MANIFESTAÇÃO
PÚBLICA
No estado constitucional, a liberdade de imprensa e o
acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011),
e sublinhado o que está previsto no art. 5º, XIV, da Constituição
Federal, e consistem em garantia fundamental que merece a devida defesa das
instituições democráticas, exigindo, dentre outros mecanismos de proteção, o
respeito ao sigilo das fontes, não aceitando medida de cunho jurídico ou qualquer
determinação para que tal prerrogativa profissional seja violada no exercício
da profissão.
Nesse sentido a ANI comunica que permanecerá acompanhando
as diligências determinadas, por intermédio e ação de titulares do seu “Plantão das Prerrogativas” órgão instituído
com a finalidade mister.
A defesa das prerrogativas
dos profissionais de imprensa se faz presente, frente a serie de denúncias da
existência de um aparato público, com o fito de blindar números reais da doença,
tudo conforme amplamente divulgado na imprensa e nas redes sociais. Tais fatos
merecem apuração.
Queremos desde já assegurar que
não mais se cometa qualquer ato que atente contra a garantia constitucional de
liberdade de imprensa.
Rio de Janeiro, 18 de março
de 2021.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
Presidente
RALPH
LICHOTE
Presidente
da Comissão de Diretos Humanos
WANDERLEY
REBELLO FILHO
Presidente
da Comissão de
Enfrentamento da Violência contra Repórteres, e Jornalistas
RICARDO
BRAGA FRANÇA
Diretor
Júrídico
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