Nota de Repúdio à Lista
Taxativa para os Planos de Saúde
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA
– ANI quanto entidade
representativa de jornalistas e comunicadores, vem a público manifestar através
de NOTA DE REPÚDIO em
razão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quebrando a continuidade
do exercício do Rol Exemplificativo,
concedendo aos Planos de Saúde a
determinação, como única regra, a Lista
Taxativa de procedimentos, exames e terapias, a serem honrados pelos
assegurados desses Planos, em território nacional.
A referida decisão
despreza o compromisso com a Vida, com a Manutenção da Saúde, e se alinha ao discurso dos grupos
que exploram a área que comporta pacientes e médicos, abandonando a
Jurisprudência de Rol Exemplificativo, já em uso, sob a alegação inconsistente de
uma aludida possível quebradeira desses grupos, sem a devida apresentação
processual de estudos comprobatórios dessa alegação.
Estima-se
que 50 milhões de pessoas seguradas serão afetadas com essa decisão. E, quantas Crianças serão afetadas? Não
se sabe. Essa decisão, de instância Superior de nosso ordenamento jurídico,
entendeu que Crianças que necessitam de tratamentos terapêuticos
especializados, serão excluídas da necessária assistência, incluindo as que são
portadoras de doença autoimune, portadoras de autismo, portadoras de
neoplasias, portadoras de distúrbios endocrinológicos, como a diabetes,
portadoras de atrasos no desenvolvimento cognitivo, linguístico ou motor, todas
terão seu futuro amputado. Perderão seu Direito à Saúde em sua especificidade.
Com
a decisão, as deficiências perdem a chance de receber o cuidado como está
escrito na Constituição Federal. Serão,
portanto, institucionalmente discriminadas. Enquanto buscamos Políticas de
Inclusão, passa-se a praticar, por determinação judicial, verdadeiro apartheid
dos que possuem uma diferença. Em última análise, uma tática de “depuração
humana”? São terapias que salvam Crianças
da morte biológica e da morte social da conquista de autonomia.
Esse
é o primeiro indício da desvalorização da Criança entre nós, violando o Direito
Fundamental, o Princípio Constitucional da Igualdade e da Acessibilidade. Uma
Sociedade que maltrata e ataca seu futuro, a Criança, que discrimina e exclui
os mais vulneráveis, é uma sociedade fadada ao fracasso e à falência social.
Além
dos Artigos da Constituição, garantidores de Direitos Fundamentais, de
Igualdade e Dignidade, os Artigos 3º, 4º, 5º, 7º e 18 do E.C.A., em especial, que
inscrevem a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, estão sendo violados
com essa decisão.
O Art. 3º reza que todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana sejam assegurados à Criança e ao
Adolescente para facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual
e social, em condições de liberdade e dignidade.
O
Parágrafo Único desse Artigo sublinha que a Lei aplica-se a todas as crianças e adolescentes, “sem discriminação de nascimento, de
situação financeira,idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de
desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região ou
local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a
comunidade em que vivem”.
E.C.A.
Art.18 “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor”.
A
ANI no seu preâmbulo institucional vem atuando na defesa da população brasileira
e internacional através da sua Comissão Especial de Saúde se mantém uníssona em
constantes esforços na proteção e defesa da Educação Inclusiva e na Terapia das
doenças invisíveis. Assim para a garantia desses direitos para que não ocorra qualquer retrocesso
nas conquistas já alcançadas estará presente no tramite jurídico e legislativo
do Rol Taxativo.
Por
fim, REQUER dos órgãos responsáveis, ANS, Ministério da Saúde e afetos, capitaneado
pelo Congresso Brasileiro, o Supremo Tribunal Federal e as entidades internacionais
que atuam na defesa dos Direitos Humanos para que sejam tomadas todas as
providências cabíveis, para reverter a absurda e nefasta Decisão do Rol Taxativo.
Saúde,
igualdade, dignidade, dever de todos. Da
Justiça também. Urge que esta decisão seja Revogada para que não seja
ressuscitado o argumento de uma desumana “seleção dos perfeitos”.
Rio
de Janeiro, 16 de Junho de 2022
Roberto
Monteiro Pinho
Presidente
Presidente
da Comissão de Saúde - ANI
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