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sexta-feira, 29 de junho de 2018

VIOLÊNCIA: Censura a imprensa fere a liberdade de expressão e cassa a voz da sociedade





Um dos mais importantes institutos que garante a sociedade o direito a informação, vem sendo ameaçado numa constante, por juízes de primeiro grau, que concedem liminares para calar o jornalismo brasileiro. A interferência do Poder Judiciário ao deflagrar ataques evidentes à liberdade de expressão, ao direito à informação e à liberdade de imprensa é cópia do estado de exceção, praticado durante o regime ditatorial de 64 a 85 no estado brasileiro.
O presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, jornalista Robert Monteiro Pinho, alertou para as constantes ameaças a liberdade de expressão. “Estamos sob o crivo da censura prévia dentro do regime democrático, o que é inaceitável. Ocorrem cinco casos a cada mês, todas de juízes para calar a imprensa no Brasil” – afirmou.

Pré-censura

A Constituição de 1988 prevê a regulação da atividade jornalística. Para isso seria necessário a criação de uma agência reguladora no Brasil. O seu funcionamento evidentemente atrelado ao estado poderá sofrer uma espécie de pré-censura, mensurada a vontade do cliente. O que vem preocupando os veículos de  comunicação é falta de uma normatização ética da atividade que transfere para o Poder Judiciário a prerrogativa de exercer o arbítrio sobre os conflitos. Conseqüentemente nas mãos dos juízes, salvo exceções as decisões são conflitantes e pendem sempre contra jornalistas.

Decisões

No dia 19 de setembro de 2016 o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou liminar prévia que censurava o Portal 180graus, site jornalístico do Piauí. A decisão da juíza Lygia Carvalho Parentes da justiça da capital Teresina foi imposta ao veículo a pedido de um empresário investigado em suposto esquema de corrupção noticiado pela publicação. Para o ministro Edson Fachin, trata-se de um “nítido ato censório”. Ele também considerou a sentença “flagrantemente incompatível com as interpretações dadas pela Corte aos preceitos fundamentais constituintes da liberdade de imprensa”. A decisão é padrão entre os magistrados de primeiro grau: “sob a pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) ou seu eventual agravamento, além de incorrer nas penas de crime de desobediência à ordem judicial”.

Casos de censura

Dois casos de censura à imprensa foram virilizados nas redes sociais. O primeiro foi à decisão do juiz singular Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, sobre o caso Marcela Temer, sobre fatos que ocorreram em 2016 envolvendo a mulher do então vice-presidente da república Michel Temer, Marcela Temer foi chantageada por um hacker, que cobrava pagamento de R$ 300 mil para não divulgar informações obtidas de seu celular. A Folha de São Paulo teve acesso ao conteúdo que motivou a chantagem, mas a decisão do juiz de Brasília ordenou a retirada da matéria sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao veículo.

Outra decisão foi da juíza Cristina Inokuti, da 3ª Vara Cível de São Paulo, que ordenou que o Partido dos Trabalhadores retirasse do ar uma entrevista concedida pelo ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, na qual fazia duras críticas ao atual ministro, indicado pelo atual presidente da república para o STF, Alexandre de Moraes. O caso se revestia de grande gravidade por caracterizar censura à opinião, gravidade essa amplificada porque a ação foi movida por Moraes, agora ministro do STF.

Censura envolveu diretora da ANI

Em 2017 a combativa jornalista Márcia Nóbrega nossa associada e Delegada Diretora Regional, pelo fato de ter divulgado a existência de “animal sob maus tratos”, foi compelida através de liminar da justiça da Comarca de Rio Verde – Goiás, a “calar”. Tal ato mesmo que imanado da justiça, não deveria ter ocorrido frente o direito de imprensa, instituto esse respeitado e garantido pela Constituição da República do Brasil.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU diz: "Todos têm o direito à liberdade de opinião e expressão, o que inclui a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e partilhar informações e ideias através de qualquer meio e independentemente das fronteiras". O artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de expressão e opinião; nenhuma lei, abaixo dela, tem o poder de calar a opinião individual. Mas esse tem sido o maior desafio da sociedade.

O advento das redes sociais se abriu um novo mercado para desempregados e aqueles que se interessam pela internet. “Os profissionais de mídia, constroem verdadeiros e engenhosos sistema de informações, através de sites, blogs, jornais e revistas eletrônicas, usam o instagram, youtube, e outros sistemas disponíveis, e ainda o facebook para publicar continuamente notícias e assuntos de interesse da comunidade. Hoje quatro de cada programa e 60% do jornalismo repórter na TV, são abastecidos por internautas amadores e profissionais, que atuam 24 horas por dia em contato a vida urbana” – explica Monteiro.

