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segunda-feira, 3 de julho de 2023

 

SOS BARRA: Emancipacionistas denunciam o descaso público com a Região da Barra da Tijuca

A Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, figura entre os bairros que mais cresceram no país. Passou de 24.126 habitantes em 1980 para 394.037 habitantes em 2020, estima-se ter ultrapassado 400 mil habitantes. Nos finais de semana, feriados e na alta temporada a população flutuante chega ao pico de 1 milhão de pessoas.

Apesar de ser conhecido internacionalmente a Região da Barra da Tijuca é um bairro relativamente novo, classificada como de médio-alto desenvolvimento humano, tanto pelo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH=0,802) como pelo Índice de Condições de Vida (ICV=0,769), ocupando a sexta posição no critério do IDH e a 11ª no critério do ICV, quando consideradas todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro.

Os dados demográficos indicam que a Região foi a que mais cresceu no Município, na década de 1990: cerca de 44%, ou 124 mil novos habitantes. O maior aumento populacional ocorreu na segunda metade da década, com uma taxa relativa de crescimento de 26%, ou 45.721 mil novos residentes. 

O acentuado aumento de população foi causado em boa parte, pelo grande fluxo migratório estimado, que alcançou 21%, ou 37.341 novos habitantes, apenas no período 1996 a 2000. Alguns bairros apresentaram taxas estimadas de movimento migratório altíssimas, como Itanhangá, com a maior taxa da Cidade (47%), Recreio dos Bandeirantes (40%) e Vargem Pequena (37%), locais que alcançaram grande valorização imobiliária. Esses bairros ao lado de Joá, Grumari, Camorim e Vargem Grande, um núcleo de sete bairros que compõe a planta AP4.2, que é reivindicada pelos emancipacionistas, movimento que teve início em maio de 2022, e pode ser projetado para uma população total de mais de 500 mil habitantes.

Ausência de infraestrutura afeta o transporte, segurança, entre outros pontos

Quando se tornou bairro existia um planejamento urbanístico, que infelizmente não foi seguido pelos governos do município. O seu núcleo denomina-se Jardim Oceânico, onde termina a linha do Metrô. A sua natureza é esplêndida, generosa, com praias, lagoas, canais e o verde. O presidente da Associação do Movimento de Emancipacionistas que cobre a Planta AP4,2, jornalista Roberto Monteiro Pinho, alerta que “a autoridades pública precisa fazer, é se revestir de profissionalismo, seriedade e respeito ao cidadão local. Voltar seu olhar para a região, e investir como forma de reciprocidade que a região merece”.

 

 - A região é economicamente independente, reúne shoppings, e um número surpreendente de restaurantes e casas noturnas, shows, cinemas, teatros, fazendo com que o entretenimento, seja um impulsionador de divisas, inclusive os imóveis da região contribuem com um o IPTU que figura entre os mais caros da cidade. Apesar disso, não existe investimento a altura da sua contribuição aos cofres da municipalidade, seja um gerador de empregos e renda. Dois segmentos são ao [=mais contestadores e ativos na Barra, os corretores de imóveis e síndicos dos condomínios. São eles que estão em contato com a público e conhece as agruras. Para emancipar, é preciso reunir pré-requisitos para ser efetivada, e a Região reúne esses pressupostos. “Afinal para onde vão essas divisas” – assinala. Monteiro.

 

Em 1988 houve um Plebiscito e o SIM sagrou-se vencedor, Obteve 93% dos votos, o não o NÃO apenas 7%. Só deixou de se tornar município por não atingir o número necessário previsto na legislação eleitoral da época. Dessa vez é outro cenário, a comunicação de massa pelo meio eletrônico, os meios digitais, já chega com informações, esclarecimentos com mais densidade, e o grupo de atuação é constituído de técnicos, ambientalistas, advogados, educadores, lideranças comunitárias, jornalistas, entre outros, que atuam majoritários e coesos nas decisões e plano de trabalho previamente traçado. Explica o documento do Manual de Emancipação da instituição.

