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No dia 7 de dezembro
às 14 horas na Cinelândia no Centro da Cidade do rio de Janeiro, a Associação
nacional e Internacional de Imprensa – ANI, vai comemorar o dia Internacional
da Liberdade de Expressão (o dia oficial é 10 de dezembro). A Declaração Universal dos Direitos Humanos da
ONU diz: "Todos têm o direito à liberdade de opinião e expressão, o que
inclui a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e
partilhar informações e ideias através de qualquer meio e independentemente das
fronteiras".
O artigo 5º da Constituição
Federal garante a liberdade de expressão e opinião; nenhuma lei, abaixo dela,
tem o poder de calar a opinião individual. Mas esse tem sido o maior desafio da
sociedade. A Constituição de 1988 reservou um capítulo específico para a
comunicação social (arts. 220 a 224). Ele trata de temas relevantes para a
sociedade, ao disciplinar a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a
censura, a propriedade das empresas jornalísticas e a livre concorrência. A
Convenção Européia de Direitos Humanos concede a todos os cidadãos o direito à
liberdade de expressão, incluindo o direito de "ter opiniões e receber e
partilhar informações e ideias sem interferência da autoridade pública".
(...) As liminares com o objetivo de calar a imprensa têm sido uma
constante no Brasil - explica o presidente da Associação Nacional e
Internacional de Imprensa – ANI, jornalista Roberto Monteiro Pinho.
“Não podemos deixar de observar as
constantes investidas do capital, que através de influência, constantemente
investe contra profissionais da comunicação, e contam para isso, com um
judiciário desafeto a liberdade de expressão. Os ativistas e grupos que atuam
nas redes sociais estão incomodando grandes grupos econômicos e políticos, é
preciso lutar para a manutenção deste segmento”. As liminares com o objetivo de
calar a imprensa têm sido uma constante no Brasil - explica o presidente da
Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, jornalista Roberto
Monteiro Pinho.
A Carta Magna
Nesse contexto, a Constituição
assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5º,
inciso IV e 220). No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a
Constituição é expressa: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir
embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e
XIV” (art. 220, § 1º).
Nenhum outro segmento de
manifestação tem sido mais censurado, e violentamente atacado do que os meios
de comunicações. Neste contexto o jornalista, é frontalmente atingido pelos
governos ditatoriais e organismos públicos e privados que não admitem criticas,
aos seus desmandos.
Para o dirigente da ANI, a
proteção da prerrogativa do jornalista é fundamental para fazer valer a
liberdade de informar. “Já tivemos e enfrentamos vários casos em que jornalista
foram processados, e liminarmente obrigados a Calar”. Nesses casos nós entramos
com todo arcabouço legal para fazer valer a liberdade de expressão, explica. “É
preciso enfrentar o problema com a Constituição na mão, fazer valer o direito”.
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Núcleo de conteúdo: ANIBRpress
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