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sexta-feira, 29 de junho de 2018

VIOLÊNCIA: Censura a imprensa fere a liberdade de expressão e cassa a voz da sociedade





Um dos mais importantes institutos que garante a sociedade o direito a informação, vem sendo ameaçado numa constante, por juízes de primeiro grau, que concedem liminares para calar o jornalismo brasileiro. A interferência do Poder Judiciário ao deflagrar ataques evidentes à liberdade de expressão, ao direito à informação e à liberdade de imprensa é cópia do estado de exceção, praticado durante o regime ditatorial de 64 a 85 no estado brasileiro.
O presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, jornalista Robert Monteiro Pinho, alertou para as constantes ameaças a liberdade de expressão. “Estamos sob o crivo da censura prévia dentro do regime democrático, o que é inaceitável. Ocorrem cinco casos a cada mês, todas de juízes para calar a imprensa no Brasil” – afirmou.

Pré-censura

A Constituição de 1988 prevê a regulação da atividade jornalística. Para isso seria necessário a criação de uma agência reguladora no Brasil. O seu funcionamento evidentemente atrelado ao estado poderá sofrer uma espécie de pré-censura, mensurada a vontade do cliente. O que vem preocupando os veículos de  comunicação é falta de uma normatização ética da atividade que transfere para o Poder Judiciário a prerrogativa de exercer o arbítrio sobre os conflitos. Conseqüentemente nas mãos dos juízes, salvo exceções as decisões são conflitantes e pendem sempre contra jornalistas.

Decisões

No dia 19 de setembro de 2016 o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou liminar prévia que censurava o Portal 180graus, site jornalístico do Piauí. A decisão da juíza Lygia Carvalho Parentes da justiça da capital Teresina foi imposta ao veículo a pedido de um empresário investigado em suposto esquema de corrupção noticiado pela publicação. Para o ministro Edson Fachin, trata-se de um “nítido ato censório”. Ele também considerou a sentença “flagrantemente incompatível com as interpretações dadas pela Corte aos preceitos fundamentais constituintes da liberdade de imprensa”. A decisão é padrão entre os magistrados de primeiro grau: “sob a pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) ou seu eventual agravamento, além de incorrer nas penas de crime de desobediência à ordem judicial”.

Casos de censura

Dois casos de censura à imprensa foram virilizados nas redes sociais. O primeiro foi à decisão do juiz singular Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, sobre o caso Marcela Temer, sobre fatos que ocorreram em 2016 envolvendo a mulher do então vice-presidente da república Michel Temer, Marcela Temer foi chantageada por um hacker, que cobrava pagamento de R$ 300 mil para não divulgar informações obtidas de seu celular. A Folha de São Paulo teve acesso ao conteúdo que motivou a chantagem, mas a decisão do juiz de Brasília ordenou a retirada da matéria sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao veículo.

Outra decisão foi da juíza Cristina Inokuti, da 3ª Vara Cível de São Paulo, que ordenou que o Partido dos Trabalhadores retirasse do ar uma entrevista concedida pelo ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, na qual fazia duras críticas ao atual ministro, indicado pelo atual presidente da república para o STF, Alexandre de Moraes. O caso se revestia de grande gravidade por caracterizar censura à opinião, gravidade essa amplificada porque a ação foi movida por Moraes, agora ministro do STF.

Censura envolveu diretora da ANI

Em 2017 a combativa jornalista Márcia Nóbrega nossa associada e Delegada Diretora Regional, pelo fato de ter divulgado a existência de “animal sob maus tratos”, foi compelida através de liminar da justiça da Comarca de Rio Verde – Goiás, a “calar”. Tal ato mesmo que imanado da justiça, não deveria ter ocorrido frente o direito de imprensa, instituto esse respeitado e garantido pela Constituição da República do Brasil.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU diz: "Todos têm o direito à liberdade de opinião e expressão, o que inclui a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e partilhar informações e ideias através de qualquer meio e independentemente das fronteiras". O artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de expressão e opinião; nenhuma lei, abaixo dela, tem o poder de calar a opinião individual. Mas esse tem sido o maior desafio da sociedade.

O advento das redes sociais se abriu um novo mercado para desempregados e aqueles que se interessam pela internet. “Os profissionais de mídia, constroem verdadeiros e engenhosos sistema de informações, através de sites, blogs, jornais e revistas eletrônicas, usam o instagram, youtube, e outros sistemas disponíveis, e ainda o facebook para publicar continuamente notícias e assuntos de interesse da comunidade. Hoje quatro de cada programa e 60% do jornalismo repórter na TV, são abastecidos por internautas amadores e profissionais, que atuam 24 horas por dia em contato a vida urbana” – explica Monteiro.

“Os jornalões e revistas já estão optando pela publicação eletrônica, e aos poucos vão esvaziando o periódico impresso, que já se tornou engessado”.  E alerta, “Os barões da comunicação vão querer a hegemonia da mídia eletrônica, temos que estar atentos” - alerta.

Comissão para enfrentar a violência

Atenta as questões de violência que envolve jornalistas e repórteres a Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, criou a sua Comissão de Enfrentamento a Violência contra Repórteres, Jornalistas e Afins – CEVRJ, que tem como objetivo apoiar os profissionais de imprensa e as mídias sociais titulares de sites, blogues, rádio e TV Web, nos casos que sofram violência de censura e agressão de agentes públicos.

Para o jurista Wanderley Rebello Filho, presidente da CEVRJ a informação e o direito estão constantemente sob sério risco. “O jornalista é importante, é a voz da sociedade e o advogado é essencial para efetivação da justiça. A união desses significativos segmentos do estado democrático se faz imperioso para que a liberdade de expressão não seja apenas uma letra da Carta Magna.”

No dia 20 de junho, a ANI e CEVRJ conjuntamente promoveram Ato Solene da nomeação de 40 advogados criminalistas e jornalistas, que darão todo suporte necessário aos associados e não associados que necessitar de apoio e orientação jurídica.

Núcleo de Conteúdo: ANIBRPress

Um comentário:

  1. Como formadora de opinião parabenizo a iniciativa da ANI Destaco ,tb, o que sofremos os q atuam com pessoas idosas vez que o PRECONCEITO,emanado de pessoas investidas de pider cerceia nosso trabalho! Conto com a ANI
    Presidente d COMISSAO da Pessoa Idosa ANI

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