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quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

 

ROBERTO MONTEIRO PINHO

BRASIL: A Livre Manifestação do Pensamento/Limites e Garantia Constitucional

Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, parágrafo IV, garante a segurança ao cidadão a liberdade para se expressar publicamente, seja através dos meios de comunicação: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O artigo resume o direito à liberdade de expressão, um conceito que tem sido muito debatido na sociedade brasileira nos últimos anos, com mais intensidade após o advento da internet.

O Brasil, após a Proclamação da República de 1889. No ano seguinte, sob a presidência de Prudente de Moraes reuniu-se a assembleia constituinte, que elaborou a nova Carta Magna brasileira, passando a vigorar a partir de fevereiro de 1891. A Carta foi amplamente redigida por Rui Barbosa, que tomou como base a Constituição de 1787 dos Estados Unidos. 

A “República dos Estados Unidos do Brasil”, segundo o próprio texto constitucional, passou adotar a forma federativa, bem como definiu de forma clara as competências da União, Estados e dos Municípios, o que prevalece até os dias de hoje.

A nossa Constituição Federal, sacramenta essa liberdade existe e é garantida a todo o cidadão brasileiro, devidamente acompanhada de todos os princípios que o estado democrático de direito necessita, sendo vedada a censura natureza política, ideológica e artística, conforme os artigos 1º, Vº, 5º, IV, VIII, IX, 220º, § 2º. 

 

O caso Flynt

 

Lembrando o emblemático caso, “A defesa da liberdade de expressão de Larry Flynt”, que chegou até à Suprema Corte Americana e, no discurso que o advogado de Larry, Alan Isaacman, faz para o corpo de júri, antes deles proferirem sua decisão, deixa clara o que é a liberdade de expressão:

 

“Não estou tentando convencer vocês a gostarem do que Larry Flynt faz. Eu não gosto do que ele faz. Mas do que eu gosto é de poder viver em um país onde cada um de nós pode tomar essa decisão sozinho. Eu gosto de viver em um país onde posso comprar uma revista “Hustler” e a ler se eu quiser; ou joga-la no lixo se achar que esse é seu lugar. Ou melhor, posso exercer minha opinião e não comprá-la. Eu gosto de ter esse direito. Eu me importo com ele. E os senhores também, de verdade. Porque vivemos num país livre. Eu sei que dizemos isso sempre, mas as vezes nos esquecemos o que realmente isso significa. Então, eu repito: “Nós vivemos em um país livre”. Esse é um importante ideal. É um jeito maravilhoso de se viver. Mas a liberdade tem um preço. Que as vezes temos que tolerar coisas com as quais nós não concordamos”.

O clamor cidadão foi de tamanha influência norte-americana que o Estado brasileiro ficou conhecido como “Estados Unidos do Brasil”, diante do sucedido regime republicano vigorante nos Estados Unidos da América desde a independência. (PINHO, 2014. p. 195).

O entrave judicial, causado por julgadores militantes de facções políticas

A propósito com relação ao Poder Judiciário, o texto constitucional de 1891 “consagrou os dois decretos de Campos Sales no Governo Provisório, instituindo a Justiça federal, ao lado da Estadual e também o Supremo Tribunal Federal”.

(BALEEIRO, 2001, p. 37). O controle de constitucionalidade das leis e decretos ficou a cargo dos juízes e Tribunais, nos moldes do Judicial Review americano, controle difuso, ou seja, apenas para o caso concreto, com efeitos inter partes, por ser a lei incompatível, naquela causa, com a Constituição Federal.

É fato que o Direito Penal brasileiro se funda em princípios liberais de eficácia normativa reconhecida pelos Tribunais Superiores. Um deles, o princípio da subsidiariedade, deveria ter incidido antes mesmo de se discutir a ponderação entre liberdade de expressão

 

Do Judiciário, esperamos que as lições de 5 décadas atrás não sejam esquecidas, quer oriundas do julgado estrangeiro retratado em memorável obra cinematográfica: “O povo contra Larry Flynt”.

 

A ideia republicana é garantir que a Constituição Cidadã brasileira seja preservada e logre vitoriosa diante de impulsos de repressão às liberdades, cerceio de defesa, constrição ilegal, dificuldade do aceso a justiça, e a morosidade, seja ele, por meio do debate jurídico e político a respeito da inconstitucionalidade dos crimes contra honra, sobretudo a injúria e o desacato.

ROBERTO MONTEIRO PINHO - Jornalista, escritor, CEO em Jornalismo Investigativo, ambientalista, presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca - AEBAT. Membro da ALB - Federação das Academias de Letras do Brasil, Técnico em Arbitragem. (Lei 9307/1996).  Ex - Dirigente da Central Geral dos Trabalhadores – CGT, Observador para Assuntos sobre Liberdade de Imprensa no Parlamento Europeu.  Editor Executivo da Revista PeopleNews.Brasil-USA, Conselheiro-editorial do jornal Absolute-Rio de Janeiro. Escreve para Portais, sites, titular de blog de notícias Nacionais e Internacionais, blog Análise & Política. Repórter Correspondente de Guerra. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit. Topbooks), e dos livros: “Os inimigos do Poder”, e “Manual da Emancipação”.

