Um dos mais
importantes institutos que garante a sociedade o direito a informação, vem
sendo ameaçado numa constante, por juízes de primeiro grau, que concedem
liminares para calar o jornalismo brasileiro. A interferência do Poder
Judiciário ao deflagrar ataques evidentes à liberdade de expressão, ao direito
à informação e à liberdade de imprensa é cópia do estado de exceção, praticado
durante o regime ditatorial de 64 a 85 no estado brasileiro.
O presidente da Associação Nacional e Internacional de
Imprensa – ANI, jornalista Robert Monteiro Pinho, alertou para as constantes
ameaças a liberdade de expressão. “Estamos sob o crivo da censura prévia dentro
do regime democrático, o que é inaceitável. Ocorrem cinco casos a cada mês,
todas de juízes para calar a imprensa no Brasil” – afirmou.
Pré-censura
A Constituição de 1988 prevê a regulação da atividade
jornalística. Para isso seria necessário a criação de uma agência reguladora no
Brasil. O seu funcionamento evidentemente atrelado ao estado poderá sofrer uma
espécie de pré-censura, mensurada a vontade do cliente. O que vem preocupando
os veículos de comunicação é falta de
uma normatização ética da atividade que transfere para o Poder Judiciário a
prerrogativa de exercer o arbítrio sobre os conflitos. Conseqüentemente nas
mãos dos juízes, salvo exceções as decisões são conflitantes e pendem sempre
contra jornalistas.
Decisões
No dia 19 de
setembro de 2016 o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF)
cassou liminar prévia que censurava o Portal 180graus, site jornalístico do
Piauí. A decisão da juíza Lygia Carvalho Parentes da justiça da capital
Teresina foi imposta ao veículo a pedido de um empresário investigado em
suposto esquema de corrupção noticiado pela publicação. Para o ministro Edson
Fachin, trata-se de um “nítido ato
censório”. Ele também considerou a sentença “flagrantemente incompatível com as
interpretações dadas pela Corte aos preceitos fundamentais constituintes da
liberdade de imprensa”. A decisão é padrão entre os magistrados de primeiro
grau: “sob a pena de multa diária
de R$ 1.000,00 (um mil reais) ou seu eventual agravamento, além de incorrer nas
penas de crime de desobediência à ordem judicial”.
Casos de censura
Dois casos de censura à imprensa foram virilizados nas redes
sociais. O primeiro foi à decisão do juiz singular Hilmar Castelo Branco Raposo
Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, sobre o caso Marcela Temer, sobre fatos
que ocorreram em 2016 envolvendo a mulher do então vice-presidente da república
Michel Temer, Marcela Temer foi chantageada por um hacker, que cobrava
pagamento de R$ 300 mil para não divulgar informações obtidas de seu celular. A
Folha de São Paulo teve acesso ao conteúdo que motivou a chantagem, mas a decisão
do juiz de Brasília ordenou a retirada da matéria sob pena de multa diária de
R$ 50 mil ao veículo.
Outra decisão foi da juíza Cristina Inokuti, da 3ª Vara
Cível de São Paulo, que ordenou que o Partido dos Trabalhadores retirasse do ar
uma entrevista concedida pelo ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, na qual
fazia duras críticas ao atual ministro, indicado pelo atual presidente da
república para o STF, Alexandre de Moraes. O caso se revestia de grande
gravidade por caracterizar censura à opinião, gravidade essa amplificada porque
a ação foi movida por Moraes, agora ministro do STF.
Censura envolveu
diretora da ANI
Em 2017 a
combativa jornalista Márcia Nóbrega nossa associada e Delegada Diretora
Regional, pelo fato de ter divulgado a existência de “animal sob maus tratos”,
foi compelida através de liminar da justiça da Comarca de Rio Verde – Goiás, a
“calar”. Tal ato mesmo que imanado da justiça, não deveria ter ocorrido frente
o direito de imprensa, instituto esse respeitado e garantido pela Constituição
da República do Brasil.
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos da ONU diz: "Todos têm o direito à liberdade de opinião e
expressão, o que inclui a liberdade de ter opiniões sem interferência e de
procurar, receber e partilhar informações e ideias através de qualquer meio e
independentemente das fronteiras". O artigo 5º da Constituição Federal
garante a liberdade de expressão e opinião; nenhuma lei, abaixo dela, tem o
poder de calar a opinião individual. Mas esse tem sido o maior desafio da sociedade.
O advento das redes
sociais se abriu um novo mercado para desempregados e aqueles que se interessam
pela internet. “Os profissionais de mídia, constroem verdadeiros e engenhosos
sistema de informações, através de sites, blogs, jornais e revistas eletrônicas,
usam o instagram, youtube, e outros sistemas disponíveis, e ainda o facebook
para publicar continuamente notícias e assuntos de interesse da comunidade.
Hoje quatro de cada programa e 60% do jornalismo repórter na TV, são
abastecidos por internautas amadores e profissionais, que atuam 24 horas por
dia em contato a vida urbana” – explica Monteiro.
“Os jornalões e
revistas já estão optando pela publicação eletrônica, e aos poucos vão
esvaziando o periódico impresso, que já se tornou engessado”. E alerta,
“Os barões da comunicação vão querer a hegemonia da mídia eletrônica, temos que
estar atentos” - alerta.
Comissão para enfrentar a violência
Atenta as questões
de violência que envolve jornalistas e repórteres a Associação Nacional e
Internacional de Imprensa – ANI, criou a sua Comissão de Enfrentamento a
Violência contra Repórteres, Jornalistas e Afins – CEVRJ, que tem como objetivo
apoiar os profissionais de imprensa e as mídias sociais titulares de sites,
blogues, rádio e TV Web, nos casos que sofram violência de censura e agressão
de agentes públicos.
Para o jurista Wanderley Rebello Filho, presidente da CEVRJ a
informação e o direito estão constantemente sob sério risco. “O jornalista é
importante, é a voz da sociedade e o advogado é essencial para efetivação da
justiça. A união desses significativos segmentos do estado democrático se faz
imperioso para que a liberdade de expressão não seja apenas uma letra da Carta
Magna.”
No dia 20 de junho, a ANI e CEVRJ conjuntamente promoveram
Ato Solene da nomeação de 40 advogados criminalistas e jornalistas, que darão
todo suporte necessário aos associados e não associados que necessitar de apoio
e orientação jurídica.
Núcleo de Conteúdo: ANIBRPress
Como formadora de opinião parabenizo a iniciativa da ANI Destaco ,tb, o que sofremos os q atuam com pessoas idosas vez que o PRECONCEITO,emanado de pessoas investidas de pider cerceia nosso trabalho! Conto com a ANI
ResponderExcluirPresidente d COMISSAO da Pessoa Idosa ANI