Pesquisar no blog:

terça-feira, 29 de novembro de 2016

NOTA DE PESAR – PELA TRAGÉDIA COM A CHAPECOENSE, JORNALISTAS E DIRIGENTES

NOTA DE PESAR – PELA TRAGÉDIA COM A CHAPECOENSE, JORNALISTAS E DIRIGENTES

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA – ANI apresenta sua Nota Oficial de pesar e lamenta profundamente a tragédia ocorrida na madrugada do dia 29 de novembro (terça-feira) com a delegação da Associação Chapecoense de Futebol, na Colômbia, no acidente aéreo que vitimou jogadores, jornalistas e dirigentes do clube.

Consternados, que dentre as vítimas do terrível acontecimento a equipe de jornalistas da FOX SPORTES, TV, RÁDIO E JORNAL, assim, estendemos nossa solidariedade com as famílias e amigos das vítimas desta tragédia e informamos que estamos de luto oficial por três dias.


Roberto Monteiro Pinho
Presidente


sábado, 26 de novembro de 2016

Abuso de autoridade não interessa a juízes e agentes arbitrários


LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

Abuso de autoridade não interessa a juízes e agentes arbitrários. A lei em vigor é filhote do autoritarismo e do sectarismo da elite judiciária e policial




Documento elaborado pela Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI tem respaldo de juristas e defensores da liberdade de expressão e a segurança da cidadania.  “Se prevalecer a lei, continuaremos permitindo que autoridades relapsas e violentas continuem negligenciando a cidadania” – acentua no documento o presidente Roberto Monteiro Pinho.

Núcleo ANIBRPress

O projeto que muda a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) vem provocando reação contrária de magistrados, que classificam iniciativa como uma "intimidação" aos juízes. A rejeição surge justamente onde está o foco da intransigência, praticada em nome de um poder de Estado, conquistado no calor da ditadura de 64, numa na fase cinzenta e reacionária, de exceção, e alto teor de violência contra a liberdade e a cidadania. É visível a contrariedade dos juízes, o sinal latente está nas publicações de suas páginas na internet.

Em seu conteúdo, o documento do ANI defende a punição para autoridades quando viola o direito do cidadão, de forma violenta e prejudicial à liberdade o direito da ampla defesa. Sem citar episódios, a texto sustenta que as pessoas de baixa renda, que não possuem condições de contratar advogado criminalista, e padece de forma tão deprimente, que chega a ponto de ficar desfigurada socialmente. Isso por si apenas, já é um crime de abuso da autoridade.

Não podemos deixar que 15 mil juízes, manobrem os legisladores para manter o texto reformado, eis que em nenhum momento, esses agentes procuraram discutir abertamente com a sociedade organizada, os reais motivos que desejam manter a vetusta lei. Salienta o texto da ANI.

OAB defende a reforma do projeto

A ordem dos Advogados do Brasil (OAB) através de seu representante, José Alberto Ribeiro Simonetti, afirmou a um jornalão que a organização vem realizando "debates internos sobre cada um dos temas abordados no projeto" e afirmou que a OAB irá encaminhar sugestões sobre a medida ao Senado. Simonetti afirmou, porém, que mesmo que o Conselho Federal da Ordem não tenha concluídos os debates, “a OAB é, sim, favorável a toda e qualquer reforma na legislação que venha a tolher o abuso de autoridades". Conclui a matéria.

O debate no plenário do projeto que modifica o texto da lei de Abuso da Autoridade (Lei 4.898/1965) é de que seu texto prevê a modificação da legislação para resguardar direitos dos cidadãos contra o eventual autoritarismo do Estado.

Abusos e autopromoção dos agentes

O projeto prevê objetivamente que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos caso sejam determinadas prisões “fora das hipóteses legais", como ao submeter presos ao uso de algemas sem que apresentem resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo “terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito”.

Após o projeto de Lei nº 280, de 2016 ser apresentado por Renan Calheiros, imediatamente, ignorando a pressão de magistrados, os senadores aprovaram o regime de urgência da medida. O texto foi analisado pela Comissão da Consolidação da Legislação Federal e da Regulamentação da Constituição e agora será votado em plenário.

Conteúdo do: Núcleo ANIBRPress

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

A educação digital como disciplina fundamental

pixabay.com
Atualmente tudo gira em torno de privacidade.