"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."

Contato: robertompinho@yahoo.com.br

@robertomonteiropinhooficial


domingo, 10 de dezembro de 2023

 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

 10 de dezembro de 1948

                                         

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é o primeiro documento a fixar internacionalmente uma relação de direitos pertencentes tanto a homens quanto a mulheres, independente de classe social, raça ou faixa etária. É comemorada no dia 10 de dezembro.

Os direitos humanos podem ser resumidos de uma forma bem simples – direitos à vida, à integridade física e moral, à igualdade, à liberdade de pensamento, de expressão, de reunião, de associação, de manifestação, de culto, de orientação sexual, à felicidade, ao devido processo legal, à objeção de consciência, à saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte, trabalhistas, ao meio ambiente e do consumidor.

Entre os anos de (2016 a 2022) foram registrados 600 assassinatos de jornalistas ao redor do mundo. Enquanto entre (2011 a 2015), quando 491 jornalistas foram mortos. As violências não letais contra profissionais da imprensa, no entanto, cresceram. Os dados sobre violência contra jornalistas são do relatório “Ameaças que silenciam: tendência na segurança de jornalistas”, publicado pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).

Os Direitos Humanos indubitavelmente têm de estar ao alcance de todos

“Nós jornalistas, e toda classe laboral, nas mais diversas atividades, sofrem toda sorte de ameaça aos seus direitos. Nós enquanto entidade representativa, proclamamos que o ser humano que não conhece os próprios direitos está fadado a se resignar à tirania de quem trata, garantias básicas como privilégios, banaliza a matança e sentencia que as minorias se curvem à maioria” – assinala Roberto Monteiro Pinho presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI.

“Entendemos que a minoria vai até seu grau mínimo de vulnerabilidade, principalmente crianças, mulheres e os milhões de esquecidos no universo da diversidade, onde os seres humanos estão relegados ao descaso. O trabalho escravo permanece no radar social, mas ainda está longe de ser abolido. A base da pirâmide social é o foco desses direitos” – sublinhou Monteiro.

Os Direitos Humanos indubitavelmente têm de estar ao alcance de todos, principalmente, dos humanos sem direitos, diante de um poder público míope, de um judiciário inóspito, uma casta arrogante e tirana, com políticos populistas, e justiça tardia, que só existe, e ágil para os ricos, gananciosos e usurpadores.

A Declaração é um documento vivo que foi aceito como um contrato entre um governo e o seu povo em todo o mundo. De acordo com o Guinness, o Livro dos Recordes, este é o documento mais traduzido no mundo.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2023

Roberto Monteiro Pinho

Presidente


REALIZAÇÃO: NÚCLEO DE CONTEÚDO ANIBRPRESS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA - ANI

 


sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

 


Nota oficial 

Jornalistas mortos na Faixa de Gaza 

“O mal que se faz a um se faz a todos”

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, vem a público manifestar profunda preocupação à segurança dos jornalistas que atuam na Faixa de Gaza, que estão perdendo suas vidas, na corajosa missão em região de conflito, registrando fatos com o múnus de informar o mundo dos graves e desumanas ocorrências em meio a cenas e constantes bombardeios nos embates em campo aberto, em áreas urbanas, onde atuam esses profissionais.

De acordo com o Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) Ao menos 61 jornalistas e funcionários da mídia foram mortos desde o início da guerra entre Israel e o Hamas, em 7 de outubro. Os números foram divulgados no dia 1 de dezembro. Desse total, a grande maioria é de jornalistas palestinos.

Os números trágicos que assola o jornalismo em terreno inóspito são assustadores. De 2003 a 2022, 1.668 jornalistas foram mortos em todo o mundo, ou em média 80 por ano, de acordo com um relatório publicado pela organização Repórteres Sem Fronteiras.

O dever de informar para o mundo e suas sequencias

“Com um total de 578 mortos em 20 anos”, Iraque e Síria, abalados pela guerra, “representam, sozinhos, mais de um terço dos repórteres mortos”, à frente do México (125), Filipinas (107), Paquistão (93), Afeganistão (81) e Somália (78). Mais de 95% dos mortos eram homens.

O mundo vem se tornando um lugar mais violento do que no começo deste século e deve chegar ao fim de 2023 com pelo menos oito grandes guerras, além de dezenas de conflitos armados em busca de territórios ou governos, alertam pesquisadores.

 

Junto à guerra entre Israel e o Hamas na Faixa de Gaza, que desde 7 de outubro acumula milhares de mortos, e à invasão russa contra a Ucrânia, que completará dois anos em fevereiro de 2024, conflitos armados em grande escala estão acontecendo neste momento em Burkina Faso, Somália, Sudão, Iêmen, Mianmar, Nigéria e Síria.

