CENSURA: O Brasil próximo
da violação da Carta Magna, lesão social e promover o arbítrio
As redes sociais, está na
fritura do Supremo, discutido por personagens leigas na matéria, emitindo
opinião e conceitos, tendo como parâmetro a ofensa a honra, com as publicações da Fake News. É um tema que incomoda o governo no seu conjunto, conforme se observa por
conta das constantes violações praticadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, e seus subordinados,. Inclusive os atores judiciário brasileiro.
No centro da
erupção que se instalou no Planalto, cabe citar as medidas do ministro do STF
Alexandre de Moraes, que expõe, o compadecer dos companheiros que se agrupam no
sistema governamental, nada salutar para a democracia e o pacto republicano.
Falamos aqui do grupo político no primeiro andar governista, ávido, para se
livrar do incomodo que a direita em maioria no legislativo, vem bombardeando
com farto material nas redes sociais, e com isso, pressionando o judiciário e o
Congresso a não tomar medida excludente, ditatorial e fora do eixo da liberdade
de expressão. Em suma, não se trata da fake news e sim das denuncias dos erros do governo.
Em 2021, um
estudo divulgado pela plataforma de desconto "Cupom Válido", apontava dados da
Statista, onde o Brasil figurava em 5° lugar no ranking das nações com a maior
quantidade de usuários de internet no mundo. O país possuia 165 milhões de
usuários, ficando atrás apenas da China com 1 bilhão, da Índia com 658 milhões,
dos Estados Unidos com 307 milhões, e da Indonésia com 204 milhões de usuários. Hoje ao todo, são mais de 5 bilhões de usuários de internet ativos pelo mundo. Deve
ser lembrado que o planeta possui 8,7 bilhões de habitantes.
Consem ressaltar que cerca de 99% dos
usuários brasileiros optam pelo celular como o dispositivo preferido para
acessar a internet. Além do celular, 50% dos brasileiros acessam a internet
pela televisão, através de serviços de streaming. Já os notebooks e os
computadores somam cerca de 38% de usuários que utilizam estes dispositivos como ferramenta eletrônica de comunicação..
O avanço das mídias sociais, sufocou a imprensa tradicional
Por outro, são inúmeros fatores capitaneados pelo
fato de que a mídia tradicional perdeu mais de 50% do seu mercado de leitores e
telespectadores. Ademais, quanto as publicações ditas fake (noticiais falsas), já
existe previsão na Constituição Federal de 1988, que pune por lesão a pessoa,
seja ela por insulto, por ofensa a honra, ou ameaça, conforme bem expressa seu
texto abaixo:
Constituição
Federal
“Art. 5`°
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação;
Código Civil/2002
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a
direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras
sanções previstas em lei.
De quem é a
culpa? Quem é o responsável? / A força da Finteck
O texto do PL
2360/2020 já aprovado no Senado Federal, além de impor às plataformas a obrigação
de análise subjetiva de comportamento de usuário, ainda regride em questões já
superadas pela legislação e jurisprudência, representando um desserviço para a privacidade
dos usuários e para o avanço tecnológico.
Assim o
texto-base PL das fake News, que busca instituir a “Lei Brasileira de
Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. Embora não seja esse
o seu único objetivo, o projeto de lei foi, até o momento, a iniciativa de
maior êxito dentre todas que, em tese, visam combater o fenômeno da
desinformação. O problema é que
as instituições responsáveis pela movimentação do processo legislativo no
Brasil são conhecidas por serem influenciáveis pelo noticiário e pelo debate
público. A aprovação de novas leis é frequentemente estimulada ou desacelerada
a depender da exposição na mídia. E não foi diferente nesse caso.
Artigo 30 da Lei de Imprensa, o direito de resposta consiste:
I – na publicação da resposta ou retificação
do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres
tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais;
II - na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma
emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que
lhe deu causa; ou III - a transmissão da resposta ou da retificação do
ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação
a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.
Quando
o assunto é voltado para finanças, bancos, start-ups e afins, uma palavra ecoa
nas mídias e negócios: fintech. Que significa e representa no meio financeiro
um poder incomensurável. O termo vem da junção das palavras “financial” e
“technology”. Mas as fintechs vão além da tecnologia financeira. Por
regras, as fintechs são empresas que utilizam a tecnologia como principal
trunfo para oferecer serviços e produtos financeiros. Em geral, elas são 100%
digitais, prestando todos os serviços por meio de aplicativo ou site, incluindo
atendimento ao consumidor. Os bancos digitais, por exemplo, que ficaram famosos
na última década, são todos fintechs.
Mas
as fintechs não estão restritas aos serviços bancários, encontramos as fintechs
de Bitcoin, Criptos, de crowdfunding, de corretoras e até mesmo de controle
financeiro. O problema é de toda forma, uma enorme barreira de dificuldades
para enfrentamento, quiçá dos que as utilizam, ou seja: do próprio governo
brasileiro, que vem se demonstrando leigo, a se avaliar as falas do ministro do
STF Alexandre de Moraes e demais membros do STF.
