Pesquisar no blog:

quarta-feira, 24 de julho de 2024

 MIDIA:

O poder da mídia, fakenews, instituições e sociedade

AA mídia pode ser usada como uma ferramenta para influenciar negativamente a opinião pública em questões políticas, uma vez que ela tem o poder de moldar a forma como as pessoas percebem e interpretam os acontecimentos políticos. Para evitar essa influência negativa, a sociedade pode buscar informações em diferentes fontes e comparar diferentes perspectivas sobre um mesmo assunto.

Além disso, é importante que a mídia seja livre e independente, sem estar subordinada a interesses políticos ou econômicos, e que a população desenvolva um senso crítico para avaliar a veracidade das informações e opiniões apresentadas. A justiça pode utilizar recursos como a investigação de práticas ilegais, como o caixa 2, a compra de votos e a punição dos responsáveis, mas essa é uma ação que só deve ser tomada pela justiça e não à mídia.

À justiça e Parlamentares (deputados, senadores e governo), cabe também fazer a regulamentação da mídia para evitar a concentração de poder nas mãos de poucas empresas midiáticas, afim de garantir a pluralidade de vozes e opiniões. No entanto, é importante que essa regulamentação seja realizada com cautela para não afetar a liberdade de expressão e de imprensa.

Propaganda, Polarização e Política,

A mídia pode ser usada como uma ferramenta poderosa para promover a desinformação e a manipulação da opinião pública em casos onde a propaganda política, venha enfatizar determinados temas e ocultar outros para beneficiar determinados grupos ou ideologias políticas.

A mídia pode promover a polarização política, dando mais espaço e atenção a um lado da controvérsia e ignorar outro, o que pode levar a uma divisão ainda maior na sociedade e à perda do diálogo construtivo. Muitas vezes promovendo visões extremistas e conflituosas sobre questões políticas, sociais e ideológicas, incentivando o ódio e a intolerância em relação a grupos sociais com opiniões diferentes. O que pode levar a um ambiente hostil e prejudicial ao diálogo e a democracia.

Viés Político Ideológico,

Parte da mídia pode ter uma inclinação ideológica pessoal e favorecer um determinado partido político ou candidato em relação a outro, prejudicando assim a concorrência justa vindo a influenciar a opinião pública de maneira indevida. Como efeitos de uma mídia enviesada podem ocorrer interferências nas eleições de várias maneiras, como por exemplo: uma cobertura sensacionalista e tendenciosa que pode gerar uma confusão na sociedade, aumentando até uma abstenção eleitoral,

desinformação pode levar a uma escolha errada por parte dos eleitores, ocasionando políticas públicas ineficazes ou prejudiciais. Portanto, é importante que a mídia seja imparcial e objetiva em sua cobertura política, para que os eleitores possam tomar decisões bem informadas e justas nas eleições.

Falta de Diversidade de Opinião,

Em muitos casos, a mídia não oferece uma ampla gama de opiniões sobre questões políticas, o que pode levar a uma falta de diversidade de opinião e os efeitos negativos podem ser diversos como por exemplo: Ocorrer uma estagnação no pensamento e na inovação, uma vez que não há desafio suficiente às ideias dominantes, pode haver um reforço de estereótipos e preconceitos, já que as perspectivas minoritárias ou menos representadas não são ouvidas ou consideradas entre outros.

Além disso, a falta de diversidade de opinião pode levar aos conflitos, à medida que diferentes grupos se isolam em suas próprias “Bolhas Ideológicas“.

Uso de Algoritmos.

As redes sociais e outras plataformas de mídia usam algoritmos para fornecer conteúdo personalizado aos seus usuários. Isso significa que as pessoas podem acabar vendo apenas o que já concordam e nunca serem expostas a opiniões contrárias as suas, o que pode levar a uma vantagem cada vez maior por parte de apenas um grupo político. Dando continuidade, vamos agora abordar os próximos aspectos.

