Pesquisar no blog:

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

                                

                        CONVITE

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA – ANI, através de sua COMISSÃO DE MOBILIDADE URBANA, tem a honra de convidar V.Sa. para o Debate: “O CAOS URBANO DO TRANSPORTE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Abertura: Ana Tereza Basílio

Vice-Presidente da OABRJ

Mediador:  Roberto Monteiro Pinho

Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI

Aspectos Jurídicos: Wanderley Rebello Filho

Vice-Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI

Painel – I

Engenheiro Fernando Anibbolete

Presidente da Comissão de Mobilidade Urbana do Rio de Janeiro.

- BRT e linhas alternativas. Quais infraestruturas e habilitação técnica para que o sistema de transporte atenda os usuários com qualidade e segurança?

Painel – II

Richele Cabral

Representante da Semove

- O Prefeito anunciou que serão alugados ônibus para atender novas linhas. Qual a melhor solução para o momento, Estatizar ou Privatizar?

 Painel – III

Adolfo Konder

Representante da Agestransp

- Quais os outros modais alternativos para atender o atual sistema de transporte que impacta na vida dos Empresários e dos Trabalhadores?

Painel – IV

Felipe Michel

Presidente da Comissão de Transporte da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro

- Ações Legislativas

DATA: 11.03.2024 – 16:00

LOCAL: Avenida Marechal Câmara, 150 – 4º andar - Plenarinho– Centro – Rio de Janeiro – RJ. Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OABRJ.

Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 2024

Confirmar: anibrpress@gmail.com

 

 

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

                                 

RECESSO NO PERÍODO DE 08 A 15 DE FEVEREIRO/2024

 

Plantão das Prerrogativas


ASSOCIAÇÃO NACIONAL, INTERNACIONAL DE IMPRENSA – ANI

 

A sociedade brasileira pode contar com o apoio do nosso quadro composto de jornalistas, advogados e juristas abaixo relacionados no caso de necessidade durante o período dos Festejos de Momo de 08 a 15 de fevereiro de 2024

  

ATENÇÃO: A ANI ESTÁ 24 HORAS DE PLANTÃO PARA DEFENDÊ-LO QUANDO VIOLADOS SEUS DIREITOS CIVIS, PRERROGATIVAS, LIBERDADE DE IMPRENSA E DE EXPRESSÃO.

 

1.      A Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa, de Expressão e Direitos Humanos, atua em conjunto com nosso corpo jurídico.

2.      Durante eventos e nas questões urgentes mantemos o “Plantão Permanente” com pleno atendimento em Defesa das Prerrogativas dos Jornalistas, Repórteres, Fotógrafos, Mídias, Influencers, Comunicadores e da sociedade brasileira. CADASTRE-SE: www.anibrasil.org.br | anicomunicacao@gmail.com

 

Coordenação Geral:

 

Roberto Monteiro Pinho - Jornalista

Dr. Ricardo Braga França – Diretor Jurídico.

Dr. Wanderley Rebello Filho - Presidente da CEVRJ-ANI

 

55 + 21 98442-8890 (Sede)

55 + 21 99986-2931

55 + 21 98127-5151

55 + 21 98894-2544

55 + 21 98230-1372

55 + 21 99969-7044

55 + 21 99971-9560

55 + 21 99966-6968

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA – ANI 

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024



A ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA – ANI, através de sua COMISSÃO DE MOBILIDADE URBANA, tem a honra de convidar V.Sa. para o Debate: “O CAOS URBANO DO TRANSPORTE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Abertura: Ana Tereza Basílio

Vice-Presidente da OABRJ

Mediador:  Roberto Monteiro Pinho

Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI

Aspectos Jurídicos: Wanderley Rebello Filho

Vice-Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI

Painel – I

Engenheiro Fernando Anibbolete

Presidente da Comissão de Mobilidade Urbana do Rio de Janeiro.

- BRT e linhas alternativas. Quais infraestruturas e habilitação técnica para que o sistema de transporte atenda os usuários com qualidade e segurança?

Painel – II

Richele Cabral

Representante da Semove

- O Prefeito anunciou que serão alugados ônibus, para atender novas linhas. Qual a melhor solução para o momento, Estatizar ou Privatizar?