As restrições do Estado e sua interferência na liberdade de informar


A liberdade na plenitude do exercício profissional vive no Brasil momentos de insegurança. Os anúncios constantes de medidas restritivas a atividade, é prenúncio de um futuro que poderá ser tomado pela Censura extrema. A ditadura do judiciário, se sobrepõe ao Estado Democrático, e sua estrutura é fustigada, silenciada, ora pelo receio de retaliação, ora por olvidar vidas humanas em detrimento de vantagens até mesmo belicosas. O “peso de uma caneta”, não é maior que a verdade e o respeito a vida humana”.

 

Neste momento em que “nuvens espessas” pairam sob a sociedade brasileira, a ANI, como baluarte na defesa da Cidadania, em alerta, pugna pela mais ampla forma de liberdade, em nome dos profissionais e daqueles que em campos avançados de beligerância, perdem suas vidas, em pleno exercício do seu múnus.

Rio de Janeiro, 30 de Novembro de 2023

 Roberto Monteiro Pinho

Presidente


sábado, 18 de novembro de 2023

ROBERTO MONTEIRO PINHO

IMPRENSA: Censura, avanço da mídia eletrônica e crise econômica, e os principais fatores que estão levando ao descrédito da imprensa

Segundo informações do Atlas da Notícia mostra 17 veículos de médio a grande alcance nacional encerraram suas atividades no Brasil entre os anos de 2018 e 2021. Neste ano (2021), foram 5 fechamentos registrados – como o jornal El País, que anunciou fim em 14 de dezembro. O periódico comunicou aos assinantes e leitores não ter alcançado a sustentabilidade econômica, apesar da audiência e número considerável de assinantes.

Além do jornal espanhol, que só contava com a versão digital no Brasil, outros veículos de imprensa fecharam neste ano por reestruturações empresariais que apostam no digital. Entre eles, o Diário do Nordeste, o jornal Agora, do Grupo Folha, e a revista Época, do Grupo Globo. Dos veículos de imprensa encerrados em 2021, o Terça Livre foi o único que fechou depois de decisões da Justiça. O encerramento ocorreu depois de ordem de prisão expedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes contra o jornalista Allan dos Santos. Desde outubro, todo o conteúdo do site encontra-se fora do ar.

De acordo com o presidente da ANJ (Associação Nacional dos Jornalistas), Marcelo Rech, disse em entrevista ao Poder360 que o principal motivo para o fechamento das empresas jornalísticas é o “duopólio” formado pelo Google e pelo Facebook, a 2ª administrada pelo grupo Meta. Segundo ele, as duas empresas “engolem” as verbas de publicidade mundiais. Para Rech, a “crise mundial do jornalismo” se deve ao modelo econômico que favorece o duopólio que “vende e exibe publicidade ao mesmo tempo”. Ele explica ainda que, se não houver um modelo de remuneração das atividades jornalísticas pelas big techs em questão, a erosão do jornalismo será “gradual”.

- Para dirigentes de jornais, “existe uma instrumentalização de ataques ao jornalismo”, disse. Ele afirma que, além da insustentabilidade econômica, o jornalismo tem sofrido ataques “fortíssimos”. “Nesse sentido, o Brasil vê a repetição de uma circunstância que nós vemos na Venezuela, na Nicarágua e no Equador”.

Crise pode estar na esteira da ideologia da linha editorial do jornal

Para o jornalista e presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI Roberto Monteiro Pinho, nas últimas décadas, ressuscitou no país velha crença de que precisava, dois ou mais veículos de grande visibilidade, ficassem em situações opostas, noticiando a favor do governismo e do outro contrário ao governo. Ocorre que ambos tinham seu grupo fiel de leitores que alimentavam as editorias, a ponto de mantê-las imunes as crises econômicas. Isso perdurou por anos, e se tornou um painel de notícias, importante para elucidar pontos vitais da administração pública. Foi sem dúvida uma era valiosa estimulada pela combustão de fascinantes colunistas e jornalistas (sem a necessidade de citar nomes), cujos conteúdos eram tese de debates em todos os níveis da nossa sociedade.

O jornalismo de qualidade fortaleceu, não apenas as redações, mas também, serve de exemplo aos jovens comunicadores, que hoje, produzem conteúdos para redes sociais a partir do smartphone. Já o jornalismo da TV aberta e por assinatura, visivelmente enveredou para a informação de laboratório, cuja posologia é de acordo com a verba publicitária, - a chamada sustentação do governo, com mídia paga, para desferir ataques a oposicionistas, a favor e de forma tendenciosa, com texto pré-concebido de forma a minimizar abusos e práticas nada saudáveis. Isso sem contar as campanhas onde fatos são eternamente explorados, em seguidas vezes, sempre pontuais, e distorcidos para esmorecer oposicionistas.

- O conceito do jornalismo raiz, nunca deixará de existir. O múnus do profissional faz dele o responsável absoluto pela notícia, lhe dá a prerrogativa de publicar, e por sua vez manter o “sigilo da fonte“. Ocorre que em todo planeta, com o advento das redes sociais, as tais fontes, se tornaram invisíveis, ao agente da informação, e publicada sem o menor critério. Isso até mesmo em sua maioria por desconhecer as leis que regram a comunicação do país e da técnica, que torna a notícia, independente, por essa razão ela deixa de ser informativa e passa a ser opinativa, por essa razão nos deparamos com as constantes fake news e levianas menções ofensivas. – esclareceu, Monteiro.

