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quinta-feira, 26 de outubro de 2023

ROBERTO MONTEIRO PINHO

CRIME: Criminosos roubam milhões, apostando na fragilidade da segurança dos aplicativos

Muito se discute a nível nacional e internacional sobre a segurança financeira das questões que envolvem contas correntes, aplicações, e os inúmeros dispositivos oferecidos pela rede bancária, sendo necessário a instalação de aplicativos, que constantemente estão sendo invadidos e causando prejuízos.

Estudo recente da Nord Security revela que aproximadamente 71% dos brasileiros já se tornaram vítimas de pelo menos um golpe online. Segundo o relatório, as fraudes mais comuns estão ligadas a finanças e informações bancárias. Os crimes virtuais de maior risco, segundo 75% e 74% dos brasileiros, envolvem pagamentos via Pix e fraudes com cartões bancários, respectivamente.

No caso, a maioria das vítimas de algum tipo de ameaça virtual, 69% deles foram capazes de identificar todas as ameaças apresentadas durante a pesquisa. No entanto, 26% dos entrevistados admitiram que seus dispositivos foram infectados por vírus, malware ou spyware no último ano.

No início do ano os bancos anunciaram investimentos na segurança

Os bancos brasileiros prometeram investir R$ 45,1 bilhões em tecnologia neste ano, segundo dados da pesquisa Febraban de tecnologia bancária, realizada pela consultoria Deloitte. Com uma carteira de 8 em cada 10 brasileiros bancarizados, as 16 maiores instituições do país estão de olho no cenário global para replicar no ambiente interno.

De acordo com o estudo, o total de repasses previsto para este ano representa uma alta de 29% em relação ao acumulado do ano passado, quando foram destinados R$ 34,9 bilhões para a tecnologia. A maior parte daqueles recursos foi destinada às despesas com serviços de TI, um gasto que deve se repetir neste ano, de acordo com o levantamento

O jornalista investigativo e presidente da Associação Nacional e internacional de Imprensa – ANI, Roberto Monteiro Pinho, explica: “Esse tema vem sendo discutido no âmbito da nossa Comissão de Defesa do Consumidor.  Nossa posição é a de apontar as brechas existentes na segurança do cliente bancário e das instituições de crédito, bem como das operadoras de compras online, devem ter como princípio, a contratação de pessoas, cuja histórico, esteja dentro do padrão necessário a segurança das operações das instituições” – conclui.

"Hoje, também notamos que muitas vezes os criminosos utilizam dos próprios vazamentos de dados para aplicar golpes. Eles captam informações das pessoas e fazem 'iscas' aos usuários cada vez mais convincentes, com dados pessoais da vítima nesses e-mails, SMSs e mensagens que faz com que até quem tem bom conhecimento em internet acredite", afirmou.

Para o dirigente, existem outros golpes, que estão acontecendo a cada instante, as pessoas são surpreendidas, pelo dano causado, e também por estarem refém de uma enorme onda de golpistas, que vão do mais sofisticados aos menos criativos.

- Vivemos um boom eletrônico, a internet dita os passos das pessoas e a preocupação é latente, e deve preceder de maiores cuidados, mesmo os mais comuns para inibir as ações dos golpistas, destacou o dirigente.

Bancos digitais

Os bancos digitais são uma opção segura e inovadora no cenário financeiro atual. Com o crescimento exponencial no Brasil, essas instituições têm conquistado a confiança de muitos clientes. Prova disso, são os 20 milhões de correntistas registrados nessa modalidade bancária, segundo o Banco Central. Outro dado levantado pelo Instituto Locomotiva, aponta que 56% dos trabalhadores brasileiros são correntistas de bancos digitais.

Facilidades, como a abertura de conta, movimentação sem precisar ir à agência e resolução por aplicativos, fazem com que essa opção seja, cada vez mais, popular e a escolha de muitos brasileiros. Além disso, a segurança é uma prioridade para os bancos digitais, que utilizam tecnologias avançadas de criptografia e sistemas de prevenção de fraudes

Como agem as quadrilhas do Pix? 

As quadrilhas que operam golpes através do Pix são bastante sofisticadas e adaptáveis, adotando várias estratégias para enganar as vítimas. Uma das mais comuns é a manipulação social, onde o fraudador se passa por um representante de instituição financeira e solicita um Pix sob a alegação de validar a conta do usuário.

