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domingo, 15 de março de 2026

 CONVITE

                                                    

                                 CONVITE 

Ilustríssimos Convidados (as):

Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, e suas Comissões nos termos do seu EE, convidam para sua Reunião conforme segue:

Data: 17 de março de 2026 (terça-feira).

Horário: 18:00 horas.

Local:  Avenida Atlântica, 2.302 - Copacabana - Rio de Janeiro/ RJ. (Esquina com Siqueira Campos). Restaurante RONDINELLA (Salão).

Pauta: 

     1.    Posse da nova Diretoria Executiva-2026/2031;

2.  Apresentação e desempenho da instituição 2025, Revistas, Projeto de Emancipação e programa TVCONEXÃONEWS;

3. Relatório da participação de Giacomo Biaglio Di Gesu Filho, Delegado da ANI na Olimpíada de Inverno–Milano-Cortina 2026 - Itália;

4. Instalação de Novas Comissões;

5. Inscrição de associados, e indicados na Copa do Mundo FIFA no mês de junho de 2026 nos EUA, México e Canadá;

     6.Personalidades: Homenagens (Autorgas de: ANI e Fatos & Eventos).

CONFIRMAR PRESENÇA: anibrpress@gmail.com

Rio de Janeiro, 02 de março de 2026

"Desde já agradecemos sua presnça."

Cordialmente,

Roberto Monteiro Pinho

Presidente

ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA-ANI

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ANICOMUNICACAO@GMAIL.COM

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55 (21) 9.8442-8890

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

EMPREGO:

CONFLITO: Regra traz de volta o caráter intervencionista do governo nas relações de trabalho

A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados passará a depender de previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal. A data foi fixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que prorrogou a vigência da regra para permitir ajustes e negociações entre empresas e sindicatos.

A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, cuja entrada em vigor foi adiada pela Portaria MTE nº 1.066/2025. Segundo o governo federal, a medida busca restabelecer a exigência prevista na Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio à autorização em convenção coletiva e ao cumprimento das normas municipais.

A mudança na jornada de trabalho

Até então, parte das atividades do comércio estava amparada por autorização administrativa prevista em norma anterior do MTE, que dispensava a exigência de convenção coletiva específica para o trabalho em feriados.

Com a nova regra, o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de dois requisitos:

Até então, parte das atividades do comércio estava amparada por autorização administrativa prevista em norma anterior do MTE, que dispensava a exigência de convenção coletiva específica para o trabalho em feriados.

Com a nova regra, o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de dois requisitos.

A regra legal

A exigência está fundamentada na Lei nº 10.101/2000, que disciplina a participação nos lucros ou resultados (PLR) e estabelece que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva, observada a legislação municipal.De acordo com o Ministério do Trabalho, a prorrogação do início da vigência para março de 2026 teve como objetivo permitir que empresas e entidades sindicais realizem as negociações necessárias, evitando impactos imediatos nas ativida


Impactos direto

A regra alcança estabelecimentos do setor do comércio que pretendam funcionar em feriados. Entre os exemplos estão:

1.    Supermercados e hipermercados

2.    Açougues e padarias

3.    Lojas de rua e de shopping centers

4.    Concessionárias e lojas de acessórios

5.    Salões de beleza e barbearias

A lista deve ser verificada conforme o enquadramento sindical da empresa e a atividade econômica exercida.

A negociação entre os sindicatos

Com a entrada em vigor da norma, sindicatos patronais e de trabalhadores passam a ter papel central na definição das condições para o funcionamento em feriados, como compensações, folgas e adicionais.

A ausência de acordo coletivo poderá impedir a abertura de estabelecimentos nessas datas. Por isso, a tendência é de intensificação das negociações ao longo de 2025 e início de 2026.

O que pensa o trabalhador

Representantes de trabalhadores defendem que a medida reforça a negociação coletiva e garante contrapartidas para quem atua em feriados.

Entidades empresariais, por outro lado, manifestam preocupação com a possibilidade de aumento de custos e de entraves operacionais, especialmente em períodos de maior movimento no calendário comercial.

As empresas estão avaliando

Empresas do comércio devem:

1.    Verificar se há convenção coletiva vigente que autorize o trabalho em feriados;

2.    Avaliar a necessidade de iniciar negociação com o sindicato da categoria;

3.    Revisar escalas e contratos de trabalho;

4.    Conferir as regras previstas na legislação municipal.

A partir de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados deixará de se basear apenas em autorização administrativa e passará a exigir respaldo formal em convenção coletiva, conforme a legislação federal e as normas locais.

Trabalho em domingos/Descanso semanal

A norma regulamenta o artigo 6-A, da Lei nº 10.101, de 2000, que estabelece que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal".

Se a empresa funcionar em feriados ou domingos sem essa autorização poderá ser autuada pelos auditores fiscais do trabalho, além de sofrer ações judiciais propostas por funcionários.

A Portaria não altera as regras gerais da CLT sobre trabalho aos domingos, como o direito ao repouso semanal remunerado e escalas de trabalho.

]O que muda principalmente é a necessidade de autorização via negociação coletiva em setores que antes operavam com base em autorizações automáticas.

Conforme Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, vê-se que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos 1 vez no período máximo de 3 semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei nº 10101/2000, art. 6º, parágrafo único). Tecnicamente, portanto, o limite é de 3 domingos.