Segurança da Informação deve fazer parte do nosso dia-a-dia e não ser considerada um fardo no ambiente profissional e pessoal.

Os riscos não podem ser previstos por meio de probabilidades da segurança.

O objetivo da Segurança da Informação tem como garantir que os dados de qualquer pessoa e/ou organização sejam devidamente armazenadas de maneira segura, evitando que estranhos não autorizados tenham acesso e que haja vazamento de tais dados.

Existem elementos que são responsáveis por garantir a segurança, dentre eles e o mais importante é o ser humano – o elo mais frágil.

Diariamente usuários compartilham senhas, divulgam informações privilegiadas em redes sociais, utilizam a mesma senha para inúmeras contas, acessam sites pouco confiáveis, ou seja, inúmeros eventos que tornam os dados vulneráveis, expostos a riscos e ataques iminentes.

Informação significa um conjunto de dados relacionados e devidamente organizados; seu valor é extremamente complexo de ser medido, posto que o valor da informação para uma organização varia de acordo com o contexto e por diversas razões.

No mundo dos negócios toda informação pode ser válida e por isso o investimento na sua segurança é válido; um colaborador insatisfeito pode obter uma informação privilegiada com intuito de obter vantagens e com isso causar danos muitas vezes irreparáveis à empresa.

A Segurança da Informação apresenta dentre os principais objetivos a garantia de que os dados tenham confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não-repúdio.

A Segurança da Informação não está apenas relacionada a garantir barreiras aos dispositivos eletrônicos, envolve pessoas, comunicação, descarte de documentos impressos, dentre outros elementos. Sendo assim, somente se torna possível falar em Segurança da Informação quando o ser humano faz uso adequado do sistema, empregando todos os meios necessários para conferir proteção aos dados.

Houve a evolução tecnológica, contudo não houve uma mudança cultural na manipulação dos dados – que são representados por textos, imagens, vídeos – existe uma superexposição na internet e que se não for utilizada adequadamente podem causar inúmeros problemas. Em diversas ocasiões a exposição não é ocasionada pela própria pessoa, mas sim por terceiros, e não geram somente a “insegurança” da informação, mas sim a própria “insegurança” física.

Baseados em informações divulgadas em redes sociais, sites e aplicativos de comunicação, criminosos podem praticar assaltos, sequestros, estupros, pedofilia, assassinatos e até terrorismo, dentre outros crimes.

A extrema necessidade de exposição da sua vida e até mesmo do seu dia-a-dia, possibilitando a qualquer um saber onde mora, local do trabalho, preferências de restaurantes, colégio dos filhos, consultório médico e até mesmo planejamento de viagem de férias, elevam potencialmente a possibilidade de vários delitos. Criminosos estão diariamente em busca de informações nas redes sociais e pior, prontos para atacar!

No mundo digital novas tecnologias são lançadas com extrema rapidez e tais tecnologias invariavelmente fazem parte da vida de ca da um, sem orientação e educação digital prévia. É exatamente o que ocorre no mundo das crianças que estão a cada dia mais conectadas, brincando com jogos disponíveis na internet, em tablets, smartphones ou computadores sem que seus pais e/ou responsáveis saibam o que elas estão fazendo, assistindo e até mesmo com quem estão conversando.

Nesses ambientes elas podem estar expondo informações a criminosos, devido a Engenharia Social haja vista que elas não possuem o mesmo desenvolvimento que um adulto.

Cabe informar que a Engenharia Social é a capacidade de convencimento do criminoso sobre a vítima. Neste caso a persuasão é o fator principal, especialmente quando a vítima é ingênua. O criminoso abusa da confiança para alcançar seu objetivo.

Orientações devem ser dadas sobre a utilização dos meios digitais. Muitos pais simplesmente presenteiam seus filhos com um dispositivo móvel sem orientação alguma sobre o uso correto e as únicas recomendações repassadas é que não percam o dispositivo e não façam downloads de aplicativos pagos.

Com o advento do Marco Civil da Internet foi conferido aos pais fiscalizarem o conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes, respeitados os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; igualmente foi outorgado ao poder público, em conjunto com a sociedade promover as boas práticas para inclusão digital das crianças e adolescentes.

