Feminicídio: a última fronteira
(...)
No
entanto, a maior transformação será da consciência social de que a mulher se
estabelece como um ser de direitos.
No
universo das moléstias sociais está o Feminicídio que foi inserido pela Lei 13.104
de 09 de março de 2015, como uma circunstância qualificadora no crime de
homicídio, alterando o artigo 121 do Código Penal e o incluindo no rol dos
crimes hediondos, artigo 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990.
O
Feminicídio tem sua origem na desigualdade de forças da relação de poder entre
os gêneros: a dominação masculina x submissão feminina, seja no âmbito
doméstico, seja em qualquer violação básica, discriminação ou menosprezo,
resultando na morte da vítima por fatores exclusivos à condição de mulher.
Na
esfera familiar, a violência física, sexual, patrimonial, psicológica e moral
inicia-se bem antes da tragédia, pois a mulher ou é educada a suportar tudo
para o êxito do relacionamento, ou é coagida a aceitar tais condições pela
diferença de poder a ela impostas. Tais fatores colocam a vítima numa
verdadeira prisão sem muros, alienando qualquer esperança de denúncia e
intervenção judicial.
A desigualdade é latente
Há
quem não compreenda a necessidade da qualificação de feminicídio, mas trata-se
de uma medida que deixa claro a dívida do Estado à vulnerabilidade feminina, obrigando
a redução dos casos de violência à mulher por meio da rigorosidade e da sanção.
A justiça trabalha pela “desigualdade positiva” garantida na Constituição:
aplicam-se medidas desiguais para que as relações de poder se equalizem.
O
feminicídio é o ápice da violência contra a mulher, o último estágio da posse
masculina e da necessidade de poder que o homem construiu na sociedade, e a
sanção punitivo-pedagógica do Estado deve contribuir para coibir a consumação
do crime.
No
entanto, a maior transformação será da consciência social de que a mulher se
estabelece como um ser de direitos. A autonomia de luta por reconhecimento dos
direitos básicos da mulher perpassa pelo papel da família e da educação às
crianças de tenra idade, principalmente o da mãe e educadores diretos para
frearem correntes que ensinem comportamentos agressivos aos meninos e submissos
às meninas, de príncipes salvadores com domínio em detrimento a princesas
necessitadas submissas.
No
elenco das submissões, existe um hiato entre o real e o irreal, ofuscando o
risco que se forma, e com isso sairão do seio familiar uma geração de Homens e
Mulheres que serão educados a maior igualdade no tratamento entre os gêneros,
fortalecendo a parceria e diminuindo as competições, impedindo assim, a
perpetuação do domínio masculino x submissão feminina em total quebra de
paradigmas impostos pelo patriarcado.
Por: Rose Scalco/Imagem: Terceiravia