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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

                                                  

NOTA PÚBLICA

“O viés social da Caarj”

ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA - ANI, entidade representativa do jornalismo brasileiro, vem a público se manifestar com relação ao processo n° 0049614-42.2018.8.19.0000, previsto para entrar na pauta de julgamentos do E. Tribunal Pleno do Órgão Especial, TJRJ, cujo conteúdo derivada de entendimento equivocado do MP Estadual, que busca a douta Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para tentar extinguir repasse das taxas judiciais destinadas a Caixa de Assistência da Advocacia do Rio de Janeiro (CAARJ), e ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

A expressão de benefício do regime contributivo, modulada pelo proponente como “benesse”, não se coaduna com os princípios e objetivos da CAARJ. Em tese, seria sem fundamento dizer que os órgãos apêndices do judiciário “usufruem de forma ilegal os repasses de verbas para sua administração”, quando são otimizados a beneficiar a classe judiciária, que se revestem da mesma forma associativa que a CAARJ, com viés humanístico e de manutenção dos serviços sociais em prol dos seus membros.

Fazendo coro no dia de hoje, que se comemora o Dia Mundial da Liberdade, no alcance de sua valia, nós da ANI testemunhamos o empenho da CAARJ em promover ajuda aos advogados e seus familiares. Neste sentido, a CAARJ mantém, sem custos ou taxas, serviço social, assistência funerária, assistência à saúde em geral, um grupo voluntário para autoajuda, socorro às vítimas das enchentes e de outros eventos climáticos, e ainda incentiva o esporte como forma de qualidade de vida e saúde.

Na crise epidêmica a CAARJ instalou um eficiente sistema de vacinação em massa dos advogados e familiares, e estendeu o serviço pelo sistema itinerante, visitando as cidades do interior do estado com suas tendas higienizadas de prevenção à saúde. E ainda acolheu e assistiu a centenas de necessitados, inclusive com cestas básicas.

Os benefícios dos Projetos “Aprender, Projeto Nascer, Auxílio Funeral, Auxílio Inclusão Social, que inclui Auxílio Cesta Básica e Capacitação Profissional”, emolduram sua atuação.

A Caixa de Assistência da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) foi criada em 1942, em consonância com o Decreto-Lei nº 4563, que autorizou a OAB a instituir Caixas de Assistência para advogadas, advogados e seus dependentes. Com regulamentação própria, e para esse fim, se mantém estruturada para prestar serviços para a classe.

A sua atuação não se prende ao viés político, é independente, opera com os mesmos princípios da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, cuja parceria impulsionou a sua gestão administrativa.

Por essas razões, conclamamos ao Egrégio Órgão Julgador do TJRJ a não conhecer de mérito o pedido supra, posto que a advocacia do Estado do Rio de Janeiro não percebe, ao final de cada mês, os “generosos” salários que percebem os membros do MP Estadual, e é através da CAARJ que centenas de advogadas e advogados de todo o Estado encontram alguma felicidade e esperança ao final de cada mês, mormente neste País tão injusto, desumano e desigual.

Ricos ou pobres, as advogadas e os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, como orienta o artigo 133 da Constituição Federal, e também por isto merecem continuar recebendo, através da CAARJ, parte da verba que eles ajudam, e muito, a levar para os cofres do Poder Judiciário.

Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 2022 

Wanderley Rebello Filho – Vice-Presidente 

                                             Roberto Monteiro Pinho - Presidente

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