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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

 

ANI - GRANDES REALIZAÇÕES EM 2020

EM 2020 – A EXEMPLO DO ANO ANTERIOR, TITULAMOS  ENTRE AS INSTITUIÇÕES QUE MAIS ATUARAM NA DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA, DE EXPRESSÃO, DIREITOS HUMANOS E NOS TEMAS QUE AFLIGIRAM A SOCIEDADE


2021 - A LUTA CONTINUA...

VEJAMOS:

1. Implantamos o Plantão Permanente da Defesa das Prerrogativas;

2. Realizamos a primeira Palestra no país sobre o Coronavírus,

3. Publicamos em nosso site oficial Notas de Repúdio as agressões contra a sociedade e o indivíduo;

4. Lançamos a 1ª, 2ª e 3ª edição da revista ANIBRPress e a TVANIBRPress;

6. O tema da criança e do adolescente e a Educação Inclusiva foi fator preocupante diante das constantes violações neste segmento;

7. A Defesa da mulher, e a combate a onda de feminicidio;

8. A liberdade de expressão, o respeito às culturas e a religião, são pontos defendidos

       através de suas comissões temáticas da ANI;

9. Realizamos o I Curso de Jornalismo Investigativo;

10. Representamos junto ao MPRJ o governador do Estado do Rio de Janeiro (hoje afastado) por acidente de alto risco com uso de "arma de fogo de grosso calibre" contra cidadãos na área urbana de Angra dos Reis-RJ. (Petição disponível no site da ANI);

11. Representamos e acionamos junto ao MPRJ contra a Companhia de Águas e Esgotos da Cidade do Rio de Janeiro - CEDAE e o governo do Estado do Rio de Janeiro pelo fornecimento de água inadequada, com risco a saúde da população. "A petição pede que os consumidores sejam indenizados pelo Estado". (Petição disponível no site da ANI);

12. Atuamos no Congresso e no Supremo nos temas: DIREITO DE RESPOSTA, LEI DO

 DESACATO, O MARCO REGULATÓRIO DA COMUNICAÇÃO NO PAÍS E A LEI DA TRANSPARÊNCIA DOS ATOS PÚBLICOS;

MAIS: Realizamos 32 reuniões (média de 4 por mês): Debates e Palestras via eletrônica, na (Sala do aplicativo ZOOM). Tendo entre outros temas a discussão sobre uma Nova Constituinte.

ANI INTERNACIONAL: Crescemos a nível nacional e internacional e contamos com dezenas de Delegados em vários países.

Filie-se a esse projeto: www.anibrasil.org.br

“SOMOS TODOS ANI”

EM 2021 REALIZAREMOS MUITO MAIS


 

sábado, 21 de novembro de 2020

 Pandemia: A grande imprensa mundial tenta superar a crise com publicações online

editoria

Editoria: ANIBRPress

O desenho da grande imprensa alimentada pelos jornalões é hoje um pálido quadro em pleno declínio da imprensa escrita que demonstra desaquecimento na venda em banca e por assinatura. No mundo, desde o início da crise do novo coronavírus, a cada cinco jornais diários, dois encerraram sua circulação, dos três restantes, a solução para manter a editora e suportar a pressão da perda de mercado, foi se jogar de corpo e alma na audiência digital dos jornais, medida que disparou em todo planeta.

Classificando os dez melhores jornais do mundo ou os maiores jornais do mundo. Elas podem variar um, dois ou até três títulos, mas há uma unanimidade quanto aos melhores, constituindo-se quase uma obrigação do cidadão bem informado ler ou ter um contato, pelo menos com um deles, diariamente. Informou o conceituado site: Comunicação & Crise.

Os dez melhores jornais do mundo

São considerados os dez melhores jornais do mundo, podendo não ser uma unanimidade: The Guardian (Inglaterra); The New York Times (EUA); The Times of Índia (Índia); The Washington Post (EUA); The Wall Street Journal (EUA); Chicago Tribune (EUA); El País (Espanha); Financial Times (Inglaterra); The Times (Inglaterra); The Boston Globe (EUA). Como se pode ver a lista, os EUA comandam a massa leitora.

Os mais lidos do mundo 

Este é outro ranking interessante, de julho de 2018, que leva em conta não só a tiragem, mas também os acessos online. The Guardian (Inglaterra); The Wall Street Journal (EUA); The New York Times (EUA); The Washington Post (EUA); China Daily (China); The Times of India (Índia); The Sydney Morning Herald (Austrália); The Asahi Shimbun (Japão); Dawn (Paquistão) e Zaman (Turquia).

