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quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Lei do Direito de Resposta se aprovada pode criar desequilíbrio

gentedeopinião.com

Sem data para ser analisada no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei do Direito de Resposta merece especial atenção da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, que vai entrar com amicus curiae para defender a  liberdade de expressão, instituto fundamental e vigoroso para estabelecer o equilíbrio social, profissional e da manutenção do estado democrático – Roberto Monteiro Pinho – Presidente.

Via ANIBRPress

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra um trecho da Lei do Direito de Resposta, sancionada . A ação foi protocolada no STF (Supremo Tribunal Federal), atendendo a um pedido da Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) e da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV).

O artigo questionado é o 10º, que diz que, se o veículo de comunicação quiser recorrer de um eventual direito de resposta, a decisão precisará ser colegiada, ou seja, por vários juízes. Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, essa parte da lei cria “um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade”.

A lei sancionada diz que o direito de resposta pode ser concedido por um único juiz, mas, se o veículo de comunicação considerar a sentença abusiva, não poderá recorrer a instância superior sem que o mérito seja analisado por desembargadores do tribunal de origem. O presidente da OAB questiona o artigo.

— Tal exigência de juízo colegiado para suspender, em recurso, o direito de resposta, retira do relator a possibilidade de analisar a matéria, como é comum nos tribunais.

Lei do direito de resposta pode ser corrigida se for preciso, diz ministro

Coêlho observou ainda que é preciso submeter a lei ao Supremo para evitar que futuros casos de direito de resposta não apresentem insegurança à imprensa brasileira.

— O direito à informação e a liberdade de imprensa são princípios constitucionais incontornáveis. O direito de resposta deve existir quando houver comprovadamente casos de calúnia e difamação, ofensas à honra. Se, por um lado, as cláusulas da lei são mais abertas, é a lei que temos. O Judiciário tem que fazer análises constitucionais, para que não fira o direito à liberdade de expressão, à opinião e à crítica.

O julgamento da ação ainda não tem data. Porém, como a lei já está em vigor, a OAB pede que o STF suspenda em caráter provisório a eficácia do artigo 10º da Lei 13.188/2015.

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