Os riscos para empregadores

Trabalhar em domingos e feriados sem respaldo em convenção coletiva válida ou legislação municipal pode levar a multas administrativas, autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os litígios trabalhistas

Núcleo de Conteúdo: ANIBRPress/Imagens: Internet

 

 

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

 

Nota oficial

CARNAVAL 2026: SAMBA ENREDO DA ACADEMICOS DE NITERÓI

(cf. art. 36, caput, da Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 13.165/2015).

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, e sua Comissão de Direitos Humanos - CDH-ANIvem a público manifestar profunda preocupação à segurança e lisura das eleições de 2026, expressando sua indignação no quantum, a participação da Escola Acadêmicos de Samba de Niterói, com o tema Samba Enredo, no grupo de domingo (15), no Sambódromo (Rio de Janeiro), ao nosso entender, se configurando flagrante violação da Lei Eleitoral em curso.

A atuação jurisdicional no período pré-eleitoral deve observar, o princípio da proporcionalidade, evitando medidas que, sob o pretexto de tutela da igualdade de oportunidades, imponham restrições excessivas às liberdades políticas fundamentais. No caso em tela, juristas consultados pelo editor, avaliam a hipótese, "se for considerado abuso do poder político, ou abuso do poder econômico, a sançãé é a cassação".

Apos o ocorrido, a discussão sobre a propaganda eleitoral antecipada ganhou fronteiras nos meios políticos, nas redes sociais e na sociedade brasileira. O caso em tela, ocorreu exposição típica de campanha, e com o agravante de ofensa a religiosidade, ato discricionario de intolerância,  maciçamente protestado e repudiado pela comunidade evangélica.

O FATO

A saber a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (cf. art. 36, caput, da Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 13.165/2015).

O desfile da Acadêmicos de Niterói, trouxe para a avenida um samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), narrando a história do petista desde a infância em Pernambuco até a vitória em 2022. Na avenida, na passagem e comemoraçoes da escola, foram registradas a presença de autoridadees do governpo federal e da primeira dama Janja.

O enredo por si, chegou ao extremo de uma campanha eleitoral explicita, no conjunto das informações e avançou limite da tolerância, vez que fez alusão ao seu adversário, ex-presidente Jair Bolsonaro, expondo fatos da campanha eleitoral, e seu mandato presidencial.

RAZÕES

A ANI no seu preâmbulo Estatutário, vem atuando em prol do direito e da sua matiz do arcabouço legal, sob seus aspectos diversos. Neste sentido, em outras oportunidades, temos em nossos registros, a as demandas da participação em casos emblemáticos, oportunidade em que atuamos no jurisdicionado, na qualidade de Amicus Curiae.

A ANI considera inaceitáveis a transgressão das leis, o abuso de poder, liberdade no exercício profissional e político. A insegurança, inquietação, que ora assistimos. Entendemos que essa importante atividade carnavalesca venha se configurar violada, escamoteada, permitindo ameaça, e se torne palco de ataques e desrespeitos a cidadania.

Diante do exposto, solicitamos das MD autoridades do jurisdicionado eleitoral, os mais ágeis e cabíveis meios, para uma vez, diligente e ao que se configurou pratica lesiva, punir no âmbito do preceito eleitoral (Lei13.165/2015), da Carta Magna no seu Artigo 5°, aplicando ao fato em tela, a sanção. O fato foi mais alem eis que causou incomodo para outras agremiações participantes, e assim ferindo preceitos de elevado teor cidadã.

Comissão de Direitos Humanos - CDH-ANI

Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 2026

Roberto Monteiro Pinho

Presidente

 

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

 

 

Em nome da equipe Editorial, dirigentes e associados da ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA - ANI, e das revistas: ANIBRPres e STANDERNEWS, desejamos aos associados, amigos e familiares, um FELIZ NATAL ANO NOVOrepleto de Saúde, Paz e Conquistas.

Nessa renovada jornada, reafirmamos nosso compromisso, de continuar lutando pelos ideais de LIBERDADE, DEMOCRACIA, LIVRE ARBÍTRIO, a AMPLA DEFESA,

Ser diligente e intransigente, na proteção do Direito Inalienável, da Pessoa e das Instituições alinhadas com o múnus social e a CIDADANIA.

Com o compromisso, uníssono de continuar, representar e defender a sociedade brasileira, desejamos,

FELIZ ANO NOVO!

Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI

Roberto Monteiro Pinho

Presidente

CONTATO: anicomunicacao@gmail.com

#anibrpres@gmail.com

#@TVCONEXÃONEWS

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quinta-feira, 20 de novembro de 2025

 

CONVITE

 

Ilustríssimos Convidados (as):

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, e suas Comissões nos termos do seu EE, convidam para sua CONFRATERNIZAÇÃO - 2025.

Data: 02 de dezembro de 2025 (terça-feira).

Horário: 18:00 horas.

Local:  Avenida Atlântica, 2.316 - Copacabana - Rio de Janeiro/ RJ.

Restaurante MONDEGO

CONFIRMAR PRESENÇA: anibrpress@gmail.com

Pauta: 

1.    Posse da Diretoria Executiva;

2.  Apresentação e desempenho do programa TVCONEXÃONEWS

3. Relatório dos eventos: RIO+AGRO e COP30

4. Posse dos Titulares de Comissões

5. Criação da Comissão Especial de Artes e Cultura

Personalidades: Homenagens (ANI e Fatos & Eventos).

 

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025

 

Cordialmente,

Roberto Monteiro Pinho

Presidente

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA-ANI

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ANICOMUNICACAO@GMAIL.COM

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