Painel – III

Adolfo Konder

Representante da Agestransp

- Quais os outros modais alternativos para atender o atual sistema de transporte que impacta na vida dos Empresários e dos Trabalhadores?

Painel – IV

Felipe Michel

Presidente da Comissão de Transporte da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro

- Ações Legislativas 

DATA: 11.03.2024 – 16:00

LOCAL: Avenida Marechal Câmara, 150 – 4º andar - Plenarinho– Centro – Rio de Janeiro – RJ. Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OABRJ.

Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 2024

Confirmar: anibrpress@gmail.com

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

 

ROBERTO MONTEIRO PINHO

BRASIL: A Livre Manifestação do Pensamento/Limites e Garantia Constitucional

Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, parágrafo IV, garante a segurança ao cidadão a liberdade para se expressar publicamente, seja através dos meios de comunicação: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O artigo resume o direito à liberdade de expressão, um conceito que tem sido muito debatido na sociedade brasileira nos últimos anos, com mais intensidade após o advento da internet.

O Brasil, após a Proclamação da República de 1889. No ano seguinte, sob a presidência de Prudente de Moraes reuniu-se a assembleia constituinte, que elaborou a nova Carta Magna brasileira, passando a vigorar a partir de fevereiro de 1891. A Carta foi amplamente redigida por Rui Barbosa, que tomou como base a Constituição de 1787 dos Estados Unidos. 

A “República dos Estados Unidos do Brasil”, segundo o próprio texto constitucional, passou adotar a forma federativa, bem como definiu de forma clara as competências da União, Estados e dos Municípios, o que prevalece até os dias de hoje.

A nossa Constituição Federal, sacramenta essa liberdade existe e é garantida a todo o cidadão brasileiro, devidamente acompanhada de todos os princípios que o estado democrático de direito necessita, sendo vedada a censura natureza política, ideológica e artística, conforme os artigos 1º, Vº, 5º, IV, VIII, IX, 220º, § 2º. 

 

O caso Flynt

 

Lembrando o emblemático caso, “A defesa da liberdade de expressão de Larry Flynt”, que chegou até à Suprema Corte Americana e, no discurso que o advogado de Larry, Alan Isaacman, faz para o corpo de júri, antes deles proferirem sua decisão, deixa clara o que é a liberdade de expressão:

 

“Não estou tentando convencer vocês a gostarem do que Larry Flynt faz. Eu não gosto do que ele faz. Mas do que eu gosto é de poder viver em um país onde cada um de nós pode tomar essa decisão sozinho. Eu gosto de viver em um país onde posso comprar uma revista “Hustler” e a ler se eu quiser; ou joga-la no lixo se achar que esse é seu lugar. Ou melhor, posso exercer minha opinião e não comprá-la. Eu gosto de ter esse direito. Eu me importo com ele. E os senhores também, de verdade. Porque vivemos num país livre. Eu sei que dizemos isso sempre, mas as vezes nos esquecemos o que realmente isso significa. Então, eu repito: “Nós vivemos em um país livre”. Esse é um importante ideal. É um jeito maravilhoso de se viver. Mas a liberdade tem um preço. Que as vezes temos que tolerar coisas com as quais nós não concordamos”.

O clamor cidadão foi de tamanha influência norte-americana que o Estado brasileiro ficou conhecido como “Estados Unidos do Brasil”, diante do sucedido regime republicano vigorante nos Estados Unidos da América desde a independência. (PINHO, 2014. p. 195).

O entrave judicial, causado por julgadores militantes de facções políticas

A propósito com relação ao Poder Judiciário, o texto constitucional de 1891 “consagrou os dois decretos de Campos Sales no Governo Provisório, instituindo a Justiça federal, ao lado da Estadual e também o Supremo Tribunal Federal”.

(BALEEIRO, 2001, p. 37). O controle de constitucionalidade das leis e decretos ficou a cargo dos juízes e Tribunais, nos moldes do Judicial Review americano, controle difuso, ou seja, apenas para o caso concreto, com efeitos inter partes, por ser a lei incompatível, naquela causa, com a Constituição Federal.

