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quarta-feira, 22 de setembro de 2021

 Feminicídio: a última fronteira

(...) No entanto, a maior transformação será da consciência social de que a mulher se estabelece como um ser de direitos.

No universo das moléstias sociais está o Feminicídio que foi inserido pela Lei 13.104 de 09 de março de 2015, como uma circunstância qualificadora no crime de homicídio, alterando o artigo 121 do Código Penal e o incluindo no rol dos crimes hediondos, artigo 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990.

O Feminicídio tem sua origem na desigualdade de forças da relação de poder entre os gêneros: a dominação masculina x submissão feminina, seja no âmbito doméstico, seja em qualquer violação básica, discriminação ou menosprezo, resultando na morte da vítima por fatores exclusivos à condição de mulher.

Na esfera familiar, a violência física, sexual, patrimonial, psicológica e moral inicia-se bem antes da tragédia, pois a mulher ou é educada a suportar tudo para o êxito do relacionamento, ou é coagida a aceitar tais condições pela diferença de poder a ela impostas. Tais fatores colocam a vítima numa verdadeira prisão sem muros, alienando qualquer esperança de denúncia e intervenção judicial.

A desigualdade é latente

Há quem não compreenda a necessidade da qualificação de feminicídio, mas trata-se de uma medida que deixa claro a dívida do Estado à vulnerabilidade feminina, obrigando a redução dos casos de violência à mulher por meio da rigorosidade e da sanção. A justiça trabalha pela “desigualdade positiva” garantida na Constituição: aplicam-se medidas desiguais para que as relações de poder se equalizem.

O feminicídio é o ápice da violência contra a mulher, o último estágio da posse masculina e da necessidade de poder que o homem construiu na sociedade, e a sanção punitivo-pedagógica do Estado deve contribuir para coibir a consumação do crime.

No entanto, a maior transformação será da consciência social de que a mulher se estabelece como um ser de direitos. A autonomia de luta por reconhecimento dos direitos básicos da mulher perpassa pelo papel da família e da educação às crianças de tenra idade, principalmente o da mãe e educadores diretos para frearem correntes que ensinem comportamentos agressivos aos meninos e submissos às meninas, de príncipes salvadores com domínio em detrimento a princesas necessitadas submissas.

No elenco das submissões, existe um hiato entre o real e o irreal, ofuscando o risco que se forma, e com isso sairão do seio familiar uma geração de Homens e Mulheres que serão educados a maior igualdade no tratamento entre os gêneros, fortalecendo a parceria e diminuindo as competições, impedindo assim, a perpetuação do domínio masculino x submissão feminina em total quebra de paradigmas impostos pelo patriarcado.

Por: Rose Scalco/Imagem: Terceiravia

 

domingo, 5 de setembro de 2021

 


FERIADO DE 7 DE SETEMBRO - ALERTA DIREITO-LIBERDADE DE IMPRENSA

 

Plantão das Prerrogativas


ASSOCIAÇÃO NACIONAL, INTERNACIONAL DE IMPRENSA – ANI

 

A sociedade brasileira pode contar com o apoio do nosso quadro composto de jornalistas, advogados e juristas abaixo relacionados no caso de necessidade durante o período em que permanecer a epidemia do Covid-19, e em especial para o dia 7 de Setembro (terça-feira) corrente.

  

ATENÇÃO: A ANI ESTÁ 24 HORAS DE PLANTÃO PARA DEFENDÊ-LO QUANDO VIOLADOS SEUS DIREITOS CIVIS, AS PRERROGATIVAS, LIBERDADE DE IMPRENSA E DE EXPRESSÃO.

 

1.      A Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa, de Expressão e Direitos Humanos, atua em conjunto com nosso corpo jurídico.

2.      Durante eventos e nas questões urgentes mantemos o “Plantão Permanente” com pleno atendimento em Defesa das Prerrogativas dos Jornalistas, Mídias, Influencers, Comunicadores e da sociedade brasileira. CADASTRE-SE:

www.anibrasil.org.br

 

Coordenação:

 

Dr. Ricardo Braga França – Diretor Jurídico.

Dr. Wanderley Rebello Filho - Presidente da CEVRJ-ANI

 

55 + 21 99591-2990 (Sede)

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55 + 21 99969-7044

55 + 21 99971-9560

55 + 21 99966-6968

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA – ANI 


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