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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Liberdade de Imprensa e de Expressão temas que preocupam jornalistas e inquieta a sociedade

louge.org
Conteúdo: ANIBRPress

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU diz: "Todos têm o direito à liberdade de opinião e expressão, o que inclui a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e partilhar informações e ideias através de qualquer meio e independentemente das fronteiras".

O artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de expressão e opinião; nenhuma lei, abaixo dela, tem o poder de calar a opinião individual. Mas esse tem sido o maior desafio da sociedade.

A Constituição de 1988 reservou um capítulo específico para a comunicação social (arts. 220 a 224). Ele trata de temas relevantes para a sociedade, ao disciplinar a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade das empresas jornalísticas e a livre concorrência.

A Convenção Européia de Direitos Humanos concede a todos os cidadãos o direito à liberdade de expressão, incluindo o direito de "ter opiniões e receber e partilhar informações e ideias sem interferência da autoridade pública".

“Não podemos deixar de observar as constantes investidas do capital, que através de influência, constantemente investe contra profissionais da comunicação, e contam para isso, com um judiciário desafeto a liberdade de expressão. Os ativistas e grupos que atuam nas redes sociais estão incomodando grandes grupos econômicos e políticos, é preciso lutar para a manutenção deste segmento”. As liminares com o objetivo de calar a imprensa têm sido uma constante no Brasil - explica o presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, jornalista Roberto Monteiro Pinho.

A Carta Magna

Nesse contexto, a Constituição assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5º, inciso IV e 220). No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220, § 1º).

Nenhum outro segmento de manifestação tem sido mais censurado, e violentamente atacado do que os meios de comunicações. Neste contexto o jornalista, é frontalmente atingido pelos governos ditatoriais e organismos públicos e privados que não admitem criticas, aos seus desmandos.

Para o dirigente da ANI, a proteção da prerrogativa do jornalista é fundamental para fazer valer a liberdade de informar. “Já tivemos e enfrentamos vários casos em que jornalista foram processados, e liminarmente obrigados a Calar”. Nesses casos nós entramos com todo arcabouço legal para fazer valer a liberdade de expressão, explica. “É preciso enfrentar o problema com a Constituição na mão, fazer valer o direito”.

Os países e a liberdade de expressão

- Os Estados Unidos possui um dos mais fortes sistemas de proteção do direito à liberdade de expressão, consagrados na Primeira Emenda da Constituição. A maioria dos jornais norte-americanos exerce alguma auto limitação na crítica das religiões.- Ainda que haja exceções a áreas como a proteção dos direitos de autor e a regulação de standards para a rádio e a televisão, o sistema dos EUA tem pouco envolvimento direto da parte do governo, exceto quando há "um perigo claro e presente" para a segurança nacional.

- A sharia (lei islâmica) não permite críticas ao profeta Maomé, e qualquer imagem representando o Mensageiro de Alá é considerada blasfema.- A região é dominada por governos que são "muito restritivos em relação à liberdade de expressão", de acordo com Henderson Mullin, diretor do Index em Censura (Londres).


- O Comité para a Proteção de Jornalistas qualifica a imprensa na Arábia Saudita como "uma das mais fortemente censuradas no Médio Oriente" - Em Janeiro, a organização Repórteres sem Fronteiras condenou "a contínua caça aos jornalistas" no Egito.

- O jornal iraniano de maior tiragem lançou um concurso para escolher o melhor cartoon sobre o Holocausto no que disse ser um teste à liberdade de expressão, desafiando os jornais europeus a publicarem-nos também como fizeram com os de Maomé.

Ásia

- A Constituição chinesa diz: "Os cidadãos da República Popular da China gozam de liberdade de imprensa, de expressão, de assembleia, de associação, de procissão e de manifestação." No entanto, a censura é comum, com muitos temas controversos proibidos na imprensa e na Internet.- O encerramento na China de um suplemento de um jornal que publicava trabalhos de investigação sobre corrupção foi alvo de protestos invulgarmente fortes por parte de jornalistas e escritores em Janeiro.

- A Índia tem leis de liberdade de discurso semelhantes às dos Estados Unidos e Europa Ocidental, com uma Constituição que garante que "todos os cidadãos têm direito à liberdade de discurso e de expressão".

- Singapura é conhecida pela censura de mão pesada nos media e nas artes, reforçada através de um sistema de licenças de publicação e performance.

Núcleo de conteúdo: ANIBRpress

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