É fato que o Direito Penal brasileiro se funda em princípios liberais de eficácia normativa reconhecida pelos Tribunais Superiores. Um deles, o princípio da subsidiariedade, deveria ter incidido antes mesmo de se discutir a ponderação entre liberdade de expressão

 

Do Judiciário, esperamos que as lições de 5 décadas atrás não sejam esquecidas, quer oriundas do julgado estrangeiro retratado em memorável obra cinematográfica: “O povo contra Larry Flynt”.

 

A ideia republicana é garantir que a Constituição Cidadã brasileira seja preservada e logre vitoriosa diante de impulsos de repressão às liberdades, cerceio de defesa, constrição ilegal, dificuldade do aceso a justiça, e a morosidade, seja ele, por meio do debate jurídico e político a respeito da inconstitucionalidade dos crimes contra honra, sobretudo a injúria e o desacato.

ROBERTO MONTEIRO PINHO - Jornalista, escritor, CEO em Jornalismo Investigativo, ambientalista, presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca - AEBAT. Membro da ALB - Federação das Academias de Letras do Brasil, Técnico em Arbitragem. (Lei 9307/1996).  Ex - Dirigente da Central Geral dos Trabalhadores – CGT, Observador para Assuntos sobre Liberdade de Imprensa no Parlamento Europeu.  Editor Executivo da Revista PeopleNews.Brasil-USA, Conselheiro-editorial do jornal Absolute-Rio de Janeiro. Escreve para Portais, sites, titular de blog de notícias Nacionais e Internacionais, blog Análise & Política. Repórter Correspondente de Guerra. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit. Topbooks), e dos livros: “Os inimigos do Poder”, e “Manual da Emancipação”.

"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."

Contato: robertompinho@yahoo.com.br

@robertomonteiropinhooficial


domingo, 10 de dezembro de 2023

 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

 10 de dezembro de 1948

                                         

“A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é o primeiro documento a fixar internacionalmente uma relação de direitos pertencentes tanto a homens quanto a mulheres, independente de classe social, raça ou faixa etária. É comemorada no dia 10 de dezembro.

Os direitos humanos podem ser resumidos de uma forma bem simples – direitos à vida, à integridade física e moral, à igualdade, à liberdade de pensamento, de expressão, de reunião, de associação, de manifestação, de culto, de orientação sexual, à felicidade, ao devido processo legal, à objeção de consciência, à saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte, trabalhistas, ao meio ambiente e do consumidor.

Entre os anos de (2016 a 2022) foram registrados 600 assassinatos de jornalistas ao redor do mundo. Enquanto entre (2011 a 2015), quando 491 jornalistas foram mortos. As violências não letais contra profissionais da imprensa, no entanto, cresceram. Os dados sobre violência contra jornalistas são do relatório “Ameaças que silenciam: tendência na segurança de jornalistas”, publicado pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).

Os Direitos Humanos indubitavelmente têm de estar ao alcance de todos

“Nós jornalistas, e toda classe laboral, nas mais diversas atividades, sofrem toda sorte de ameaça aos seus direitos. Nós enquanto entidade representativa, proclamamos que o ser humano que não conhece os próprios direitos está fadado a se resignar à tirania de quem trata, garantias básicas como privilégios, banaliza a matança e sentencia que as minorias se curvem à maioria” – assinala Roberto Monteiro Pinho presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI.

“Entendemos que a minoria vai até seu grau mínimo de vulnerabilidade, principalmente crianças, mulheres e os milhões de esquecidos no universo da diversidade, onde os seres humanos estão relegados ao descaso. O trabalho escravo permanece no radar social, mas ainda está longe de ser abolido. A base da pirâmide social é o foco desses direitos” – sublinhou Monteiro.

Os Direitos Humanos indubitavelmente têm de estar ao alcance de todos, principalmente, dos humanos sem direitos, diante de um poder público míope, de um judiciário inóspito, uma casta arrogante e tirana, com políticos populistas, e justiça tardia, que só existe, e ágil para os ricos, gananciosos e usurpadores.

A Declaração é um documento vivo que foi aceito como um contrato entre um governo e o seu povo em todo o mundo. De acordo com o Guinness, o Livro dos Recordes, este é o documento mais traduzido no mundo.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2023

Roberto Monteiro Pinho

Presidente


REALIZAÇÃO: NÚCLEO DE CONTEÚDO ANIBRPRESS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA - ANI