Existem fatores considerados mais graves em se tratando da influência negativa da mídia na sociedade

Embora a mídia possa ser uma ferramenta poderosa para informar, educar e entreter, também é possível que ela seja usada de maneira inadequada ou irresponsável, o que pode potencialmente incitar a violência na sociedade. Infelizmente existem outros fatores que podem ser considerados mais graves e aqui estão alguns exemplos:

 Aspectos Negativos da Influência da Mídia: Incitação à Violência

A mídia muitas vezes na busca por mais audiência e lucro, usa uma abordagem irresponsável para alimentar sentimentos de raiva e hostilidade no seu público-alvo, especialmente em relação a grupos minoritários ou vulneráveis, como: pessoas negras, desafetos políticos , poderes econômicos que não lhes agradam, grupos de outras ideologias etc. Infelizmente a mídia pode ser usada desta forma, em vez de promover a compreensão e a tolerância entre os povos, dá ênfase excessiva às informações negativas sobre grupos minoritários, contribuindo para a percepção de que a violência é uma forma aceitável ou normal de comportamento.

E há muitos exemplos disso espalhados ao redor do mundo, basta ler jornais, blogs, assistir vídeos da internet e até mesmo aos noticiários da chamada Mídia Profissional.

Portanto, se faz importante que a mídia assuma a responsabilidade de reportar com precisão e equilíbrio as informações que dissemina, evitando a Incitação à Violência e consequentemente, diminuir a falta de sensibilidade por parte da sociedade em relação a essas minorias.

Aspectos Negativos da Influência da Mídia: Invasão de Privacidade.

A questão da invasão de privacidade na mídia é complexa e depende do contexto.

Primeiramente, é importante lembrar que a privacidade é um direito fundamental de todo cidadão não importando sua raça, credo e opiniões, sendo de fundamental importância que a mídia venha a respeitar as leis e regulamentações que protegem a privacidade das pessoas.

Segundo à Constituição Federal de 1988

Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Porém e infelizmente, em alguns casos, a mídia acaba expondo informações pessoais sem o consentimento dos envolvidos ou como em outros revelando segredos ao fazer a divulgação de material íntimo e documentos, alegando que o faz em nome do “Interesse Público”. Agindo dessa maneira “Em Nome do Interesse Público” a mídia acaba promovendo: preconceitos, racismo, injúrias, insultos e difamações invadindo dessa forma a privacidade das pessoas. 

Exemplo…

Ao divulgar detalhes de um caso que está correndo sob sigilo de justiça em torno de uma investigação policial ou ao divulgar informações pessoais como: nomes, endereços, telefones, fotos e documentos a mídia não está levando em consideração a privacidade dos envolvidos. Portanto, é importante que as informações sejam divulgadas de forma ética e responsável, respeitando os direitos e a privacidade de cada cidadão ou cidadã.

Aspectos Negativos da Influência da Mídia: Cyberbullying

Cyberbullying é um tipo de bullying que ocorre através da internet, por meio das redes e mídias sociais em mensagens de texto, vídeos, e-mails e outras formas de comunicação online. Como exemplo da ocorrência do Cyberbullying nas mídias podemos citar: informações e mensagens ofensivas, compartilhar fotos humilhantes, ameaçar ou difamar alguém, e outras formas de comportamento agressivo e prejudicial. Ao permitir esse tipo de ataque, seja lá por qual razão, a mídia pode estar atuando negativamente no combate a promoção do cyberbullying.

Primeiramente, porque muitas muitas vezes ela se concentra em sensacionalizar casos de cyberbullying em proveito próprio. Em vez de educar o público sobre como prevenir a prática e ajudar as vítimas, ela acaba levando o público a ter uma falsa sensação de que o problema é raridade, quando na verdade é mais comum do que possa parecer. Por fim, os veículos de comunicação, também podem estar contribuindo para o cyberbullying ao não oferecerem proteção adequada aos usuários de suas plataformas.

Por exemplo, se a plataforma não tiver medidas de segurança adequadas, como moderadores para monitorar e remover conteúdo ofensivo, isso pode permitir que comportamentos agressivos continuem sem punição.

Roubo de dados/informações e fakenews podem ser considerados como tipos de influências negativas da mídia na sociedade?

O roubo de dados/informações pessoais e as fakenews, são formas de manipulação e violação da privacidade dos usuários nas redes e consequentemente uma influência negativa da mídia na sociedade. Esses fenômenos podem afetar a credibilidade da mídia e a confiança da sociedade em relação às informações divulgadas, além de ter impactos negativos na saúde mental e na privacidade dos indivíduos.

Roubo de dados e de informações sigilosas.