A isenção do profissional é fator preponderante

Ao longo do século XX, os estudiosos do Jornalismo também chegaram à conclusão de que a objetividade e a imparcialidade não existem. Mas que eram conceitos a serem perseguidos. Tanto que nas redações, entre os profissionais que, de fato, produzem Jornalismo, a objetividade ainda tem crédito. Para tanto basta relembrar a declaração do presidente da CBS News, Richard Salant: “Nossos repórteres não cobrem notícias sob o ponto de vista deles. Eles as apresentam sob o ponto de vista de ninguém”.

Segundo o filósofo e pesquisador Fabiano de Abreu, a perda da credibilidade jornalística é prejudicial para a sociedade e alerta para danos que podem ser irreversíveis para toda a nação e ao cidadão. Devido à proliferação das chamadas "fake news", as pessoas estão zombando do jornalismo, que a cada dia padece da perda da credibilidade.

Abreu tem monitorado os caminhos tomados pelo jornalismo, e demonstra preocupação: "o que se tem visto, infelizmente, é a falta de imparcialidade ao transmitir as notícias, o que é preocupante, pois isso está simplesmente destruindo o jornalismo. E quando se perde a credibilidade do jornalismo, perde uma nação”, afirma. 

Para Fabiano, não é exagero afirmar que quando a imprensa cai em descrédito, a sociedade cai em decadência: "A imprensa sempre foi responsável por revelar ao grande público a verdade, os esquemas, as negociatas, e trazer à luz tudo que estava oculto, arquitetado nas trevas. Mas agora, na era das fake news, a imprensa tradicional padece, e está sendo vista como caluniosa, ardilosa, e defensora de sua própria agenda, tendenciosa. As pessoas estão perdendo a boa fé na imprensa e nos veículos de comunicação. Hoje, a opinião pública acredita que os jornalistas são infames, e que vale tudo pela audiência, pelos views, pelos cliques, pelo interesse. E isso não pode acontecer”. 

Produzido por: ANIBRPress/Imagem: Arquivo.

ROBERTO MONTEIRO PINHO - Jornalista, escritor, CEO em Jornalismo Investigativo, ambientalista, presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca - AEBAT. Membro da ALB - Federação das Academias de Letras do Brasil, Técnico em Arbitragem. (Lei 9307/1996).  Ex - Dirigente da Central Geral dos Trabalhadores – CGT, Observador para Assuntos sobre Liberdade de Imprensa no Parlamento Europeu.  Escreve para Portais, sites, titular de blog de notícias Nacionais e Internacionais, blog Análise & Política. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit. Topbooks), e dos livros: “Os inimigos do Poder”, e “Manual da Emancipação”.

"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."

Contato: robertompinho@yahoo.com.br

@robertomonteiropinhooficial

 

quarta-feira, 1 de novembro de 2023

ROBERTO MONTEIRO PINHO

REDES SOCIAIS: O boom dos podcasts e o cenário da informação digital no Brasil

De janeiro a setembro de 2023, o Brasil registrou um aumento de 36% na produção de podcast. Os temas são muitos, capitaneados pela política, segurança, educação, saúde, mobilidade urbana, meio ambiente, entretenimento, autoestima, numa crescente demanda, abrindo um cenário de novas oportunidades para os profissionais da comunicação, curiosos e iniciantes. Todos ávidos por um lugar ao sol, neste panorama de inovações e criatividade na internet.

Guilherme Alpendre, diretor-executivo da Rádio Novelo, conta que “em 2023, com o lançamento do original Rádio Novelo Apresenta, tivemos foi o ano com maior audiência desde nossa fundação. Foram quase 5 milhões de downloads dos mais de 40 episódios publicados neste ano”

Além disso, os assuntos variam cada vez mais na plataforma, com um crescimento significativo para a audiência do gênero “Saúde e Fitness”, com aproximadamente 126%. Outro aspecto interessante é o consumo da categoria “Educação” pela GenZ, com um aumento de 80% em relação ao ano passado. Falar difícil, carregar no inglês, não é essencial para buscar espaço, o que prevalece é a interatividade, a boa desenvoltura dos apresentadores e convidados. É virtualmente, um meio que está conquistando seguidores e se expandindo a grande velocidade.

O Brasil é o 5º país com maior quantidade de smartphones

Quando se olha para o cenário global, dentre 193 países, atualmente o Brasil, ocupa o 5º lugar com maior quantidade de usuários de smartphones no ranking mundial. Desde que adentraram no cotidiano do brasileiro na década passada, o número de aparelhos disparou. Em meados de 2016, já haviam mais dispositivos em funcionamento do que habitantes.

