“O mal que se faz a um, se faz a todos” – Roberto Monteiro Pinho –
Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI
A decisão do ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de determinar à revista Crusoé a
retirada do ar, da reportagem sob o titulo “O amigo do amigo de meu pai”. O ato
autoritário e violador do preceito Constitucional sobre a Liberdade de
Imprensa, do ministro se estendeu ao site O Antagonista.
Os fatos
A
reportagem trata de um suposto codinome dado ao presidente do STF, Dias
Toffoli, na lista do “departamento de propinas” da Odebrecht. Segundo a Crusoé,
o ministro seria o “amigo do amigo do meu pai”.
O codinome “Amigo do meu pai” já tinha sido
revelado anteriormente pela Lava Jato e seria o ex-presidente da República Lula
da Silva (PT), atualmente preso em Curitiba, condenado pela Lava Jato pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. “Meu pai” identificaria Emílio
Odebrecht, pai de Marcelo.
Nos termos da decisão do ministro Moraes, a Polícia
Federal vai intimar os responsáveis pela publicação da reportagem “para que
prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, informou o site O Antagonista, de
quem a revista é parceira.
Para o presidente da ANI, “atos de censura, jamais
poderia existir no Estado Democrático e de Direito. Se no entendimento do
ministro autor da medida que feriu o preceito constitucional da Liberdade de
Expressão, existem meios legais, que ele conhece a fundo, que poderiam ser
acionados, menos a arbitraria medida extrema, ao se valer do cargo, para
determinar uma ‘ação policial’ e ameaçadora, que revela o ranço do
autoritarismo que têm o repúdio de nos jornalistas e da própria sociedade”
“Nenhum veiculo de imprensa televisiva,
radiofônico, impresso, eletrônico, jornalista ou repórter deve ser intimidade
ao se deparar com medidas de violência, censura e constrição, quando no
exercício da profissão”. No entendimento do criminalista, colunista e escritor
Wanderley Rebello Filho, vice-presidente da ANI – “ao tentar calar a imprensa,
o ministro autor da medida feriu frontalmente a Liberdade de Expressão” –
concluiu.
NOTA
OFICIAL DA ANI
A Associação Nacional e Internacional de Imprensa –
ANI e a sua Comissão de Enfrentamento da Violência contra Repórteres e
Jornalistas – CEVRJ, protestam contra a decisão do ministro Alexandre de
Moraes, Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir a divulgação da reportagem
sob o título “O amigo do amigo do meu pai” na revista Crusoé e no site O Antagonista.
A decisão fere preceito da Carta Cidadã, tipifica
como censura, sendo do próprio STF o papel de guardião da cidadania e da
liberdade de expressão, cabendo a ele defende-los.
Ficam aqui nossos mais veementes protestos,
lembrando que a legislação brasileira, permite a qualquer cidadão, quando
ferido na sua moral e assim se julgar atingido pela imprensa, buscar na “Lei do
Direito de Resposta”, sendo esse o remédio legal.
O artigo 12 da Lei de Imprensa
enfatiza a obrigação de reparar, imposta á aqueles que, através dos meios de
comunicação, causam danos de qualquer natureza a outrem:
Art.
12. Aqueles que, através dos meios de informação e
divulgação,
praticarem abusos no exercício da liberdade de
manifestação
do pensamento e informação ficarão sujeitos ás penas desta Lei
e responderão pelos prejuízos que causarem.
Ao CENSURAR, a mais alta Corte da
Nação, na qual é o ministro autor do ato, que se MANIFESTE a exemplo nos
episódios em que demonstrou guardião da LIBERDADE.
Rio de Janeiro, 15 de Abril de 2019
ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA
– ANI
COMISSÃO
DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA REPÓRTERES, JORNALISTAS E AFINS – CEVRJ
ANIBRpress
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