“Os jornalões e revistas já estão optando pela publicação eletrônica, e aos poucos vão esvaziando o periódico impresso, que já se tornou engessado”.  E alerta, “Os barões da comunicação vão querer a hegemonia da mídia eletrônica, temos que estar atentos” - alerta.

Comissão para enfrentar a violência

Atenta as questões de violência que envolve jornalistas e repórteres a Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, criou a sua Comissão de Enfrentamento a Violência contra Repórteres, Jornalistas e Afins – CEVRJ, que tem como objetivo apoiar os profissionais de imprensa e as mídias sociais titulares de sites, blogues, rádio e TV Web, nos casos que sofram violência de censura e agressão de agentes públicos.

Para o jurista Wanderley Rebello Filho, presidente da CEVRJ a informação e o direito estão constantemente sob sério risco. “O jornalista é importante, é a voz da sociedade e o advogado é essencial para efetivação da justiça. A união desses significativos segmentos do estado democrático se faz imperioso para que a liberdade de expressão não seja apenas uma letra da Carta Magna.”

No dia 20 de junho, a ANI e CEVRJ conjuntamente promoveram Ato Solene da nomeação de 40 advogados criminalistas e jornalistas, que darão todo suporte necessário aos associados e não associados que necessitar de apoio e orientação jurídica.

Núcleo de Conteúdo: ANIBRPress

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Desagravo público: ANI aprova o desagravo público para combater a liberdade de expressão e a violência contra repórteres e jornalistas


ANIBRPress

Aprovada na reunião conjunta da ANI e CEVRJ deliberação na qual o instituto do desagravo público é uma medida da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, com suporte da Comissão de Enfrentamento da Violência contra Repórteres e Jornalistas e Afins – CEVRJ. De acordo com o criminalista e presidente da CEVRJ Wanderley Rebello Filho, “a medida ocorrerá sempre que um jornalista ou repórter tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.”



A ANI e CEVRJ criaram um instrumento de defesa dos direitos a informação e das prerrogativas do jornalismo. Por sua vez o presidente Roberto Monteiro Pinho explica que a instituição disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível. Para consecução desses objetivos a ANI vai disponibilizar um link com os telefones dos advogados e jornalistas que compõe a CEVRJ.



Projetos contra fake news ameaça a liberdade de expressão



No dia 23 de Maio último, 210 deputados e 11 senadores criaram a Frente Parlamentar de Combate às Fake News. Hoje 16 projetos de lei sobre o tema já foram apresentados na Câmara e no Senado. Os textos dão abertura para o cerceamento à liberdade de expressão, além de buscar soluções controversas para o problema.


A proposta altera o Código Penal para tipificar crime a produção ou o compartilhamento de notícias falsas, a maioria dos projetos sugere mudanças no Código Penal. E com alterações no Código Eleitoral e até na Lei de Segurança Nacional.

O projeto de lei 9533/2018, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), prevê pena de um a quatro anos de detenção para quem "participar nas tarefas de produção e divulgação de fake news. “Nós da ANI e com apoio da CEVRJ precisamos estar atentos, para que esse movimento não ultrapasse o direito a liberdade de expressão – enfatiza Monteiro

77 casos de violência ocorridos em 2017



“Temos que abraçar a causa da comunicação, neste ângulo de defesa dos que militam no segmento. Não podemos tolerar que autoridades despreparadas, violem o direito de liberdade de expressão e impeça, a maioria das vezes, de forma violenta o trabalho profissional” Enfatiza Monteiro.



Ele explica que atos dessa monta, acontecem diariamente, e cita os 77 casos de violência ocorridos no ano passado, quando duas dezenas de jornalistas perderam a vida por estar cobrindo eventos onde ocorreram atos de violência nas manifestações populares e na investigação de práticas criminosas, de autoridades. “O repórter investigativo é o que mais sofre ameaças de morte” – explica.



Advogados e jornalistas unidos



Para o jurista Wanderley Rebello Filho, o país atravessa um período de inquietação. E por essa razão, a informação e o direito estão constantemente sob sério risco. “O jornalista é importante, é a voz da sociedade e o advogado é essencial para efetivação da justiça. A união desses significativos segmentos do estado democrático se faz imperioso para que a liberdade de expressão não seja apenas uma letra da Carta Magna”



No dia 20 de junho, a ANI e CEVRJ conjuntamente promovem Ato Solene da nomeação de 40 advogados criminalistas e jornalistas, que darão todo suporte necessário aos associados e não associados que necessitar de apoio e orientação jurídica.



Realização: Núcleo de conteúdo ANIBRPress