Importa destacar que de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no artigo 98, cumulado com os artigos 101 e 112, cabe a imputação de medidas de proteção à criança e adolescente e sócio-educativas ao adolescente que praticar ato infracional, este descrito no artigo 103 do mesmo dispositivo, como sendo a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

É imperioso mencionar os diversos e perigosos riscos que as crianças e adolescentes estão expostos nos ambientes virtuais; os principais riscos que elas estão expostas são cyberbulling, pedofilia e pornografia infantil.

A tecnologia disponibiliza ferramentas para proteção de dados e é de extrema importância o envolvimento do Direito na manipulação de forma segura quando o desafio se trata de pessoas. A mesma relação se faz na atuação do Direito na utilização das tecnologias, especialmente no uso indevido dos dados.

Para que as pessoas tenham consciência da cultura em relação aos meios eletrônicos é fundamental a adoção de políticas, avisos, palestras e treinamentos que visam ao entendimento da Segurança da Informação.

Ewelyn Schots Fraga
Advogada OAB-RJ

Segurança da Informação - opinião

domingo, 13 de novembro de 2016

Jornalista é processado por informar super salário de servidor municipal



ubatanoticias


(...) O caso faz lembrar o ataque orquestrado por juízes estaduais do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo, por causa de reportagens que informavam à população da existência de salários acima do teto legal no Judiciário local.


Núcleo ANIBRPress 


Por ter publicado o valor do salário de um servidor público que atua como contador na Câmara Municipal de Corumbá (MS), Erik Silva, editor-chefe do site Folha MS, está sendo processado por calúnia, injúria e difamação. O jornalista nada mais fez que colher e interpretar dados que estavam disponíveis no Portal da Transparência. Assim, constatou que o profissional lotado no órgão Legislativo recebeu, em março, vencimentos de mais de R$ 45 mil — acima do teto permitido por lei, de R$ 33,7 mil, correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A ação que tramita na vara criminal foi impetrada quatro dias depois de o texto produzido por Silva ir ao ar, no dia 21 de abril. Um detalhe chama a atenção: o nome do servidor, Júlio Cesar Bravo, não chegou a ser mencionado no texto. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul abriu inquérito para apurar possíveis irregularidades no Legislativo de Corumbá.

A reportagem foi publicada sem o posicionamento do servidor e do presidente da Câmara Municipal, vereador José Tadeu Vieira (PDT), mas o jornalista enfatiza que retornou os contatos com os dois depois de ter divulgado o conteúdo.

“Voltei a me prontificar em divulgar os motivos de tanto dinheiro para o contador e, dessa vez, ouvi do presidente da Câmara que não iria se pronunciar. Porém, em tom intimidador, ele disse que o jurídico tomaria as providências”, contou o jornalista em entrevista ao portal Comunique-se. 

Tadeu Vieira não respondeu aos questionamentos de meses atrás, mas aparece como testemunha da acusação no processo movido contra o profissional da imprensa, assim como a servidora — que não teve o nome divulgado até o momento — que se tornou pauta para o veículo sul-mato-grossense por ter recebido em um único mês vencimentos que ultrapassaram os R$ 32 mil.

Ataque orquestrado de juízes contra imprensa 

O caso faz lembrar o ataque orquestrado por juízes estaduais do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo, por causa de reportagens que informavam à população da existência de salários acima do teto legal no Judiciário local.

Todas as ações dos juízes são idênticas, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que somam R$ 1,3 milhão, segundo o jornal. De acordo com a Gazeta, os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. Já houve uma condenação, em R$ 20 mil. Das 36 ações, só duas são de promotores.

Parte da estratégia dos juízes é pedir em juizados especiais. Por lei, antes de as ações serem instruídas, as partes devem participar de audiências de conciliação. E como as ações são em 15 municípios diferentes, os jornalistas autores das reportagens têm de viajar pelo interior do Paraná para comparecer às audiências.
Em julho, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os processos. Na mesma época, em evento em São Paulo, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as ações coordenadas dos juízes contra os jornalistas deram um novo sentido à expressão "censura judicial". 

Cármen explicou que, até então, a censura judicial tratava-se de liminares concedidas por juízes para impedir a publicação de determinadas notícias. Agora, com o novo caso, os juízes passaram para o polo ativo do processo.

Texto publicado na Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2016