 

Entre os videocasts mais populares do Brasil, com milhões de visualizações mensais, estão o “PodPah” e o “PodDelas”. Para os iniciantes, não existe dificuldade, é só olhar as redes sociais, e copiar, afinal “tudo se copia”. Para os que ainda não chegaram a dica é partir em frente, evoluir e ter uma boa mídia de divulgação, e não vai faltar profissionais com capacidade de disparar seus milhares ou quem sabe milhões de tik tok.

 

Confira as 5 principais tendências de podcasts em 2023:

“Videocast“: adaptação do modelo tradicional de podcasts para a transmissão também em formato de vídeo; este modelo é amplamente compartilhado nas redes sociais, o que influencia significativamente na audiência e alcance das produções.

Abordagem intimista: neste caso, a conexão entre o locutor e o ouvinte é o principal. O compartilhamento de histórias pessoais dos apresentadores e convidados, além de conselhos e “instruções”, transformam o podcast em um momento de autoconhecimento e reflexão. Interatividade: o uso de “caixa de perguntas” e “enquetes”, ferramentas já utilizadas por outras plataformas, como Instagram, Facebook, X (Twitter), entre outras, é uma possibilidade cada vez mais usada para conquistar o engajamento do público com os criadores.

Documentários em áudio: assim como programas de televisão e streaming que batem recordes de audiência com produções baseadas em fatos reais, a “podosfera” descobriu que também pode se apropriar de histórias populares no imaginário cultural para aumentar seu público consumidor.

Histórias autênticas: podcasts que exploram histórias genuínas de indivíduos comuns costumam estar no topo das principais paradas de episódios mais ouvidos. A curiosidade de encontrar relatos cotidianos, sejam eles sérios, engraçados ou emocionantes, é um motor e tanto de audiência.

Núcleo de Conteúdo: ANIBRPress/forbes-tech/Imagem: Arquivo

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

ROBERTO MONTEIRO PINHO

CRIME: Criminosos roubam milhões, apostando na fragilidade da segurança dos aplicativos

Muito se discute a nível nacional e internacional sobre a segurança financeira das questões que envolvem contas correntes, aplicações, e os inúmeros dispositivos oferecidos pela rede bancária, sendo necessário a instalação de aplicativos, que constantemente estão sendo invadidos e causando prejuízos.

Estudo recente da Nord Security revela que aproximadamente 71% dos brasileiros já se tornaram vítimas de pelo menos um golpe online. Segundo o relatório, as fraudes mais comuns estão ligadas a finanças e informações bancárias. Os crimes virtuais de maior risco, segundo 75% e 74% dos brasileiros, envolvem pagamentos via Pix e fraudes com cartões bancários, respectivamente.

No caso, a maioria das vítimas de algum tipo de ameaça virtual, 69% deles foram capazes de identificar todas as ameaças apresentadas durante a pesquisa. No entanto, 26% dos entrevistados admitiram que seus dispositivos foram infectados por vírus, malware ou spyware no último ano.

No início do ano os bancos anunciaram investimentos na segurança

Os bancos brasileiros prometeram investir R$ 45,1 bilhões em tecnologia neste ano, segundo dados da pesquisa Febraban de tecnologia bancária, realizada pela consultoria Deloitte. Com uma carteira de 8 em cada 10 brasileiros bancarizados, as 16 maiores instituições do país estão de olho no cenário global para replicar no ambiente interno.

De acordo com o estudo, o total de repasses previsto para este ano representa uma alta de 29% em relação ao acumulado do ano passado, quando foram destinados R$ 34,9 bilhões para a tecnologia. A maior parte daqueles recursos foi destinada às despesas com serviços de TI, um gasto que deve se repetir neste ano, de acordo com o levantamento

O jornalista investigativo e presidente da Associação Nacional e internacional de Imprensa – ANI, Roberto Monteiro Pinho, explica: “Esse tema vem sendo discutido no âmbito da nossa Comissão de Defesa do Consumidor.  Nossa posição é a de apontar as brechas existentes na segurança do cliente bancário e das instituições de crédito, bem como das operadoras de compras online, devem ter como princípio, a contratação de pessoas, cuja histórico, esteja dentro do padrão necessário a segurança das operações das instituições” – conclui.

"Hoje, também notamos que muitas vezes os criminosos utilizam dos próprios vazamentos de dados para aplicar golpes. Eles captam informações das pessoas e fazem 'iscas' aos usuários cada vez mais convincentes, com dados pessoais da vítima nesses e-mails, SMSs e mensagens que faz com que até quem tem bom conhecimento em internet acredite", afirmou.

Para o dirigente, existem outros golpes, que estão acontecendo a cada instante, as pessoas são surpreendidas, pelo dano causado, e também por estarem refém de uma enorme onda de golpistas, que vão do mais sofisticados aos menos criativos.

- Vivemos um boom eletrônico, a internet dita os passos das pessoas e a preocupação é latente, e deve preceder de maiores cuidados, mesmo os mais comuns para inibir as ações dos golpistas, destacou o dirigente.