Japão lidera com folga as tiragens (em milhares de exemplares)

The Yomiuri Shimbun (Japão) - 9.101; The Asahi Shimbun  (Japão) - 6.622; USA Today (EUA) - 4.139; Dainik Bhaskar  (Índia) - 3.818; Dainik Jagran (Índia) - 3.308; The Mainichi Newspapers (Japão) - 3.166;  Cankao Xiaoxi (China) - 3.073; Amar Ujala (Índia) - 2.935; The Times of Índia (Índia) - 2.836; The Nikkei (Japão) - 2.729. De longe quatro veículos japoneses lideram o ranking das tiragens.

De acordo com o relatório de 2020 do instituto Reuters. "A crise acelerou, praticamente sem margem para dúvidas, a transição para um futuro 100% digital". “O declínio nas vendas, se deu por uma única razão, a falta de interesse em receber assinaturas, o custo do envio, e a pulverização das editorias, que estagnou o mercado, com milhares de títulos. Mas foi o advento da digitação, e o jornal eletrônico que fulminou e pressionou o mercado dos jornalões”, explicou o jornalista e influenccer, presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, Roberto Monteiro Pinho.

O raio-x da crise pandêmica/o mercado online

Na AL o Brasil e México abandonaram provisoriamente o papel e se concentraram no suporte digital, ou pularam algumas edições. Nas Filipinas, 10 dos 70 jornais que integram o Instituto da Imprensa (PPI) encerraram as atividades devido à pandemia. "São tempos difíceis: não há anunciantes e ninguém lê os jornais", declarou à reportagem o diretor executivo da PPI, Ariel Sebellino. “Os pequenos jornais locais, que registraram quedas expressivas nas vendas após as medidas de confinamento, são os mais afetados”, lamentou.

Em todos os continentes, o desaparecimento progressivo das edições impressas afeta toda a cadeia de produção: dos jornalistas até os pontos de venda das publicações, passando pelos produtores de papel, gráficas e distribuidores. No Reino Unido, as principais publicações ganharam 6,6 milhões de leitores on-line no primeiro trimestre, um recorde. Mas a maioria dos jornais não recuperou o número de vendas em papel. "Esta é a maior ameaça para a indústria mundial da informação desde a crise econômica de 2008", advertiu a revista especializada Press Gazette (que abandonou o papel em 2013). Um total de 250 jornais locais fechou as portas no país entre 2005 e 2018: um em cada três jornalistas pode perder o emprego.

Crise global

Nos Estados Unidos, dezenas de jornais fecharam ou anunciaram fusões com os concorrentes locais desde o início da crise, segundo o instituto Poynter. Os jornais americanos demitiram metade de seus funcionários entre 2008 e 2019, de acordo com o instituto Pew. Os jornais gratuitos, como Metro e Destak no Brasil ou o 20 Minutes na França, também suspenderam temporariamente sua publicação. Eram financiados com publicidade e distribuídos em zonas de grande densidade.

Na Alemanha, "antes da crise do coronavírus, todas as editoras ganhavam dinheiro, apesar do número de exemplares vendidos em queda constante", afirmou à reportagem o presidente da Federação de Jornalistas, Frank Überall. "Hoje é muito diferente, mas a imprensa escrita tem um futuro brilhante pela frente. Muitos leitores ainda querem o jornal na mão. E as pessoas mais velhas, em particular, ainda não usam o digital em larga escala", completou.

Durante os últimos 30 anos, os jornais já tentaram diminuir a dependência do papel com a redução de formatos, diversificando e investindo na internet. Mas a maioria não encontrou uma solução. "Inclusive em mercados muito pequenos, Facebook e Google ficam com 75% da receita digital", destaca Penelope Abernathy, ex-vice-presidente do Wall Street Journal e do New York Times, professora de Economia dos Meios de Comunicação na Universidade da Carolina do Norte. "A mídia divide as migalhas".

As maiores publicações conseguem seguir adiante: o New York Times viu seu faturamento on-line superar pela primeira vez a receita em papel no segundo trimestre. "O impresso sobreviverá de alguma forma", diz Penelope Abernathy, que compara os jornais com os livros, que sobrevivem ao suporte digital. Há um futuro na assinatura, para as revistas, para os grandes jornais alguns dias por semana, "e recordaremos com nostalgia da era dos jornais", conclui Abernathy. 

