que 58% das crianças na América Latina e 61% na América do Norte sofreram abuso físico, sexual e/ou emocional no último ano.  

De acordo com uma análise da UNESCO, 38% dos estudantes no Caribe e 26% dos estudantes na América Central relataram envolvimento em brigas físicas. A mesma análise afirma que 32% dos estudantes na América do Norte e 30% dos estudantes na América do Sul relataram ter sofrido bullying.

ARQUIVO: "VEIGA, Edison. Por que o Dia das Crianças é comemorado em 12 de outubro no Brasil? Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-4578334"

JORNALISMO/Unesco/Fundação Abrinq/Fundação Maria CeciliaImagens: Internet.