Bancos digitais

Os bancos digitais são uma opção segura e inovadora no cenário financeiro atual. Com o crescimento exponencial no Brasil, essas instituições têm conquistado a confiança de muitos clientes. Prova disso, são os 20 milhões de correntistas registrados nessa modalidade bancária, segundo o Banco Central. Outro dado levantado pelo Instituto Locomotiva, aponta que 56% dos trabalhadores brasileiros são correntistas de bancos digitais.

Facilidades, como a abertura de conta, movimentação sem precisar ir à agência e resolução por aplicativos, fazem com que essa opção seja, cada vez mais, popular e a escolha de muitos brasileiros. Além disso, a segurança é uma prioridade para os bancos digitais, que utilizam tecnologias avançadas de criptografia e sistemas de prevenção de fraudes

Como agem as quadrilhas do Pix? 

As quadrilhas que operam golpes através do Pix são bastante sofisticadas e adaptáveis, adotando várias estratégias para enganar as vítimas. Uma das mais comuns é a manipulação social, onde o fraudador se passa por um representante de instituição financeira e solicita um Pix sob a alegação de validar a conta do usuário.

Outra tática comum é o phishing, onde o fraudador envia um link malicioso. Ou, ainda, o golpe da clonagem do WhatsApp. Estes são apenas alguns exemplos de como essas quadrilhas operam. Eles são especialistas em aproveitar vulnerabilidades, sejam elas tecnológicas ou humanas, para aplicar seus golpes. É importante ficar sempre atento a qualquer atividade suspeita, comunicação não solicitada relacionada ao Pix ou à sua conta bancária.

Como não cair em golpes

Com o objetivo de ajudar a não cair em golpes, a BBC News Brasil preparou uma lista de atitudes que podem diminuir as chances de você ser vítima dos criminosos:

  • Não forneça senhas ou outros dados de acesso em sites ou aplicativos não oficiais, bem como em ligações telefônicas;
  • Ao escolher uma senha, não utilize sequências numéricas de fácil dedução, como datas de aniversário, por exemplo;
  • Desconfie de SMS, e-mail ou qualquer forma de comunicação dizendo ser de seu banco, mas que seja de número de celular comum e contenha erros de escrita;
  •  Links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário; 
  • Desconfie de mensagens solicitando dinheiro, mesmo sendo de pessoas próximas, pois o telefone pode ter sido clonado;
  • Desconfie de informações sensacionalistas e de “oportunidades imperdíveis”; 
  • Utilize exclusivamente os canais oficiais do banco para buscar informações e acesso aos serviços, jamais compartilhe dados pessoais, login de usuário e senha;
  • Mantenha o sistema operacional do celular e aplicativos sempre atualizados;
  • Caso fique na dúvida de um contato suspeito de uma instituição financeira, desligue a ligação e retorne no número de telefone oficial da empresa;
  • Ao notar que está sendo vítima de golpe, ligue para a polícia. Agora se já tiver transferido algum dinheiro, faça um boletim de ocorrência e entre em contato com a instituição financeira pela qual o pagamento foi feito.

Por: Núcleo de Conteúdo ANIBRPress/Imagem: Arquivo

 


domingo, 24 de setembro de 2023

 

ROBERTO MONTEIRO PINHO

As razões para os brasileiros reivindicarem uma Constituinte

A nossa Constituição atual está esfacelada, contém vícios entre outros que permitem violação da vontade popular, a exemplo o direito de ir e vir, a liberdade de imprensa, expressão e o direito a justa remuneração, sem discriminação de ganho entre trabalhadores e trabalhadoras, a não ser nas funções distintas, reguladas por entidades sindicais. É linear o entendimento do inciso XV do art. 5º da Carta Magna. Hoje as sessões plenárias com exposição na mídia, se tornou uma constante, com a divulgação de votos em público e para o sistema de mídias, fazendo com que ministros do STF leiam seu voto, extensos e para ao final, declarar o lacônico – NEGO PROVIMENTO!

Em razão do exposto passamos as razões da já manifesta fragilidade do Supremo.

Assim, durante ao período da pandemia os governadores dos estados-membros do Brasil editaram decretos personalíssimos limitando o acesso das pessoas aos locais públicos.

Renomados profissionais do Direito defenderam a inconstitucionalidade dos referidos decretos por ofensa ao direito de ir e vir das pessoas previsto no inciso XV do artigo 5º da Constituição da República, que possui o seguinte teor. 

“XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) do alto de sua ímpar sabedoria, decidiu no dia15 de abril de 2021 que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus. O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional. O que no nosso entendimento se caracterizou em decisão política, eivada de vícios e de cunho explícito de revanchismo político, tragando os interesses da sociedade em prol de uma pequena classe dominante.

Além disso, também existem argumentos no sentido de que a limitação ao direito de ir e vir das pessoas só poderia ser feito por meio da decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República nos termos dos artigos 137 e seguintes da Constituição da República.

Diante desses argumentos, não desconheço os dispositivos constitucionais acima mencionados, nem muito menos desvalorizo a importância do direito e vir das pessoas. Entretanto, no “caput” do mesmo supramencionado artigo 5º da Constituição da República é assegurada a “INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA”.