 

Por Núcleo de Conteúdo ANIBRPress/Imagem: Internet

 


quinta-feira, 15 de junho de 2023

 

CONVITE 

DEBATE: PL 2360/2020 – (FAKE NEWS) 


O Presidente da ANI-Associação Nacional e Internacional de Imprensa, Roberto Monteiro Pinho, e sua Diretoria, têm a honra de convidar V.Sa., para participar do Debate “PL 2360/2020 – da FAKE NEWS.”

O tema está na Pauta da Câmara dos Deputados, e por ser de extremo interesse da sociedade, dos comunicadores, desde as redes sociais, a  imprensa, jornalistas independentes, internautas e todos aqueles que pugnam pela Defesa Permanente da Liberdade de Expressão, Transparência dos Atos Públicos, Livre Arbítrio, Direitos Humanos e do Estado Democrático.

  
A Violência atinge 84% da população mundial - ”A cada três segundos uma pessoa tem seus direitos violados, dos 7,8 bilhões de habitantes, 84% já sofreram ou sofrem essas violações. As mulheres, crianças e idosos são os mais atingidos. Na comunicação o número é crescente, nos últimos anos 1,2 mil profissionais sofreram agressões, parte foi vítima fatal” – a denúncia é constante e só no Brasil cerca de 360 jornalistas tiveram seus direitos violados.

Sob o crivo da Censura, instrumento do arbítrio utilizado na Ditadura Militar durante os anos de chumbo, 1964 – 1985, a proposta que ora ensejam as autoridades do governo, vozes da sociedade serão previamente silenciadas. 

A comunicação é o instrumento mais importante da sociedade, seja através das redes sociais, ou pelos meios de comunicação tradicional. Regular o setor é mister, porem depende da proposta e meios utilizados, eis que ao analisar o documento PL 2360/2020, e confrontar com a proposta do STF, entendemos que a violação dos direitos a Liberdade de Expressão está sob ameaça da CENSURA PRÉVIA, e FORTE AÇÃO POLICIAL, sem precedente na história da comunicação universal.

Local: Avenida Marechal Câmara, 150 – 5º andar. Centro – Rio de Janeiro- RJ – OABRJ - Sala da ONU

Data: 20 de junho de 2023 (Terça-feira) – 16:00 horas

Abertura:

Ana Tereza Basílio - Vice-Presidente da OABRJ

Mesa:

Roberto Monteiro Pinho

Presidente - ANI

Wanderley Rebello Filho

Vice-Presidente - ANI

Rose Scalco

Diretora – ANI


Confirmar presença: anibrpress@gmail.com

 

 

 

 

 


sexta-feira, 2 de junho de 2023

 


ANI - DESAGRAVO PÚBLICO


Assunto:
VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS, REPÓRTERES E COMUNICADORES

                               
DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA


O Desagravo Público que ora se faz, vem no ensejo de enérgica medida consoante ao pilar da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, com suporte das suas: Comissão de Enfrentamento da Violência contra Jornalistas, Repórteres e Profissionais Afins, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Liberdade de Expressão, Comissão de Prerrogativas dos Jornalistas, Mídia e Redes Sociais.

 

A medida ocorre sempre que um jornalista, repórter ou comunicador tenha sido OFENDIDO OU AGREDIDO no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos à informação, do acesso a fonte e das prerrogativas do jornalismo.

 

“A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha intransigente ao que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alveja, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça”.

Em razão dos mais de 200 ataques ocorridos no país, envolvendo jornalistas, fotógrafos, cinegrafistas e repórteres a instituição vem disponibilizando suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

 

FATO:

 

30.05.2023 – BRASÍLIA: Jornalistas que cobriam a reunião de líderes sul-americanos em Brasília foram agredidos por seguranças brasileiros durante uma entrevista coletiva improvisada do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro.

O venezuelano foi o último chefe estrangeiro a deixar o Itamaraty, na noite de terça-feira (30/5), e parou para fazer declarações à imprensa, quando dezenas de jornalistas se aproximaram para ouvi-lo. Ao deixar o local, ele seguiu respondendo a perguntas, momento em que as agressões começaram a ocorrer.

Ao menos três jornalistas relataram agressões. Uma repórter de TV afirmou ter recebido um soco. Outro repórter foi arrastado pela roupa e depois imobilizado; e uma terceira disse ter sido empurrada por um dos seguranças. Os nomes não foram divulgados.

