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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

O JORNALISMO INVESTIGATIVO E O USO DAS REDES SOCIAIS

Editoria

A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que todos possuem o direito à: informação (art. 5º, inciso XIV da CF/88), manifestação de pensamento (art. 5º, inciso IV da CF/88), e ao sigilo das fontes (art. 5º, inciso XIV da CF/88). O uso dessas ferramentas legais lincadas as essas garantias constitucionais não podem ser desvirtuadas e servir de escudo para justificar ações, publicações e opiniões que possam ferir o direito do cidadão. Por exemplo: noticiar um fato, imputando a um personagem a responsabilidade ou culpa, por ato que ainda não está devidamente comprovado que o mesmo tenha praticado.

Quantas pessoas já foram execradas pela mídia? Um dos segmentos mais rigorosos no jornalismo é o de investigação. O repórter se baseia em pesquisa, informação, planejamento e conclusão dos fatos que vai noticiar. Existem hoje no Brasil 420 milhões de aparelhos celulares. A fake news coalham as redes detonadas por usuários de telefonia.

A ótica internacional


Knigt Center presidente da Fundação que leva seu nome e jornalista titular do Journalism in the Americas é um especialista em reportagem investigativa e compõe um seleto grupo de experts na atividade. “Reportagens investigativas levam tempo, preparação e recursos, mas, quando finalmente são publicadas, podem provocar uma maior conscientização pública sobre um problema, mudar as políticas públicas ou até levar os corruptos à prisão”, explica. Com todas as mudanças que afetaram o jornalismo nas últimas décadas, há inúmeras maneiras de aprimorar a reportagem investigativa com colaboração, mídia social e jornalismo de dados, acrescenta.

O Centro Knight de Jornalismo nas Américas foi criado em 2002 pelo professor Rosental Alves, ocupante da cadeira Knight de Jornalismo da Moody College of Communication da Universidade do Texas, graças às generosas doações de John S. e James L Fundação Knight. O programa de ensino à distância o Centro Knight começou em 2003 e é financiado em parte pela Fundação Knight. Nos últimos seis anos, os MOOCs do Centro Knight atingiram mais de 195.000 pessoas em 200 países e territórios.

O Brasil saiu das trevas da ditadura de 64 e com isso o fim da censura prévia e o início da abertura política do regime militar, o crescimento do papel das Relações Públicas e das assessorias de imprensa, as regulamentações profissionais e o desenvolvimento do ensino de jornalismo, bem como as reformas editoriais em grandes veículos de comunicação. A partir de década de 90 as novas mídias entraram em evolução promovendo no campo, defendendo uma nova compreensão do jornalismo investigativo, em termos de sua posição em relação à esfera do poder.

A Lei de Acesso a Informação

O jornalista que investiga, seja para seu veículo tradicional (jornalões e TV), ou para seu site ou blog, tem como determinação publicar na frente à notícia, comentar fatos das pautas e publicações da imprensa tradicional. Um dos entraves enfrentados é o acesso a informação, destarte da Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/11) que aplica seguindo o rito que a caracteriza. A lei de acesso à informação, a partir do artigo (art.) 10 até o art. 14, inicia a regulamentação quanto à forma de pedido dos dados, exigências ilegais e as condutas do ente público.

Mas é acompanhando (paralelo) o trabalho oficial, e fazendo contatos para obter informações que levem as provas, que o jornalista investigativo vem contribuindo de forma inexorável para a moralização do serviço público, notadamente no trabalho desenvolvido no caso do mensalão e agora na Lava Jato.

Roberto Monteiro Pinho - Núcleo ANIBRPress

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