Outra tática comum é o phishing, onde o fraudador envia um link malicioso. Ou, ainda, o golpe da clonagem do WhatsApp. Estes são apenas alguns exemplos de como essas quadrilhas operam. Eles são especialistas em aproveitar vulnerabilidades, sejam elas tecnológicas ou humanas, para aplicar seus golpes. É importante ficar sempre atento a qualquer atividade suspeita, comunicação não solicitada relacionada ao Pix ou à sua conta bancária.

Como não cair em golpes

Com o objetivo de ajudar a não cair em golpes, a BBC News Brasil preparou uma lista de atitudes que podem diminuir as chances de você ser vítima dos criminosos:

  • Não forneça senhas ou outros dados de acesso em sites ou aplicativos não oficiais, bem como em ligações telefônicas;
  • Ao escolher uma senha, não utilize sequências numéricas de fácil dedução, como datas de aniversário, por exemplo;
  • Desconfie de SMS, e-mail ou qualquer forma de comunicação dizendo ser de seu banco, mas que seja de número de celular comum e contenha erros de escrita;
  •  Links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário; 
  • Desconfie de mensagens solicitando dinheiro, mesmo sendo de pessoas próximas, pois o telefone pode ter sido clonado;
  • Desconfie de informações sensacionalistas e de “oportunidades imperdíveis”; 
  • Utilize exclusivamente os canais oficiais do banco para buscar informações e acesso aos serviços, jamais compartilhe dados pessoais, login de usuário e senha;
  • Mantenha o sistema operacional do celular e aplicativos sempre atualizados;
  • Caso fique na dúvida de um contato suspeito de uma instituição financeira, desligue a ligação e retorne no número de telefone oficial da empresa;
  • Ao notar que está sendo vítima de golpe, ligue para a polícia. Agora se já tiver transferido algum dinheiro, faça um boletim de ocorrência e entre em contato com a instituição financeira pela qual o pagamento foi feito.

Por: Núcleo de Conteúdo ANIBRPress/Imagem: Arquivo

 


domingo, 24 de setembro de 2023

 

ROBERTO MONTEIRO PINHO

As razões para os brasileiros reivindicarem uma Constituinte

A nossa Constituição atual está esfacelada, contém vícios entre outros que permitem violação da vontade popular, a exemplo o direito de ir e vir, a liberdade de imprensa, expressão e o direito a justa remuneração, sem discriminação de ganho entre trabalhadores e trabalhadoras, a não ser nas funções distintas, reguladas por entidades sindicais. É linear o entendimento do inciso XV do art. 5º da Carta Magna. Hoje as sessões plenárias com exposição na mídia, se tornou uma constante, com a divulgação de votos em público e para o sistema de mídias, fazendo com que ministros do STF leiam seu voto, extensos e para ao final, declarar o lacônico – NEGO PROVIMENTO!

Em razão do exposto passamos as razões da já manifesta fragilidade do Supremo.

Assim, durante ao período da pandemia os governadores dos estados-membros do Brasil editaram decretos personalíssimos limitando o acesso das pessoas aos locais públicos.

Renomados profissionais do Direito defenderam a inconstitucionalidade dos referidos decretos por ofensa ao direito de ir e vir das pessoas previsto no inciso XV do artigo 5º da Constituição da República, que possui o seguinte teor. 

“XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) do alto de sua ímpar sabedoria, decidiu no dia15 de abril de 2021 que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus. O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional. O que no nosso entendimento se caracterizou em decisão política, eivada de vícios e de cunho explícito de revanchismo político, tragando os interesses da sociedade em prol de uma pequena classe dominante.

Além disso, também existem argumentos no sentido de que a limitação ao direito de ir e vir das pessoas só poderia ser feito por meio da decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República nos termos dos artigos 137 e seguintes da Constituição da República.

Diante desses argumentos, não desconheço os dispositivos constitucionais acima mencionados, nem muito menos desvalorizo a importância do direito e vir das pessoas. Entretanto, no “caput” do mesmo supramencionado artigo 5º da Constituição da República é assegurada a “INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA”.

Promulgada em 1988, muito foi modificado ou suprimido através de emendas que muitas vezes sequer foram alvos de um fórum com ampla discussão. O Congresso atual não possui condições morais para efetuar qualquer tipo de reforma que atinja toda a população, pois, conforme notícias divulgadas pela imprensa, mais da metade dos congressistas está comprometido ou citado em operações como a Lava Jato, irregularidades eleitorais, ou tiveram suas campanhas patrocinadas por doadores que possuem interesse direto nessas reformas.