 

Dados divulgados pelo Observatório e Monitoramento de Agressões a Jornalistas e Meios, em maio deste ano, indicaram que entre janeiro e abril foram registrados no país 35 de violações da liberdade de expressão e informação. Deste total, 11 foram episódios em que coberturas jornalísticas foram impedidas de serem realizadas.

 

Ao longo dos anos de 2021/2022/2023 a ANI atuou em 90 casos de obstrução ao exercício da atividade jornalística, denunciando e provendo ações legais, contra atos de truculência policial, agressão, abuso de autoridade no serviço público, sejam nas mais altas esferas as menos registradas, todas com flagrante cerceio do acesso a informação ressalvadas as protegidas pelo instituto do sigilo, no esteio da LGPD, destarte atuando frontal entre outras demais ofensas às PRERROGATIVAS.

 

SOMOS OS OLHOS DA SOCIEDADE. SEM IMPRENSA NÃO EXISTE LIBERDADE.

 

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023

 

Gabinete da Presidência;

Comissão de Enfrentamento da Violência contra Repórteres, Jornalistas e Afins; 

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Liberdade de Expressão; 

Comissão de Prerrogativas dos Jornalistas, Mídia e Redes Sociais.

 


www.anibrasil.org.br | www.anibrpress.blogspot.com.br

sexta-feira, 26 de maio de 2023

 

ROBERTO MONTEIRO PINHO

REDES SOCIAIS: O Brasil próximo da Censura, violação a Carta Magna e o arbítrio

Uma densa e cinzenta nuvem surgiu no cenário das redes sociais, com personagens leigas opinando, legisladores, atores do judiciário e governistas, tendo como parâmetro tão somente a ofensa e a publicação da fake news, que visivelmente incomoda mais o governo no seu conjunto, em razão da sua fragilidade, por conta da ausência de plano republicano, com as ranhuras das gafes protagonizadas no exterior, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por outro lado, não é salutar para a relação sociedade-estado, a desmontagem da vértebra do direito, alimentada pela sagaz atuação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Falamos aqui do visível favorecimento ao grupo político do primeiro andar governista, cujo entrave o torna ávido, para se livrar do incomodo que a direita em maioria no legislativo, promove, bombardeando com farto material nas redes sociais. É fato que está em curso um sistema de pressão no judiciário e no Congresso, visando a derrubada de medidas excludentes, ditatorial e fora do pilar da Liberdade de Expressão.

Em 2021 um estudo divulgado pela plataforma de desconto Cupom Válido, com dados da Statista, apontou o Brasil em 5° lugar no ranking das nações com a maior quantidade de usuários de internet no mundo. Hoje o país possui 165 milhões de usuários e fica atrás apenas da China com 1 bilhão de usuários, da Índia com 658 milhões de usuários, dos Estados Unidos com 307 milhões de usuários e da Indonésia com 204 milhões de usuários. Ao todo, são mais de 5 bilhões de usuários de internet ativos pelo mundo.

Cerca de 99% dos usuários brasileiros optam pelo celular como o dispositivo preferido para acessar a internet. Além do celular, 50% dos brasileiros acessam a internet pela televisão, através de serviços de streaming. Já os notebooks e os computadores somam cerca de 38% de usuários que utilizam estes dispositivos para acessar aplicativos.

Um nó no judiciário

A autora especializada no tema, Raquel Recuero descreve esses meios sociais como a emissão de possíveis impressões, as quais, as pessoas podem ter dos seus usuários. “Um nó mais centralizado na rede é mais popular, porque há mais pessoas conectadas a ele e, por conseguinte, esse nó poderá ter uma capacidade de influência mais forte que outros nós na mesma rede” (RECUERO 2009, p. 111).

Ademais, quanto as publicações ditas fake, existe previsão na Constituição Federal de 1988, que permite demanda judicial de reparo, por lesão a pessoa, seja ela por insulto, ofensa a honra, ameaça, ou publicação mentirosa, conforme bem expressa:

Constituição Federal

"Art. 5º (...)

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Código Civil/2002

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

De quem é a culpa? E quem é o responsável? / A força da Finteck

O texto do PL 2360/2020 aprovado no Senado Federal, além de impor às plataformas a obrigação de análise subjetiva de comportamento de usuário, ainda regride em questões já superadas pela legislação e jurisprudência, representando um desserviço para a privacidade dos usuários e para o avanço tecnológico.