No EUA não foi diferente

Nos Estados Unidos, um quarto (25%) dos jornais que existiam em 2004 encerram suas publicações. A maioria dos que desapareceram eram jornais pequenos, ou semanais. Tornaram-se semanais, e isso não funcionou. Passaram para versão digital apenas e depois desapareceram. “Como conseqüência disso, desde 2008, metade dos jornalistas da imprensa escrita foi demitida”, explicou Monteiro.

Hoje circulam cerca de 150 grandes jornais regionais. Embora tivessem esperança de se manter, no início de sua transformação digital, acabaram sem captar e de gerar receita por meio de publicidade, ou assinaturas. Parte dos grandes grupos de jornais era negociada na Bolsa, sabíamos o que faziam. Seus novos donos são empresas privadas, ou fundos especulativos. Sua prioridade é pagar dividendos. Podem chegar e cortar orçamentos de forma muito mais agressiva.

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sábado, 3 de outubro de 2020




EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL


O Presidente da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os associados, que nesta data estejam em condições de votar, para a Eleição da Diretoria Executiva, e Conselho Fiscal no quinquênio 2020/2025, a realizar-se na forma virtual e ou presencial, na sede à Rua Santa Luzia, 776 – grupo 903 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, Cep.: 20030-040, no dia 15 de Outubro de 2020, às 09:00 horas em primeira chamada e em segunda chamada as 10:00 horas, encerrando a  reunião às 18:00 horas. È facultado o voto eletrônico previsto no artigo 45 do Estatuto para deliberar sobre os seguintes assuntos:

Ordem do Dia:

1 – Eleição dos titulares dos cargos dos componentes do órgão de administração, em conformidade ao Estatuto.

2. Relatório Fiscal;

3. Assuntos Gerais


Informações sobre o processo eleitoral poderão ser enviadas para o endereço eletrônico da ANI (anicomunicacao@gmail.com).


Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 2020.

Roberto Monteiro de Pinho 

 

Sede à Rua Santa Luzia, 776 – grupo 903 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, Cep.: 20030-040.

 Email: anicomunicacao@gmail.com | www.anibrasil.org.br

 


domingo, 20 de setembro de 2020

A educação no topo do retrocesso por conta da pandemia



ANIBRPres

As paralisações causadas pela pandemia agravaram as lacunas já existentes na educação brasileira. Isso porque nenhum sistema educacional moderno foi construído para lidar com paralisações prolongadas como as impostas pela pandemia do COVID-19.

Professores, gestores e principalmente pais têm trabalhado exacerbadamente para manter o aprendizado vivo e continuo. A aula em casa para a maioria é um duro desafio. Preocupa entanto que é bem provável que esses esforços não sejam suficientes para fornecer a qualidade da educação oferecida na sala de aula.

De acordo com o IBGE no ano de 2018, o país apresentava um número de 11,3 milhões de analfabetos, correspondendo a 6,8% de uma população de pouco mais de 166 milhões de pessoas acima de 15 anos.  É bom assinalar que existem neste universo conturbado, milhares de criança e jovens que necessitam da educação inclusiva, um problema ainda no biombo dos educadores. A Associação Nacional e Internacional de imprensa-ANI diligente quanto à demanda educacional, criou a Comissão de educação Inclusiva, com objetivo voltado a educação especial.

Em 2018, segundo o relatório do Inep, o Brasil conseguiu ofertar vagas para 35,7% das crianças nessa faixa etária (ou 3,8 milhões), e o objetivo é chegar até 50%.

A fila de espera por creches nas cidades do país ilustram um desafio nacional: ainda é preciso incluir 1,5 milhão de crianças de zero a três anos em creches até 2024. É o que prevê a Meta 1 do Plano Nacional de Educação.

Pesquisa 

Nos Estados Unidos, dados da Curriculum Associates, criadores do software de instrução e avaliação digital i-Ready, sugerem que apenas 60% dos estudantes de baixa renda estão regularmente acessando instruções on-line; 90% dos estudantes de alta renda fazem isso.

As taxas de engajamento também estão atrasadas nas escolas que atendem predominantemente negros e hispânicos; apenas 60 a 70% fazem login regularmente.

Não possuímos dados recentes em relação à mesma situação no Brasil, mas, além da perda de aprendizado, a suspensão das aulas em razão da pandemia provavelmente aumentará as taxas de abandono do ensino médio nas regiões mais carentes.