Promulgada em 1988, muito foi modificado ou suprimido através de emendas que muitas vezes sequer foram alvos de um fórum com ampla discussão. O Congresso atual não possui condições morais para efetuar qualquer tipo de reforma que atinja toda a população, pois, conforme notícias divulgadas pela imprensa, mais da metade dos congressistas está comprometido ou citado em operações como a Lava Jato, irregularidades eleitorais, ou tiveram suas campanhas patrocinadas por doadores que possuem interesse direto nessas reformas.

A obrigatoriedade da vacina 

Após sete partidos protocolarem no Supremo Tribunal Federal (STF) ações sobre vacinação, o ministro Ricardo Lewandowski, pediu explicações ao Planalto e já adiantou que não irá decidir sozinho sobre os pedidos de liminar, mas enviar diretamente ao Plenário para decisão conjunta, "em razão da importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus".

Lewandowski foi sorteado para relator. São quatro as ações apresentadas ao Supremo, em meio à polêmica afirmação do presidente Jair Bolsonaro de que não irá autorizar importação de vacinas da China pelo governo federal, em discurso que agrada em cheio a ala ideológica do governo, que prega a não obrigatoriedade da vacinação.

Sobre a polêmica o presidente da STF ministro Luiz Fux se manifestou: "Eu não quero protagonismo judicial do Supremo, interferindo em matérias que não são da sua competência, à luz da separação dos poderes", disse, antes de falar sobre a judicialização da vacinação.

Convém observar alguns dispositivos que podem ser acionados dentro da legislação brasileira. Entre eles, o mais recente é a lei 13.979/2020, proposta pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada.

“O artigo terceiro, inciso 3, letra D, fala explicitamente que para o combate à COVID-10 a vacinação poderá ser exigida compulsoriamente, ou seja, obrigatoriamente”, entretanto, é preciso observar que se trata, por enquanto, apenas de uma possibilidade.

A vacina, a partir dos manejos que levaram a dezenas de casos de corrupção no âmbito do ente público, malogrou em grande parte o êxito da campanha de imunização, eis que grande parte dos valores destinados ao combate da pandemia, ganhou atalhos nada saudáveis aos cofres públicos e frontalmente danoso para a sociedade contaminada.

ROBERTO MONTEIRO PINHO - jornalista, escritor, ambientalista, influencer, CEO em jornalismo Investigativo, presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI. Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca AP4.2. Membro da Federação das Academias de Letras do Brasil. Técnica em Mediação e Arbitragem. Escreve para Portais, sites, titular de blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks), e dos livros: “Os inimigos do Poder”, e “Manual da Emancipação”.

"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."

 

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

 

DESAGRAVO PELA LIBERDADE DE IMPRENSA E DA SOCIEDADE CIVIL


O Desagravo Público em tela, é incondicional, vem no múnus de reivindicar medida consoante ao pilar da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, com suas: Comissão de Enfrentamento da Violência contra Jornalistas, Repórteres e Profissionais AfinsComissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Liberdade de Expressão, Comissão de Prerrogativas dos Jornalistas, Mídia e Redes Sociais.

A exemplo a medida ocorre sempre que qualquer meio da sociedade civil tenha sido OFENDIDO OU AGREDIDO seja no exercício da profissão ou em razão dela.

“A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha intransigente ao que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça”.

Em razão dos sucessivos incidentes ocorridos no país, envolvendo jornalistas, fotógrafos, cinegrafistas, repórteres, e instituições, a entidade em tela está diligente e dando suporte jurídico tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Dados divulgados pelo Observatório e Monitoramento de Agressões a Jornalistas e setores da sociedade civil, indicaram que entre Janeiro a Agosto deste ano, foram registrados no país uma série de violações da liberdade de expressão e informação, com cerceio de manifestações democráticas, sem conotação política ou partidária.

Ao longo dos anos de 2021/2022/2023 a ANI atuou em mais de uma centena de casos de obstrução ao exercício da atividade jornalística, denunciando e provendo ações legais, contra atos de truculência policial, agressão, abuso de autoridade no serviço público, judiciário e setores governamentais, sejam nas mais altas esferas as menos registradas, todas com flagrante cerceio do acesso à informação, destarte atuando frontal entre outras demais ofensas às PRERROGATIVAS.

SOMOS OS OLHOS DA SOCIEDADE. SEM IMPRENSA NÃO EXISTE LIBERDADE.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2023

Gabinete da Presidência e Comissões 

www.anibrasil.org.br | www.anibrpress.blogspot.com.br

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

 

A sociedade civil e o parlamento na defesa de uma nova Constituinte no Brasil?

Um tema que se faz presente, neste momento de turbulência generalizada e conflito entre os poderes da República.

(I) Assembleia Constituinte para escrever uma nova Constituição.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância reacendeu o debate sobre a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte para criação de uma nova Constituição para o Brasil.

O debate sobre a necessidade de uma nova Carta Magna começou com a prisão em segunda instância. Depois do julgamento no STF que definiu que a prisão para que cumprimento de pena só pode acontecer depois do trânsito em julgado da condenação, quando não cabem mais recursos, o Congresso começou a se movimentar para permitir a prisão antecipada.