Assim o texto-base PL das fake News, que busca instituir a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. Embora não seja esse o seu único objetivo, o projeto de lei foi, até o momento, a iniciativa de maior êxito dentre todas que, em tese, visam combater o fenômeno da desinformação.

O problema é que as instituições responsáveis pela movimentação do processo legislativo no Brasil são conhecidas por serem influenciáveis pelo noticiário e pelo fervoroso debate público. A aprovação de novas leis é frequentemente estimulada ou desacelerada a depender da exposição na mídia. E não foi diferente nesse caso.

Artigo 30 da Lei de Imprensa - o direito de resposta:

 

I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais; II - na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou III - a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.

 

Quando o assunto é voltado para finanças, bancos, start-ups e afins, uma palavra ecoa nas mídias e negócios: fintech. Que significa e representa no meio financeiro um poder incomensurável. O termo vem da junção das palavras “financial” e “technology”. Mas as fintechs vão além da tecnologia financeira. Por regras, as fintechs são empresas que utilizam a tecnologia como principal trunfo para oferecer serviços e produtos financeiros. Em geral, elas são 100% digitais, prestando todos os serviços por meio de aplicativo ou site, incluindo atendimento ao consumidor. Os bancos digitais, por exemplo, que ficaram famosos na última década, são todos fintechs.

 

Mas as fintechs não estão restritas aos serviços bancários, encontramos as fintechs de Bitcoin, de crowdfunding, de corretoras e até mesmo de controle financeiro. O problema é de toda forma, uma enorme barreira de dificuldades para enfrentamento, quiçá dos que as utilizam, ou seja: do próprio governo brasileiro, que vem se demonstrando leigo, a se avaliar as falas do ministro do STF Alexandre de Moraes e demais membros do STF.

 

A mídia, influenciadores e outra gama de articulistas e lesão ao direito

 

Amadores oferecem serviços de impulsionamento, e se apresentam como influenciadores, sem qualificação técnica, e que tenham a cultura dos assuntos, assediando consumidores, sem que exista comprometimento para com o contratante, já que o contratado, é per si, gerador de lucro, por receber em troca a monetização das publicações, sem a responsabilidade de resultado. Hoje 80% das redes sociais que ou boicotam notícias, não são profissionais de comunicação, e sequer assistidas por editores. O objetivo desses atores é único e exclusivo alcançar número de acessos para serem contemplados com a monetização dos provedores.

Por outro lado, as empresas que detém o controle da internet, se dedicam a vender os registros das pessoas pelo preço mais alto. Em particular, os corretores de dados ("data brokers", em inglês) que buscam conseguir elementos como o que a pessoa compra, o que pesquisa online, as suas contas em redes sociais, as doenças que possui, os seus rendimentos, as suas dívidas ou o carro que utiliza. Ou seja, todos os tipos de informações escancaradas no universo da internet.

Depois de conseguir esses dados, os corretores os comercializa a quem queira comprar. Podem ser seguradoras, bancos, possíveis empregadores, ou, em algumas situações, até mesmo governos, como o dos Estados Unidos, o maior cliente desses registros.

Esses "abutres de dados" também são empresas de marketing. Ninguém quer ver anúncios de coisas nas quais não tem interesse, por isso buscam mostrar anúncios personalizados.

Parece inocente, mas essa prática é muito mais perversa do que isso. Imagine que você entra em qualquer página da internet que tenha anúncios e, enquanto a página está carregando, são fornecidas em tempo real informações com seus dados para centenas de empresas que podem querer te mostrar um anúncio sem que você tenha consentido. Essas suas informações que são vendidas podem incluir aspectos muito sensíveis como o poder aquisitivo, a localização, a orientação sexual ou política e suas dívidas.

Todo esse pacote que chega a centenas de empresas com as suas informações fica guardado e cada um dos donos dessas informações pode vendê-las a outras empresas. E se houver uma violação ou invasão virtual, esses dados podem terminar na "dark web" (área da internet de pouco controle) para serem vendidos a qualquer pessoa.

