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quarta-feira, 21 de maio de 2025

 FIM DO PL DAS FAKE NEWS:

Retrocesso editorial ou estratégia da Censura dos que temem a verdade?

 

                                                                                                             ROBERTO MONTEIRO PINHO

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, mais uma vez, vem a público para anunciar o fim da proposta da tramitação do Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/20) que estabelecia normas e diretrizes para o combate das notícias falsas, desinformação e abusos praticados na internet, por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais. O citado PL tramitou na Câmara Federal por quatro anos. Vale lembrar que ao longo desse período, a proposta recebeu manifestações de entidades internacionais, alertando sobre o risco de Censura e favorecimento de grupos políticos, que atuam em desfavor da sociedade.

No curso da proposta, entidades civis nacionais e internacionais, se manifestaram em defesa da privacidade, fundamentando que o projeto autorizava a coleta massiva de dados pessoais. O Google, Facebook e X também emitiram notas no mesmo sentido. Apesar do alerta, ao mesmo tempo que o PL permanece engessado, tais propostas, em sua maioria sequer foram agregadas ao projeto.

Diligente e sobretudo alicerçada no seu múnus em defesa da sociedade, A Associação Nacional e Internacional Imprensa-ANI criou a Comissão Especial de Assuntos Legislativos, e acompanhou ipsis litteris a tramitação do Projeto de Lei 2630/2020 (que instituia a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet), escudada no combate a produção e difusão de fake news, além de punir os responsáveis.


Em abril de 2024, o então presidente da Câmara, Arthur Lira, fulminou (engavetou) o PL 2630/20 ( PL das fake News). Depois de quatro anos de discussões, audiências públicas e um lobby pesado das big techs, o projeto, até então relatado por Orlando Silva, do PC do B paulista, foi enterrado. Em seu lugar houve a decisão da proposta para criação de um grupo de trabalho com lideranças para discutir um novo projeto. O argumento foi a “falta de consenso” e a “polemização” na discussão do projeto.

Afinal até onde o legislador pretendia chegar?

Se aprovada a nova legislação permitiria que a plataforma excluísse conteúdo sem notificar o usuário em casos de dano imediato e de difícil reparação, segurança da informação ou do usuário, incitação à violência, indução ao suicídio ou à pedofilia, sem com tudo elucidar os critérios configuradores dessas hipóteses.

Ocorre que o Marco Civil da Internet já prevê que os conteúdos devem ser removidos apenas mediante ordem judicial, salvo em caso de imagem de nudez e sexo divulgada sem o consentimento, quando há a retirada imediata após o requerimento da parte.

A versão do PL aprovado pelo Senado obriga as plataformas de mensagens ou redes sociais de divulgarem relatórios trimestrais sobre os conteúdos e contas moderadas, sem especificar a metodologia a ser aplicada, especialmente diante dos conteúdos criptografados.

​Todavia o grupo que elaborou e redigiu a nota técnica da ANI, entendeu que a ausência de debate público acompanhado pelos órgãos de defesa dos direitos fundamentais, entidades civis, empresas de tecnologia e de segurança da informação pode resultar em violações aos direitos fundamentais como da privacidade, conflito com leis já existentes (como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados), bem como lacunas que inviabilizam a aplicabilidade e efetividade da medida.

O clima esquentou nos Três Poderes e o STF estando no centro da ebulição provocada, o Ministro Alexandre de Moraes (STF) que autorizou diversas diligências no âmbito do Inquérito 4781, cujo objeto é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal e de seus membros.

Perseguição, censura e ausência do contraditório

Para o presidente da ANI jornalista Roberto Monteiro Pinho, “O que se questiona é o frenesi corporativo do STF, em ordenar uma ação, investindo contra dezenas de supostos autores das práticas lesivas, quando, a cada caso, sem publicidade, até para não expor possíveis inocentes na impulsiva ação, a medida embora embasada em lei, como pretende o ilustre Ministro relator, criou uma visceral atmosfera de perseguição e censura, institutos que não se coadunam com o âmago e princípio democrático do direito brasileiro. É preciso separar o ‘joio do trigo’, eis que neste universo atual personagens midiáticos que desenvolvem a atividade como trabalho e por sua vez supre o sustento de sua família” - frisou.

As provas colhidas e os laudos técnicos apresentados no inquérito apontaram para a existência de uma associação criminosa dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições, dentre elas o Supremo Tribunal Federal, com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

Mais uma vez correto.

Mas as queixas de micro e pequenos blogueiros, (não ativistas políticos) e sim, profissionais midiáticos, na ação serem confundidos com os que ferem princípios de lisura, respeito a cidadania e a vida humana. Vale lembrar se trata de inquérito aberto por conta própria pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli (STF), escolhido o relator Alexandre de Moraes (STF) sem passar pela distribuição aleatória e também não contar com a supervisão da Procuradoria-Geral da República.

Pelo exposto zelando pelo seu dever de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, a Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI no ensejo do arquivamento do PL abutre das Fake News, mantém seu veemente repúdio à proposta de realização de prisões alvoraçadas, a falta do devido processo legal e o respeito a CIDADANIA.

(Imagem: Internet).

 


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