Não é correto afirmar que o roubo de dados e informações sigilosas sejam um reflexo da influência negativa da mídia sobre a sociedade. Esse tipo de atividade ilegal e criminosa é realizado por indivíduos ou grupos (hackers), que buscam benefícios próprios e não está relacionado diretamente com a influência da mídia. No entanto, é importante que a sociedade esteja consciente dos riscos e perigos que existem na utilização das tecnologias e da internet, como o roubo de informações pessoais, phishing, malware e outros tipos de ataques cibernéticos.

Veja bem, esses dados roubados podem ser utilizados para diversas finalidades, como fraudes financeiras, extorsão, chantagem, espionagem e violação da privacidade. Nesse sentido, é fundamental que a sociedade se informe bem, busque conhecimentos sobre segurança digital e adote medidas de precaução e proteção para evitar a exposição de dados pessoais e informações sensíveis.

Alguns exemplos de medidas preventivas incluem:

Utilizar senhas fortes e criptografadas para acesso a contas e dispositivos, não compartilhar informações pessoais ou confidenciais em redes sociais ou sites não confiáveis, instalar e atualizar regularmente softwares de segurança e antivírus em dispositivos eletrônicos, Não clicar em links suspeitos ou baixar arquivos desconhecidos, Utilizar redes privadas de internet em locais públicos. Ao adotar essas medidas, a sociedade pode se blindar contra possíveis ameaças e garantir a segurança de suas informações pessoais e dados sigilosos.

Aspectos Negativos da Influência da Mídia: Fake News

São notícias falsas ou informações distorcidas da realidade criadas e divulgadas pela mídia muitas vezes com o objetivo de enganar as pessoas, obter mais audiência ou manipular e influenciar a opinião pública. Com esses objetivos em pauta, pode causar desinformação, difamação ou a promoção de interesses políticos, econômicos ou ideológicos, pondo em risco a credibilidade da própria mídia abalando a confiança da sociedade em relação às informações divulgadas. As fakenews podem ser divulgadas por diferentes meios de comunicação como: jornais e telejornais, redes sociais, blogs, sites de notícias e aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram, etc. Hoje em dia as fakenews estão sendo disseminadas principalmente por canais de vídeos sensacionalistas e mentirosos por meio das Big Techs com grande capacidade de causar impactos negativos na sociedade, especialmente em momentos de crise ou de eleições.

De um lado é de fundamental importância que a mídia esteja sempre atenta e comprometida com a verdade dos fatos e disposta a combater todos esses fenômenos que foram mencionados no post, promovendo a ética e a transparência na divulgação das informações. Sabemos que nem sempre é possível manter uma estabilidade nas informações e ser completamente isento, mas se faz necessário um esforço para garantir a privacidade e a segurança dos usuários e acima de tudo manter a credibilidade da própria mídia. Portanto, é importante que a mídia exerça seu papel de forma responsável e ética, abordando temas relevantes e importantes para a sociedade de maneira equilibrada e informando com precisão e objetividade.

Usuários: Por outro lado, é preciso que os usuários (que dentro deste contexto são os maiores prejudicados), sejam críticos, conscientes e bem informados em relação aos conteúdos que consomem, buscando por fontes confiáveis e avaliando as informações com responsabilidade e cuidado.

Em última análise, a influência da mídia na sociedade depende de como ela é recebida e utilizada. 

Por: Roberto Monteiro Pinho. (Imagem: Arquivo)

 

 

 


quinta-feira, 11 de julho de 2024

 

                                      CONVITE  

 

Ilustríssimos Senhores (as):

Ficam na forma do E.E. convidados a participar da Reunião Aberta a seguir:

Tema: PEC 34/2023 – DECISÃO DO STF SOBRE PORTE DE DROGAS

(Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.)

Decisão: Tema 506O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no dia 26/6 a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Palestrantes:

Roberto Monteiro Pinho – Presidente da ANI

Wanderley Rebello Filho-Vice-Presidente da ANI/Pres. CPDR/OABRJ

José Ricardo Bandeira – Pres. Instituto de Criminalística e Ciências da América Latina

Data: 22 de julho de 2024 (segunda-feira).

Horário: 16 horas

Local: Avenida Marechal Câmara, 150 – 4º andar - Centro – Rio de Janeiro – RJ

Plenarinho – Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro

 

CONFIRMAR PRESENÇA: anibrpress@gmail.com

 

Conecte Instagram: @anicomunicacaooficial

  

Cordialmente,

 

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2024



Roberto Monteiro Pinho

Presidente – Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI

Wanderley Rebello Filho

Vice-Presidente da ANI e Presidente da CPDR/OABRJ