O tráfico de mídia, influenciadores e amadores lesam o direito
Amadores oferecem serviços de impulsionamento e se apresentam
como influenciadores sem que tenham a cultura dos assuntos,por sua vez, muitos bizarros e
de péssimo português; processando consumidores, sem que exista comprometimento
para com esse segmento contratante, já que o contratado, é gerador de lucro,
e recebe em troca a “monetização das publicações”, sem a responsabilidade de
resultado. Hoje 80% das redes sociais que publicam notícias, dirigidas por profissionais, eis que não são assistidas por editores, jornalista e
profissionais da área da comunicação. O objetivo desses atores é único e
exclusivo alcançar número de acesos para serem contemplados com a monetização
dos provedores.
São renomadas e médias e pequenas empresas que detém o controle
da internet, e se dedicam a vender os registros das pessoas pelo preço mais
alto. Em particular, os corretores de dados ("data brokers", em inglês) que buscam conseguir elementos como o que a
pessoa compra, o que pesquisa online, as suas contas em redes sociais, as
doenças que possui, os seus rendimentos, as suas dívidas ou o carro que
utiliza. Ou seja, todos os tipos de informações. Depois de conseguir esses dados, os corretores os comercializam a
quem queira comprar, podem ser seguradoras, bancos, possíveis empregadores, ou em algumas situações, até mesmo governos, como o dos Estados Unidos.
Esses "abutres de dados" também são empresas de
marketing. Ninguém quer ver anúncios de coisas nas quais não tem interesse, por
isso buscam mostrar anúncios personalizados. Parece inocente, mas essa prática é muito mais perversa do que
isso. Imagine que você entra em qualquer página da internet que tenha anúncios
e, enquanto a página está carregando, são fornecidas em tempo real informações
com seus dados para centenas de milhares de empresas que podem querer te
mostrar um anúncio sem que você tenha consentido. Essas suas informações que são
vendidas podem incluir aspectos muito sensíveis como o poder aquisitivo, a
localização, a orientação sexual ou política e suas dívidas.
O
Facebook é líder no sistema de captação de dados
Todo esse pacote que chega a centenas de empresas com as suas informações fica guardado e cada um dos donos dessas informações pode vendê-las a outras empresas. E se houver uma violação ou invasão virtual, esses dados podem terminar na "dark web" (área da internet de pouco controle) para serem vendidos a qualquer pessoa. O Facebook é líder neste sistema, atua livremente como um "abutre de dados", é uma empresa que, basicamente, ganha dinheiro a partir da exploração das informações pessoais dos usuários. Os demais aplicaativos atuam na mesma linha.
Uma usinagem completa, que se constitui em multidão de amadores, aficionados
na engrenagem da computação, "se acham, sabedores da comunicação", sem contudo terem
a experiência do jornalismo e sequer da realidade que essa atividade exige,
para sua melhor manipulação, sem ferir e causar danos aos usuários, seja no
campo financeiro, ou da informação fake. Quando destacamos as novas tecnologias
e a relação desta com as redes de relacionamento é inegável a contribuição para
a interação de uma sociedade e a promoção de uma revolução no âmbito da
comunicação. As reds sociais, posui seu lado putil. Traz a informação com maior agilidadse que o sitema tradicional de noticias, e quase sempre com imagens poerfietas e bem elaboradas.
Podemos citar as características como
interação, popularização e relacionamentos integrando um processo de comunicação,
criando os chamados “laços sociais”. O que é observado em relação ao jornalismo
profissional são as plataformas de colaboração, sendo que um mesmo fato pode
ser informado pelo coletivo, com pontos de vistas variados, trata-se do chamado
autor coletivo, lembrando a ideia do jornalismo cidadão. Isso sem contar a comunicaçlçao opinativas, comentada e os podcast.
ROBERTO MONTEIRO PINHO - Jornalista, escritor, CEO em Jornalismo Investigativo,
Ambientalista, Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa –
ANI, Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca – AEBAT e Clube
dos Jornalistas do Brasil - CJB. Membro da ALB - Federação das Academias de
Letras do Brasil, Técnico em Arbitragem. (Lei 9307/1996). Ex - Dirigente da
Central Geral dos Trabalhadores – CGT, Observador para Assuntos sobre Liberdade
de Imprensa no Parlamento Europeu e Direitos Humanos na ONU. Coordenador do
Gabinete de Crise – ANI. Editor Executivo da Revista ANIBRPress.com,
STANDERNews.com, Jornal TribunaToday.com. Titular de Portais, sites e Núcleo de
Pesquisas ANIBRPress. Consultor Editorial. Titular de blog de notícias
Nacionais e Internacionais, blog Análise & Política. Repórter
Correspondente de Guerra. CEO em editoria de jornais, revistas e obras
literárias. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit. Topbooks), e
dos livros e-book: “Os inimigos do Poder”, ”Mr. Trump na visão de um jornalista
brasileiro”, “Superação”, “Quando ouço uma Canção”, “O Sistema”, “Arbitragem -
Ao alcance da Sociedade” e “Manual da Emancipação”.