Os gigantes das redes sociais

Eu considero o Facebook como um dos gigantes "abutre de dados". É uma empresa que, basicamente, ganha dinheiro a partir da exploração das informações pessoais dos usuários.

Uma multidão de amadores, aficionados na engrenagem da computação, se acham, sabedores da comunicação, sem, contudo, terem a experiência do jornalismo e sequer da realidade que essa atividade exige, para sua melhor manipulação, sem ferir e causar danos aos usuários, seja no campo financeiro, ou da informação fake.

Características como interação, popularização e relacionamentos integram um processo de comunicação, criando os chamados “laços sociais”. O que é observado em relação ao jornalismo profissional são as plataformas de colaboração, sendo que um mesmo fato pode ser informado pelo coletivo, com pontos de vistas variados, trata-se do chamado autor coletivo, lembrando a ideia do jornalismo cidadão.

Quando destacamos as novas tecnologias e a relação desta com as redes de relacionamento é inegável a contribuição para a interação de uma sociedade e a promoção de uma revolução no âmbito da comunicação. Além disso, a mobilização social, oportunizando a voz e a vez para o conhecimento do que é público e privado, e valoriza os movimentos coletivos e a defesa de ideais. O local torna-se mundial, e os problemas ou conquistas do interior são partilhados com o mundo.

Fator histórico

Desde os primórdios dos tempos o homem busca meio de comunicação com semelhantes e também com os distantes, na pré-história a pictografia exemplifica essa busca pela comunicação, mais tarde destaca-se a comunicação via carta, telegramas, telefone fixo e móvel.

Uma estrutura em rede – que é uma alternativa à estrutura piramidal – corresponde também ao que seu próprio nome indica: seus integrantes se ligam horizontalmente a todos os demais, diretamente ou através dos que os cercam. O conjunto resultante é como uma malha de múltiplos fios, que pode se espalhar indefinidamente para todos os lados, sem que nenhum dos seus nós possa ser considerado principal ou central, nem representante dos demais. (WHITAKER, 1993, p.76)

Recentemente as redes sociais integram grupos online oriundas do advento da internet. É importante ressaltar que as redes sócias devem ser diferenciadas dos sites que suportam esse condicionamento. Pois rede social é um grupo de pessoas que se apropria de determinado mecanismo para comunicação e interação. Uma rede social pode ocorrer em locais inimagináveis e não precisa de conexão direta com o mundo digital. E foi a essa condição de rede, que ocorreu a apropriação via sites, os quais são chamados de sites de rede social.

Boyd (2007) utiliza como conceito a mediação por meio online como promotora do surgimento destes espaços de lazer, troca de experiências, e ainda defesa de causas ou ideias. Um espaço, em que ações sociais são negociadas e permitem a expressão dos atores da sociedade. Para a autora, os “espaços públicos mediados” possuem características especiais, como: persistência, capacidade de busca, replicabilidade e audiência invisível. Atualmente o Facebook é considerado a maior rede social da atualidade.

O veterano Facebbok lidera os acessos

Com informações do mecanismo de busca “Google”, o Facebook é o site mais acessado no mundo. O lançamento deste site ocorreu em 2004 e permite que usuários criem perfis e listas de interesses, além disso, é possível o compartilhamento de fotos, comentários, vídeos, assim como, bate-papo restrito com os contatos de cada perfil. O site é uma idealização, do jovem Mark Zuckerberg, que juntamente com Dustin Moskovitz, Eduardo Saverin e Chris Hughes, ex-estudantes da Universidade de Harvard elaboraram toda a estrutura e usabilidade deste suporte de interação social.

Os principais recursos do Facebook é o curtir e compartilhar links, fotos, vídeos e comentários. Também, é possível com a ferramenta check-in informar o seu paradeiro. O status informa suas atividades. Com o cutucar existe a interação com os usuários da sua rede. Uma grande possibilidade deste site é a criação de páginas empresariais, as quais divulgam produtos e serviços. Por isso, é muito utilizado como complemento jornalístico, replicando as informações de sites de notícias e também sites de empresas jornalísticas.