A obrigatoriedade da vacina 

Após sete partidos protocolarem no Supremo Tribunal Federal (STF) ações sobre vacinação, o ministro Ricardo Lewandowski, pediu explicações ao Planalto e já adiantou que não irá decidir sozinho sobre os pedidos de liminar, mas enviar diretamente ao Plenário para decisão conjunta, "em razão da importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus".

Lewandowski foi sorteado para relator. São quatro as ações apresentadas ao Supremo, em meio à polêmica afirmação do presidente Jair Bolsonaro de que não irá autorizar importação de vacinas da China pelo governo federal, em discurso que agrada em cheio a ala ideológica do governo, que prega a não obrigatoriedade da vacinação.

Sobre a polêmica o presidente da STF ministro Luiz Fux se manifestou: "Eu não quero protagonismo judicial do Supremo, interferindo em matérias que não são da sua competência, à luz da separação dos poderes", disse, antes de falar sobre a judicialização da vacinação.

Convém observar alguns dispositivos que podem ser acionados dentro da legislação brasileira. Entre eles, o mais recente é a lei 13.979/2020, proposta pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada.

“O artigo terceiro, inciso 3, letra D, fala explicitamente que para o combate à COVID-10 a vacinação poderá ser exigida compulsoriamente, ou seja, obrigatoriamente”, entretanto, é preciso observar que se trata, por enquanto, apenas de uma possibilidade.

A vacina, a partir dos manejos que levaram a dezenas de casos de corrupção no âmbito do ente público, malogrou em grande parte o êxito da campanha de imunização, eis que grande parte dos valores destinados ao combate da pandemia, ganhou atalhos nada saudáveis aos cofres públicos e frontalmente danoso para a sociedade contaminada.

ROBERTO MONTEIRO PINHO - jornalista, escritor, ambientalista, influencer, CEO em jornalismo Investigativo, presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI. Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca AP4.2. Membro da Federação das Academias de Letras do Brasil. Técnica em Mediação e Arbitragem. Escreve para Portais, sites, titular de blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks), e dos livros: “Os inimigos do Poder”, e “Manual da Emancipação”.

"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."

 

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

 

DESAGRAVO PELA LIBERDADE DE IMPRENSA E DA SOCIEDADE CIVIL


O Desagravo Público em tela, é incondicional, vem no múnus de reivindicar medida consoante ao pilar da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, com suas: Comissão de Enfrentamento da Violência contra Jornalistas, Repórteres e Profissionais Afins, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Liberdade de Expressão, Comissão de Prerrogativas dos Jornalistas, Mídia e Redes Sociais.

A exemplo a medida ocorre sempre que qualquer meio da sociedade civil tenha sido OFENDIDO OU AGREDIDO seja no exercício da profissão ou em razão dela.

“A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha intransigente ao que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça”.

Em razão dos sucessivos incidentes ocorridos no país, envolvendo jornalistas, fotógrafos, cinegrafistas, repórteres, e instituições, a entidade em tela está diligente e dando suporte jurídico tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Dados divulgados pelo Observatório e Monitoramento de Agressões a Jornalistas e setores da sociedade civil, indicaram que entre Janeiro a Agosto deste ano, foram registrados no país uma série de violações da liberdade de expressão e informação, com cerceio de manifestações democráticas, sem conotação política ou partidária.

Ao longo dos anos de 2021/2022/2023 a ANI atuou em mais de uma centena de casos de obstrução ao exercício da atividade jornalística, denunciando e provendo ações legais, contra atos de truculência policial, agressão, abuso de autoridade no serviço público, judiciário e setores governamentais, sejam nas mais altas esferas as menos registradas, todas com flagrante cerceio do acesso à informação, destarte atuando frontal entre outras demais ofensas às PRERROGATIVAS.

SOMOS OS OLHOS DA SOCIEDADE. SEM IMPRENSA NÃO EXISTE LIBERDADE.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2023

Gabinete da Presidência e Comissões 

www.anibrasil.org.br | www.anibrpress.blogspot.com.br

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

 

A sociedade civil e o parlamento na defesa de uma nova Constituinte no Brasil?

Um tema que se faz presente, neste momento de turbulência generalizada e conflito entre os poderes da República.

(I) Assembleia Constituinte para escrever uma nova Constituição.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância reacendeu o debate sobre a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte para criação de uma nova Constituição para o Brasil.

O debate sobre a necessidade de uma nova Carta Magna começou com a prisão em segunda instância. Depois do julgamento no STF que definiu que a prisão para que cumprimento de pena só pode acontecer depois do trânsito em julgado da condenação, quando não cabem mais recursos, o Congresso começou a se movimentar para permitir a prisão antecipada.