Na Câmara e no Senado há propostas que tentam estabelecer a condenação em segundo grau como momento para início do cumprimento das penas, mas parte dessas propostas pode esbarrar em cláusulas pétreas da Constituição – aquelas que não podem ser alteradas nem pelo Congresso.

Movimento para nova constituinte na Câmara

“A nossa Constituição foi feita pensando em presos políticos, pensando no regime militar, algo que não retornará mais. Hoje, ela já se demonstrou totalmente velha, foram apresentadas mais de 3.500 emendas à Constituição, uma colcha de retalhos. E muita coisa que está lá na Constituição, após 30 anos sequer foi regulamentado. Então tem mais de 100 artigos aguardando regulamentação.

Constituição mais enxuta, mas sem abrir mão de conquistas democráticas

 “[A Constituição de 1988] teve avanços na questão da democracia, que está consolidada. Tudo que for referente a isso tem que ser mantido. [A Constituição atual] fortaleceu instituições importantes para o combate à corrupção, como a Polícia Federal, o Ministério Público, o que tem que ser mantido. Tem vários pontos do artigo 5.º, dos direitos, que têm que ser mantidos”, afirma o parlamentar.

Brasil já teve sete Constituições

A Constituição de 1988 é a sétima adotada pelo Brasil. Das sete, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas — uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas — e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar.

Para o presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Flávio Pansieri, só há duas situações que permitiriam a convocação de uma nova constituinte no país: uma ruptura institucional ou um consenso nacional. Para ele, o Brasil não passa por nenhum dos dois momentos.

“A constituinte pode ser convocada em duas hipóteses. Primeiro, em estado de comoção nacional, uma revolução que imponha a necessidade de um novo modelo onde a sociedade esteja descontente com o modelo atual, o que não está acontecendo. Segundo, em um estado de consenso nacional sobre a necessidade de um novo ordenamento”, diz. “Acho que não há nenhuma das duas hipóteses. Não é possível a convocação de uma nova constituinte hoje, não há espaço político para tanto”, completa.

Pansieri ressalta, ainda, que o ambiente político polarizado pelo qual passa o Brasil não é o momento adequado para se falar em criar uma nova Constituição. “Exatamente neste momento é que não precisamos de uma constituinte. A estabilização social passa pela estabilidade jurídica, portanto não é possível essa alteração, essa convocação nesse momento”, diz.

“Toda vez que for falar de Assembleia Nacional Constituinte alguém vai aventar que é preocupante, mas tem que ser feito. O Brasil não consegue avançar, o Brasil está paralisado, engessado pela Constituição.

O problema é que a cada hora vai ter uma desculpa: crise econômica, polarização direita e esquerda, a esquerda está no poder, a direita está no poder. Tem que fazer, independente dos fatos. A Constituição não cumpre mais o seu papel, não serve para nada”, completa o deputado.

Constituições no Brasil nasceram em momentos de ruptura

Todas as Constituições no Brasil nasceram em momentos de ruptura institucional. Dois anos depois da independência do Brasil, surge a Constituição de 1824, que foi substituída pela Constituição de 1891, que foi criada dois anos depois da Proclamação da República.

A Revolução de 1930 levou à Constituição de 1934, que foi revogada com o golpe do Estado Novo e a imposição da Constituição de 1937. Em 1946, com o fim da ditadura Vargas, veio a Constituição de 1946, que ficou em vigor até que a ditadura militar de 1964 impusesse uma nova Constituição, a de 1967.

O fim da ditadura militar de 1985 gerou uma Assembleia Nacional Constituinte, que deu origem à Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, que está em vigor até hoje.

Constituições do Brasil

Veja abaixo um resumo das principais medidas previstas nas 7 Constituições brasileiras:

 Criadas sob regimes autoritários (3)

Aprovadas por Assembleias Constituintes (4)"

Constituição Federal

Artigo 5º, inciso IV:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Artigo 21, inciso XVI:

Art. 21. Compete à União:

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

Artigo 220, parágrafos 1o, 2o, 3o, artigo 221 e artigo 227, caput:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. § 3º - Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

 I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Título II   
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo II   
Dos Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


Histórico de Alterações do Artigo

EMC-026 de 14/02/2000

Dispositivo

Texto Anterior

 

Alteração

  

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

EMC-064 de 04/02/2010

Dispositivo

Texto Anterior

 

Alteração

  

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

EMC-090 de 15/09/2015

Dispositivo

Texto Anterior

 

Alteração

  

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, do transporte e lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos

desamparados, na forma desta Constituição.

ROBERTO MONTEIRO PINHO - jornalista, escritor, ambientalista, influencer, CEO em jornalismo Investigativo, presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI. Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca AP4.2. Membro da Federação das Academias de Letras do Brasil. Técnica em Mediação e Arbitragem. Escreve para Portais, sites, titular de blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks), e dos livros: “Os inimigos do Poder”, e “Manual da Emancipação”.

Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº13.709, 14 de agosto de 2018.