Já o Twitter é uma rede de grande influência, que a cada momento ganha mais destaque, atua como disseminador de links e informações, cada postagem permite somente 140 caracteres. Além do relacionamento dos conectados com a rede, é possível perceber o que ocorre no Brasil e no mundo, por meio dos Trending Topics, sendo estes os tópicos mais comentados. Uma rede social que também apoia a atividade jornalística.

O Twitter foi criado em 2006 por Jack Dorsey, e é uma das redes sociais mais influentes na atualidade. O autor Israel Shell, no livro A Era do Twitter, aborda a influência deste microblog no cotidiano pessoal, na opinião do autor o twitter permite que nos comportemos online com mais proximidade do que fazemos no mundo tangível do que qualquer coisa que o tenha precedido, e encontremos vizinhos que combinam conosco. O Twitter possibilita o intercâmbio de informações com diversas redes sociais, entre elas o próprio Facebook, assim, é possível repercussão de tudo que é twitado, para o face e vice-versa. Por isso, ambas as redes se consolidam como importantes ferramentas para, o fazer jornalístico, sendo suportes de divulgação de informações.

Grandes jornais de circulação nacional, emissoras televisivas, empresas de comunicação, emissoras de rádio, entre tantos canais de informação possuem perfis nessas redes. Seja para manter um canal direto com o público ou para divulgação de sua programação e notícias. Além disso, redações de muitas empresas de comunicação disponibilizam um profissional para atuar como mediador deste novo canal de comunicação com seu público. Os sites de redes sociais também são percebidos por muitos autores como importante polo de construção e manutenção de valores sociais, como refere-se Raquel Recuero (2010) no livro Mídia, Cultura e Contemporaneidade, no qual a autora afirma que as redes sociais também são frutíferas na construção e manutenção dos valores socais.

Por: ANIBRPress/Imagem: Arquivo.

ROBERTO MONTEIRO PNHO - jornalista, escritor, ambientalista, influencer, CEO em jornalismo Investigativo e presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI. Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca AP4.2. Escreve para Portais, sites e blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks), e lançamento dos livros “Os inimigos do Poder” e “Manual da Emancipação”.

"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."

 

sábado, 13 de maio de 2023

 

 
MANIFESTO

   

“Quando não há, entre os homens, Liberdade de Pensamento, não há Liberdade” – Voltaire.

FAKE NEWS:

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, vem a público manifestar sua profunda preocupação à segurança jurídica, a Ordem Democrática, Liberdade de Expressão, Imprensa e Direitos Humanos, em face da eminente aprovação do PL 2630/2020 (PL da Fake News), cujo texto se revela contaminado pelo ambiente hostil, revanchista e de latente Censura, conforme se avalia a partir das manifestações dos ministros do STF, o Governo Lula da Silva e sua base no Congresso.

Neste cenário, nebuloso, em o risco de ato potencial de constrição, estão profissionais jornalistas, colunistas, radialistas, youtubers, que por ofício manifestam opiniões, por regra no liame garantido pela Carta Magna.

O tema é arenoso e reúne ponto agudos de Censura. Conforme manifestou a Plataforma Google:  “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil“. ...

A ANI considera inaceitáveis as agressões sofridas de toda ordem, aos exercem o direito de informar e que trabalham voltados na defesa da cidadania, do direito, a comunicação e da pacificação social.

A liberdade no exercício profissional não pode estar sendo fustigada por reações de qualquer espécie, mesmo por aqueles que operam o direito, e ocupam cargos de alto potencial decisório, garantido pela Constituição Federal da República de 1988. O tecido do PL 2630/2020, se reveste de inúmeros atalhos, conforme se avistam ardilosas nas indicações de viés político, vista como estratégia e fito para calar o exercício da cidadania.

Este cenário de “terra arrasada” traz para todos, insegurança, inquietação e faz com que essa importante atividade democrática e soberana no âmbito da liberdade, seja coibida, ameaçada e se torne alvo de constante postura de ataques e violação de direitos.

Diante do exposto, em defesa dos postulados, requeremos das autoridades do legislativo, o uso dos mais ágeis e cabíveis meios lícito, para no âmbito da lei, prevalecer a Ampla Defesa e o Livre exercício de Opinião.

Somos a Imprensa, o Quarto Poder e a Voz da Sociedade!


Rio de Janeiro, 12 de Maio de 2023

Roberto Monteiro Pinho

presidente