NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO
NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA - ANI, por meio de sua Diretoria,
Conselho, Presidente de Comissões, e do seu Delegado Regional para a Região
Serrana do Rio de Janeiro, com fulcro no seu E.E. vem a público manifestar o
que segue:
CONSIDERANDO a
catástrofe que assola a cidade de Petrópolis desde o dia 15 de
Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO que a
população necessita de amparo do Poder Público, para proporcionar as garantias
a sua dignidade, alimentação, proteção a saúde e a moradia;
CONSIDERANDO que
são inúmeras as manifestações de moradores, denunciando descaso e má condução
do processo de recuperação da municipalidade e do suporte às famílias de
vítimas fatais e daquelas que se encontram desabrigadas;
Art. 225. Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º As condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas
ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados.
Por essas razões
expostas, ratificamos que estaremos numa constante vigilância, acompanhado os
atos da administração pública, com o fito fiscalizar e se for o caso,
responsabilizar, (Art. 225, parágrafo 3° da CF) os que praticarem comprovados
abusos e omissões.
Rio de Janeiro, 24
de Fevereiro de 2022
Roberto Monteiro Pinho
Presidente
Wanderley Rebello Filho
Vice-Presidente
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