NOTA PÚBLICA
“O
viés social da Caarj”
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA
- ANI, entidade representativa do jornalismo brasileiro, vem a público se
manifestar com relação ao processo n° 0049614-42.2018.8.19.0000, previsto para
entrar na pauta de julgamentos do E. Tribunal Pleno do Órgão Especial, TJRJ,
cujo conteúdo derivada de entendimento equivocado do MP Estadual, que busca a
douta Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para tentar extinguir repasse
das taxas judiciais destinadas a Caixa de Assistência da Advocacia do Rio de
Janeiro (CAARJ), e ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
A
expressão de benefício do regime contributivo, modulada pelo proponente como
“benesse”, não se coaduna com os princípios e objetivos da CAARJ. Em tese,
seria sem fundamento dizer que os órgãos apêndices do judiciário “usufruem de
forma ilegal os repasses de verbas para sua administração”, quando são
otimizados a beneficiar a classe judiciária, que se revestem da mesma forma
associativa que a CAARJ, com viés humanístico e de manutenção dos serviços
sociais em prol dos seus membros.
Fazendo
coro no dia de hoje, que se comemora o Dia Mundial da Liberdade, no alcance de
sua valia, nós da ANI testemunhamos o empenho da CAARJ em promover ajuda aos
advogados e seus familiares. Neste sentido, a CAARJ mantém, sem custos ou
taxas, serviço social, assistência funerária, assistência à saúde em geral, um
grupo voluntário para autoajuda, socorro às vítimas das enchentes e de outros
eventos climáticos, e ainda incentiva o esporte como forma de qualidade de vida
e saúde.
Na
crise epidêmica a CAARJ instalou um eficiente sistema de vacinação em massa dos
advogados e familiares, e estendeu o serviço pelo sistema itinerante, visitando
as cidades do interior do estado com suas tendas higienizadas de prevenção à
saúde. E ainda acolheu e assistiu a centenas de necessitados, inclusive com
cestas básicas.
Os
benefícios dos Projetos “Aprender, Projeto Nascer, Auxílio Funeral, Auxílio
Inclusão Social, que inclui Auxílio Cesta Básica e Capacitação Profissional”,
emolduram sua atuação.
A
Caixa de Assistência da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) foi
criada em 1942, em consonância com o Decreto-Lei nº 4563, que autorizou a OAB a
instituir Caixas de Assistência para advogadas, advogados e seus dependentes.
Com regulamentação própria, e para esse fim, se mantém estruturada para prestar
serviços para a classe.
A
sua atuação não se prende ao viés político, é independente, opera com os mesmos
princípios da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, cuja
parceria impulsionou a sua gestão administrativa.
Por
essas razões, conclamamos ao Egrégio Órgão Julgador do TJRJ a não conhecer de
mérito o pedido supra, posto que a advocacia do Estado do Rio de Janeiro não
percebe, ao final de cada mês, os “generosos” salários que percebem os membros
do MP Estadual, e é através da CAARJ que centenas de advogadas e advogados de
todo o Estado encontram alguma felicidade e esperança ao final de cada mês,
mormente neste País tão injusto, desumano e desigual.
Ricos
ou pobres, as advogadas e os advogados são indispensáveis à administração da
Justiça, como orienta o artigo 133 da Constituição Federal, e também por isto
merecem continuar recebendo, através da CAARJ, parte da verba que eles ajudam,
e muito, a levar para os cofres do Poder Judiciário.
Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 2022
Wanderley Rebello Filho –
Vice-Presidente
Roberto
Monteiro Pinho - Presidente