Na Câmara e no Senado há propostas que tentam estabelecer a condenação em segundo grau como momento para início do cumprimento das penas, mas parte dessas propostas pode esbarrar em cláusulas pétreas da Constituição – aquelas que não podem ser alteradas nem pelo Congresso.

Movimento para nova constituinte na Câmara

“A nossa Constituição foi feita pensando em presos políticos, pensando no regime militar, algo que não retornará mais. Hoje, ela já se demonstrou totalmente velha, foram apresentadas mais de 3.500 emendas à Constituição, uma colcha de retalhos. E muita coisa que está lá na Constituição, após 30 anos sequer foi regulamentado. Então tem mais de 100 artigos aguardando regulamentação.

Constituição mais enxuta, mas sem abrir mão de conquistas democráticas

 “[A Constituição de 1988] teve avanços na questão da democracia, que está consolidada. Tudo que for referente a isso tem que ser mantido. [A Constituição atual] fortaleceu instituições importantes para o combate à corrupção, como a Polícia Federal, o Ministério Público, o que tem que ser mantido. Tem vários pontos do artigo 5.º, dos direitos, que têm que ser mantidos”, afirma o parlamentar.

Brasil já teve sete Constituições

A Constituição de 1988 é a sétima adotada pelo Brasil. Das sete, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas — uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas — e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar.

Para o presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Flávio Pansieri, só há duas situações que permitiriam a convocação de uma nova constituinte no país: uma ruptura institucional ou um consenso nacional. Para ele, o Brasil não passa por nenhum dos dois momentos.

“A constituinte pode ser convocada em duas hipóteses. Primeiro, em estado de comoção nacional, uma revolução que imponha a necessidade de um novo modelo onde a sociedade esteja descontente com o modelo atual, o que não está acontecendo. Segundo, em um estado de consenso nacional sobre a necessidade de um novo ordenamento”, diz. “Acho que não há nenhuma das duas hipóteses. Não é possível a convocação de uma nova constituinte hoje, não há espaço político para tanto”, completa.

Pansieri ressalta, ainda, que o ambiente político polarizado pelo qual passa o Brasil não é o momento adequado para se falar em criar uma nova Constituição. “Exatamente neste momento é que não precisamos de uma constituinte. A estabilização social passa pela estabilidade jurídica, portanto não é possível essa alteração, essa convocação nesse momento”, diz.

“Toda vez que for falar de Assembleia Nacional Constituinte alguém vai aventar que é preocupante, mas tem que ser feito. O Brasil não consegue avançar, o Brasil está paralisado, engessado pela Constituição.

O problema é que a cada hora vai ter uma desculpa: crise econômica, polarização direita e esquerda, a esquerda está no poder, a direita está no poder. Tem que fazer, independente dos fatos. A Constituição não cumpre mais o seu papel, não serve para nada”, completa o deputado.

Constituições no Brasil nasceram em momentos de ruptura

Todas as Constituições no Brasil nasceram em momentos de ruptura institucional. Dois anos depois da independência do Brasil, surge a Constituição de 1824, que foi substituída pela Constituição de 1891, que foi criada dois anos depois da Proclamação da República.

A Revolução de 1930 levou à Constituição de 1934, que foi revogada com o golpe do Estado Novo e a imposição da Constituição de 1937. Em 1946, com o fim da ditadura Vargas, veio a Constituição de 1946, que ficou em vigor até que a ditadura militar de 1964 impusesse uma nova Constituição, a de 1967.

O fim da ditadura militar de 1985 gerou uma Assembleia Nacional Constituinte, que deu origem à Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, que está em vigor até hoje.

Constituições do Brasil

Veja abaixo um resumo das principais medidas previstas nas 7 Constituições brasileiras:

 Criadas sob regimes autoritários (3)

Aprovadas por Assembleias Constituintes (4)"

Constituição Federal

Artigo 5º, inciso IV:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Artigo 21, inciso XVI:

Art. 21. Compete à União:

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

Artigo 220, parágrafos 1o, 2o, 3o, artigo 221 e artigo 227, caput:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. § 3º - Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

 I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Título II   
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo II   
Dos Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


Histórico de Alterações do Artigo

EMC-026 de 14/02/2000

Dispositivo

Texto Anterior

 

Alteração

  

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

EMC-064 de 04/02/2010

Dispositivo

Texto Anterior

 

Alteração

  

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

EMC-090 de 15/09/2015

Dispositivo

Texto Anterior

 

Alteração

  

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, do transporte e lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos

desamparados, na forma desta Constituição.

