Ofício da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, com pedido de providência no caso “CEDAE”, com solicitação de inclusão per initio nos autos da ação do MPE logrou êxito.
(Ofício: https://bit.ly/3aHjDq2).
No dia 10 de março a juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial da capital, decidiu na ação impetrada pelo Ministério Público Estadual determinando à Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos) o desconto de 25% na conta dos consumidores. Em caso de descumprimento, a estatal está sujeita a multa diária de R$ 1 milhão.
Nove milhões de consumidores do Estado receberam por dias da Cedae água com aparência (turva e gosto de terra) por causa da proliferação de algas e da consequente contaminação por 1 componente químico chamado geosmina. Isso ocasionou gastos extras às famílias com a compra de água mineral, usada para consumo e preparação de alimentos.
Na decisão, a juíza separou a cobrança da água da do esgoto, fixando o percentual de 25% de desconto para a água e mantendo inalterada a cobrança pelo esgoto.
A mesma juíza havia negado o bloqueio de R$ 560 milhões da Cedae para indenizar os consumidores. Rucker concordou que o abastecimento foi inadequado e que o produto teve o gosto modificado por causa da presença da substância, mas argumentou que bloqueio poderia "inviabilizar as atividades da sociedade" e até o fornecimento do serviço.
Núcleo de conteúdo: ANIBRPress
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