Segundo o escritor e jornalista presidente da Associação Nacional e Interacional de Imprensa – ANI, Roberto Monteiro Pinho “No Brasil a educação de base e intermediaria (a que dá acesso ao ensino superior), só funciona, quando o professor assume a responsabilidade do Estado ausente. É mais vocacional, que propriamente trabalhar com segurança num sistema cuja dinâmica, acompanhe as transformações na área do ensino global”. A ausência do estado na educação é criminosa e amputa o desenvolvimento intelectual do futuro – assinalou o dirigente.

Desigualdade é outro fator influente

É visível a desigualdade escolar. Todos os dados que foram coletados antes do fechamento das escolas. Os danos a longo-prazo em razão desse fato ainda são de difícil mensuração, e com certeza significativos já que os alunos com melhores condições financeiras continuaram recebendo aulas on-line e os estudantes em situação crítica e pobres tiveram as aulas completamente suspensas.

A educação a distância é vista com preconceito. Ela pressupõe o apoio de tutores de forma atemporal, carga horária diluída em diferentes recursos midiáticos e atividades síncronas e assíncronas, o que não acontece exatamente durante a quarentena. É na rede pública que o estado precisaria estar mais presente. E quanto à rede privada, a fiscalização monitorando.

De toda sorte trazemos aqui os artigos 24 e 34 da Lei nº 9.394/96:

Art. 24. A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (...)

Art. 34. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

(Confira abaixo, a integra da Media Provisória nº 934/20, que estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020).

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-934-de-1-de-abril-de-2020-250710591

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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

 

Direito de Resposta: um tema que precisa ser adequado a nova realidade global

arom

ANIBRPress

Nos termos do artigo 29 da Lei de Imprensa, toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito a resposta ou retificação, que pode ser formulada:

a) pela própria pessoa ou seu representante legal;

b) pelo cônjugeascendentedescendente e irmãose o atingido está ausente do País, se a divulgação é contra pessoa morta, ou se a pessoa visada faleceu depois da ofensa recebida, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta.

De acordo com Freitas Nobre1 o direito de resposta, no âmbito da informação, corresponde, "a uma legítima defesa moral da pessoa visada, ainda que de um morto através de seus herdeiros". A legítima defesa pressupõe uma agressão moral injusta, que, no caso, constitui-se no impresso ou difusão danosos e aos quais poderá ser dada uma resposta nas mesmas proporções.

No caso de jornal, periódico ou agência de notícias, a resposta ou retificação será publicada ou transmitida gratuitamente, cabendo o custo da resposta ao ofensor ou ao ofendido, conforme decisão do Poder Judiciário, se o responsável não é o diretor ou redator-chefe do jornal, ou com ele não tenha contrato de trabalho, ou se não é gerente ou proprietário da agência de notícias, nem com ela, igualmente, mantenha relação de emprego (art. 30, § 3º).

Nos termos do artigo 30 da Lei de Imprensa, o direito de resposta consiste:

I - na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais;

II - na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou

III - a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.

A resposta ou pedido de retificação deve, no caso de jornal ou periódico, ter dimensão igual á do escrito danoso, garantido o mínimo de cem linhas; no caso de transmissão por radiodifusão, ocupar tempo igual ao da transmissão danosa, podendo durar no mínimo um minuto, ainda que aquela tenha sido menor; e no caso de agência de notícias, ter dimensão igual á da notícia incriminada. Esses limites prevalecerão para cada resposta ou retificação em separado, não podendo ser cumulados.

Os limites, contudo, podem ser ultrapassados, até o dobro, desde que o ofendido pague pela parte excedente as tarifas normais cobradas pela empresa que explora o meio de informação ou divulgação.

Ressalte-se que a publicação ou transmissão de comentários em caráter de réplica junto da resposta ou retificação assegura ao ofendido direito a nova resposta, evidentemente, por haver uma nova agressão.

Conforme Nobre1, "a única diferença entre a legítima defesa da honra nas infrações comuns e o Direito de Resposta considerado como tal é a inexistência, para este último, da legítima defesa subjetiva ou putativa a justificar uma resposta publicável". Desse modo, o "elemento primário" do Direito de Resposta é a publicação ou transmissão, sem o que não há qualquer direito a ser exercido.

 (1)NOBRE. Freitas. Lei da informação: comentários á Lei de Imprensa. 2. ed. São Paulo : Saraiva, 1978, p. 132.

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