ROBERTO MONTEIRO PINHO - jornalista, escritor, ambientalista, influencer, CEO em jornalismo Investigativo, presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI. Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca AP4.2. Membro da Federação das Academias de Letras do Brasil. Técnica em Mediação e Arbitragem. Escreve para Portais, sites, titular de blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks), e dos livros: “Os inimigos do Poder”, e “Manual da Emancipação”.

Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº13.709, 14 de agosto de 2018.


segunda-feira, 3 de julho de 2023

 

SOS BARRA: Emancipacionistas denunciam o descaso público com a Região da Barra da Tijuca

A Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, figura entre os bairros que mais cresceram no país. Passou de 24.126 habitantes em 1980 para 394.037 habitantes em 2020, estima-se ter ultrapassado 400 mil habitantes. Nos finais de semana, feriados e na alta temporada a população flutuante chega ao pico de 1 milhão de pessoas.

Apesar de ser conhecido internacionalmente a Região da Barra da Tijuca é um bairro relativamente novo, classificada como de médio-alto desenvolvimento humano, tanto pelo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH=0,802) como pelo Índice de Condições de Vida (ICV=0,769), ocupando a sexta posição no critério do IDH e a 11ª no critério do ICV, quando consideradas todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro.

Os dados demográficos indicam que a Região foi a que mais cresceu no Município, na década de 1990: cerca de 44%, ou 124 mil novos habitantes. O maior aumento populacional ocorreu na segunda metade da década, com uma taxa relativa de crescimento de 26%, ou 45.721 mil novos residentes. 

O acentuado aumento de população foi causado em boa parte, pelo grande fluxo migratório estimado, que alcançou 21%, ou 37.341 novos habitantes, apenas no período 1996 a 2000. Alguns bairros apresentaram taxas estimadas de movimento migratório altíssimas, como Itanhangá, com a maior taxa da Cidade (47%), Recreio dos Bandeirantes (40%) e Vargem Pequena (37%), locais que alcançaram grande valorização imobiliária. Esses bairros ao lado de Joá, Grumari, Camorim e Vargem Grande, um núcleo de sete bairros que compõe a planta AP4.2, que é reivindicada pelos emancipacionistas, movimento que teve início em maio de 2022, e pode ser projetado para uma população total de mais de 500 mil habitantes.

Ausência de infraestrutura afeta o transporte, segurança, entre outros pontos

Quando se tornou bairro existia um planejamento urbanístico, que infelizmente não foi seguido pelos governos do município. O seu núcleo denomina-se Jardim Oceânico, onde termina a linha do Metrô. A sua natureza é esplêndida, generosa, com praias, lagoas, canais e o verde. O presidente da Associação do Movimento de Emancipacionistas que cobre a Planta AP4,2, jornalista Roberto Monteiro Pinho, alerta que “a autoridades pública precisa fazer, é se revestir de profissionalismo, seriedade e respeito ao cidadão local. Voltar seu olhar para a região, e investir como forma de reciprocidade que a região merece”.

 

 - A região é economicamente independente, reúne shoppings, e um número surpreendente de restaurantes e casas noturnas, shows, cinemas, teatros, fazendo com que o entretenimento, seja um impulsionador de divisas, inclusive os imóveis da região contribuem com um o IPTU que figura entre os mais caros da cidade. Apesar disso, não existe investimento a altura da sua contribuição aos cofres da municipalidade, seja um gerador de empregos e renda. Dois segmentos são ao [=mais contestadores e ativos na Barra, os corretores de imóveis e síndicos dos condomínios. São eles que estão em contato com a público e conhece as agruras. Para emancipar, é preciso reunir pré-requisitos para ser efetivada, e a Região reúne esses pressupostos. “Afinal para onde vão essas divisas” – assinala. Monteiro.

 

Em 1988 houve um Plebiscito e o SIM sagrou-se vencedor, Obteve 93% dos votos, o não o NÃO apenas 7%. Só deixou de se tornar município por não atingir o número necessário previsto na legislação eleitoral da época. Dessa vez é outro cenário, a comunicação de massa pelo meio eletrônico, os meios digitais, já chega com informações, esclarecimentos com mais densidade, e o grupo de atuação é constituído de técnicos, ambientalistas, advogados, educadores, lideranças comunitárias, jornalistas, entre outros, que atuam majoritários e coesos nas decisões e plano de trabalho previamente traçado. Explica o documento do Manual de Emancipação da instituição.

 

Por Núcleo de Conteúdo ANIBRPress/Imagem: Internet