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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

EMPREGO:

CONFLITO: Regra traz de volta o caráter intervencionista do governo nas relações de trabalho

A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados passará a depender de previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal. A data foi fixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que prorrogou a vigência da regra para permitir ajustes e negociações entre empresas e sindicatos.

A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, cuja entrada em vigor foi adiada pela Portaria MTE nº 1.066/2025. Segundo o governo federal, a medida busca restabelecer a exigência prevista na Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio à autorização em convenção coletiva e ao cumprimento das normas municipais.

A mudança na jornada de trabalho

Até então, parte das atividades do comércio estava amparada por autorização administrativa prevista em norma anterior do MTE, que dispensava a exigência de convenção coletiva específica para o trabalho em feriados.

Com a nova regra, o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de dois requisitos:

Até então, parte das atividades do comércio estava amparada por autorização administrativa prevista em norma anterior do MTE, que dispensava a exigência de convenção coletiva específica para o trabalho em feriados.

Com a nova regra, o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de dois requisitos.

A regra legal

A exigência está fundamentada na Lei nº 10.101/2000, que disciplina a participação nos lucros ou resultados (PLR) e estabelece que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva, observada a legislação municipal.De acordo com o Ministério do Trabalho, a prorrogação do início da vigência para março de 2026 teve como objetivo permitir que empresas e entidades sindicais realizem as negociações necessárias, evitando impactos imediatos nas ativida


Impactos direto

A regra alcança estabelecimentos do setor do comércio que pretendam funcionar em feriados. Entre os exemplos estão:

1.    Supermercados e hipermercados

2.    Açougues e padarias

3.    Lojas de rua e de shopping centers

4.    Concessionárias e lojas de acessórios

5.    Salões de beleza e barbearias

A lista deve ser verificada conforme o enquadramento sindical da empresa e a atividade econômica exercida.

A negociação entre os sindicatos

Com a entrada em vigor da norma, sindicatos patronais e de trabalhadores passam a ter papel central na definição das condições para o funcionamento em feriados, como compensações, folgas e adicionais.

A ausência de acordo coletivo poderá impedir a abertura de estabelecimentos nessas datas. Por isso, a tendência é de intensificação das negociações ao longo de 2025 e início de 2026.

O que pensa o trabalhador

Representantes de trabalhadores defendem que a medida reforça a negociação coletiva e garante contrapartidas para quem atua em feriados.

Entidades empresariais, por outro lado, manifestam preocupação com a possibilidade de aumento de custos e de entraves operacionais, especialmente em períodos de maior movimento no calendário comercial.

As empresas estão avaliando

Empresas do comércio devem:

1.    Verificar se há convenção coletiva vigente que autorize o trabalho em feriados;

2.    Avaliar a necessidade de iniciar negociação com o sindicato da categoria;

3.    Revisar escalas e contratos de trabalho;

4.    Conferir as regras previstas na legislação municipal.

A partir de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados deixará de se basear apenas em autorização administrativa e passará a exigir respaldo formal em convenção coletiva, conforme a legislação federal e as normas locais.

Trabalho em domingos/Descanso semanal

A norma regulamenta o artigo 6-A, da Lei nº 10.101, de 2000, que estabelece que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal".

Se a empresa funcionar em feriados ou domingos sem essa autorização poderá ser autuada pelos auditores fiscais do trabalho, além de sofrer ações judiciais propostas por funcionários.

A Portaria não altera as regras gerais da CLT sobre trabalho aos domingos, como o direito ao repouso semanal remunerado e escalas de trabalho.

]O que muda principalmente é a necessidade de autorização via negociação coletiva em setores que antes operavam com base em autorizações automáticas.

Conforme Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, vê-se que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos 1 vez no período máximo de 3 semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei nº 10101/2000, art. 6º, parágrafo único). Tecnicamente, portanto, o limite é de 3 domingos.

Os riscos para empregadores

Trabalhar em domingos e feriados sem respaldo em convenção coletiva válida ou legislação municipal pode levar a multas administrativas, autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os litígios trabalhistas

Núcleo de Conteúdo: ANIBRPress/Imagens: Internet

 

 

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