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A liberdade de imprensa um de seus fundamentos, refletindo, a um só tempo, o direito de informar (artigo 5º, IV e IX, CF) e de ser informado (artigo 5º, XIV, CF). A liberdade de imprensa interessa à própria sociedade, sendo exercida, sobretudo, pelos veículos de comunicação social que, mais que um direito, comporta o dever de divulgar fatos de relevante interesse público.
(...) Tema relativo à liberdade de imprensa, no parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição Federal, onde fez estatuir que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”; sabido, especialmente, que a expressão liberdade de informação jornalística é sinônima de liberdade de imprensa (STF, ADPF - Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, relator ministro Ayres Britto, Plenário, DJe. 6/11/2009). E tratou da liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação, nos incisos IV e IX do artigo 5º da mesmíssima Carta Magna.
A jornalista Márcia Nóbrega nossa associada e Delegada Diretora Regional, pelo fato de ter divulgado a existência de “animal sob maus tratos”, foi compelida através de liminar da justiça da Comarca de Rio Verde – Goiás, a “calar”. Tal ato mesmo que imanado da justiça, não deveria ter ocorrido frente o direito de imprensa, instituto esse respeitado e garantido pela Constituição da República do Brasil.
Conhecido Julgado - “Sem que haja liberdade de expressão e de crítica às políticas públicas, direito à informação e ampla possibilidade de debate de todos os temas relevantes para a formação da opinião pública, não há verdadeira democracia”. (Proc. nº 5074876-67.2016.4.04.7100).
A sociedade assiste atônita, desmandos, que diariamente vem sendo veiculados pelos jornalistas, informando nomes de criminosos notáveis na vida pública da nação brasileira que cometem com de corrupção.
Se a imprensa não divulgar, jamais a sociedade teria conhecimento. O que nos remeteria para um passado sombrio quando fatos como esses eram acobertado, dentro da denominada “caixa preta”.
Os jornalistas não aceitam essa postura e a repudiam com veemência, a ordem em que a faz refém, não podendo noticiar esse fato, e outros de maior relevância. Destacamos os que infringem e confrontam a ordem social, e atingem a sociedade como um todo, até mesmo na origem e fonte da frágil camada da população que se vale da imprensa para dar notícia de violência em que é submetida.
É nosso dever alertar URGENTE a sociedade goiana sobre os reflexos dessa medida cautelar em curso, cuja conseqüência, é o precedente para nenhum outro jornalista venha divulgar fatos comuns e os de cunho criminoso.
A imprensa é a “voz da sociedade”. Silenciá-la fere letal o que temos de mais valioso na estrutura do estado democrático e de direito. O jornalista não pode ser apunhalado pelas costas, como forma de silenciá-lo.
A MORDAÇA exigida por ato monocrático de juiz, é a CENSURA, elemento vil, repudiante e desumano, tão combatida e violenta, e traz de volta a repressão reacionária que assolou a nação brasileira durante 25 anos do regime militar de 64.
A Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI, fiel defensora de direitos e garantias da sociedade, zelosa e atenta aos interesses do cidadão, jamais se curvará diante de desmandos.
Em nome da defesa da cidadania e dos direitos, os jornalistas seguirão unidos. Serenos e sem desequilíbrios. Mas sempre se posicionando e denunciando livremente. Denominados universalmente de o “quarto poder”, o jornalismo se auto referenda como baluarte da LIBERDADE.
Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2017
ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA - ANI
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