sábado, 21 de dezembro de 2024

 


CENSURA: O Brasil próximo da violação da Carta Magna, lesão social e promover o arbítrio

As redes sociais, está na fritura do Supremo, discutido por personagens leigas na matéria, emitindo opinião e conceitos, tendo como parâmetro a ofensa a honra, com as publicações da Fake News. É um tema que incomoda o governo no seu conjunto, conforme se observa por conta das constantes violações praticadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e seus subordinados,. Inclusive os atores judiciário brasileiro.

No centro da erupção que se instalou no Planalto, cabe citar as medidas do ministro do STF Alexandre de Moraes, que expõe, o compadecer dos companheiros que se agrupam no sistema governamental, nada salutar para a democracia e o pacto republicano. Falamos aqui do grupo político no primeiro andar governista, ávido, para se livrar do incomodo que a direita em maioria no legislativo, vem bombardeando com farto material nas redes sociais, e com isso, pressionando o judiciário e o Congresso a não tomar medida excludente, ditatorial e fora do eixo da liberdade de expressão. Em suma, não se trata da fake news e sim das denuncias dos erros do governo.

Em 2021, um estudo divulgado pela plataforma de desconto "Cupom Válido", apontava dados da Statista, onde o Brasil figurava em 5° lugar no ranking das nações com a maior quantidade de usuários de internet no mundo. O país possuia 165 milhões de usuários, ficando atrás apenas da China com 1 bilhão, da Índia com 658 milhões, dos Estados Unidos com 307 milhões, e da Indonésia com 204 milhões de usuários. Hoje ao todo, são mais de 5 bilhões de usuários de internet ativos pelo mundo. Deve ser lembrado que o planeta possui 8,7 bilhões de habitantes.

Consem ressaltar que cerca de 99% dos usuários brasileiros optam pelo celular como o dispositivo preferido para acessar a internet. Além do celular, 50% dos brasileiros acessam a internet pela televisão, através de serviços de streaming. Já os notebooks e os computadores somam cerca de 38% de usuários que utilizam estes dispositivos como ferramenta eletrônica de comunicação..

O avanço das mídias sociais, sufocou a imprensa tradicional

Por outro, são inúmeros fatores capitaneados pelo fato de que a mídia tradicional perdeu mais de 50% do seu mercado de leitores e telespectadores. Ademais, quanto as publicações ditas fake (noticiais falsas), já existe previsão na Constituição Federal de 1988, que pune por lesão a pessoa, seja ela por insulto, por ofensa a honra, ou ameaça, conforme bem expressa seu texto abaixo:

Constituição Federal

“Art. 5`°

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Código Civil/2002

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

De quem é a culpa? Quem é o responsável? / A força da Finteck

O texto do PL 2360/2020 já aprovado no Senado Federal, além de impor às plataformas a obrigação de análise subjetiva de comportamento de usuário, ainda regride em questões já superadas pela legislação e jurisprudência, representando um desserviço para a privacidade dos usuários e para o avanço tecnológico.

Assim o texto-base PL das fake News, que busca instituir a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. Embora não seja esse o seu único objetivo, o projeto de lei foi, até o momento, a iniciativa de maior êxito dentre todas que, em tese, visam combater o fenômeno da desinformação. O problema é que as instituições responsáveis pela movimentação do processo legislativo no Brasil são conhecidas por serem influenciáveis pelo noticiário e pelo debate público. A aprovação de novas leis é frequentemente estimulada ou desacelerada a depender da exposição na mídia. E não foi diferente nesse caso.

Artigo 30 da Lei de Imprensa, o direito de resposta consiste:

I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais; II - na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou III - a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.

Quando o assunto é voltado para finanças, bancos, start-ups e afins, uma palavra ecoa nas mídias e negócios: fintech. Que significa e representa no meio financeiro um poder incomensurável. O termo vem da junção das palavras “financial” e “technology”. Mas as fintechs vão além da tecnologia financeira. Por regras, as fintechs são empresas que utilizam a tecnologia como principal trunfo para oferecer serviços e produtos financeiros. Em geral, elas são 100% digitais, prestando todos os serviços por meio de aplicativo ou site, incluindo atendimento ao consumidor. Os bancos digitais, por exemplo, que ficaram famosos na última década, são todos fintechs.

Mas as fintechs não estão restritas aos serviços bancários, encontramos as fintechs de Bitcoin, Criptos, de crowdfunding, de corretoras e até mesmo de controle financeiro. O problema é de toda forma, uma enorme barreira de dificuldades para enfrentamento, quiçá dos que as utilizam, ou seja: do próprio governo brasileiro, que vem se demonstrando leigo, a se avaliar as falas do ministro do STF Alexandre de Moraes e demais membros do STF.

O tráfico de mídia, influenciadores e amadores lesam o direito

Amadores oferecem serviços de impulsionamento e se apresentam como influenciadores sem que tenham a cultura dos assuntos,por sua vez, muitos bizarros e de péssimo português; processando consumidores, sem que exista comprometimento para com esse segmento contratante, já que o contratado, é gerador de lucro, e recebe em troca a “monetização das publicações”, sem a responsabilidade de resultado. Hoje 80% das redes sociais que publicam notícias, dirigidas por profissionais, eis que não são assistidas por editores, jornalista e profissionais da área da comunicação. O objetivo desses atores é único e exclusivo alcançar número de acesos para serem contemplados com a monetização dos provedores.

São renomadas e médias e pequenas empresas que detém o controle da internet, e se dedicam a vender os registros das pessoas pelo preço mais alto. Em particular, os corretores de dados ("data brokers", em inglês) que buscam conseguir elementos como o que a pessoa compra, o que pesquisa online, as suas contas em redes sociais, as doenças que possui, os seus rendimentos, as suas dívidas ou o carro que utiliza. Ou seja, todos os tipos de informações. Depois de conseguir esses dados, os corretores os comercializam a quem queira comprar, podem ser seguradoras, bancos, possíveis empregadores, ou em algumas situações, até mesmo governos, como o dos Estados Unidos. 

Esses "abutres de dados" também são empresas de marketing. Ninguém quer ver anúncios de coisas nas quais não tem interesse, por isso buscam mostrar anúncios personalizados. Parece inocente, mas essa prática é muito mais perversa do que isso. Imagine que você entra em qualquer página da internet que tenha anúncios e, enquanto a página está carregando, são fornecidas em tempo real informações com seus dados para centenas de milhares de empresas que podem querer te mostrar um anúncio sem que você tenha consentido. Essas suas informações que são vendidas podem incluir aspectos muito sensíveis como o poder aquisitivo, a localização, a orientação sexual ou política e suas dívidas.

O Facebook é líder no sistema de captação de dados

Todo esse pacote que chega a centenas de empresas com as suas informações fica guardado e cada um dos donos dessas informações pode vendê-las a outras empresas. E se houver uma violação ou invasão virtual, esses dados podem terminar na "dark web" (área da internet de pouco controle) para serem vendidos a qualquer pessoa. O Facebook é líder neste sistema, atua livremente como um "abutre de dados", é uma empresa que, basicamente, ganha dinheiro a partir da exploração das informações pessoais dos usuários. Os demais aplicaativos atuam na mesma linha.

Uma usinagem completa, que se constitui em multidão de amadores, aficionados na engrenagem da computação, "se acham, sabedores da comunicação", sem contudo terem a experiência do jornalismo e sequer da realidade que essa atividade exige, para sua melhor manipulação, sem ferir e causar danos aos usuários, seja no campo financeiro, ou da informação fake. Quando destacamos as novas tecnologias e a relação desta com as redes de relacionamento é inegável a contribuição para a interação de uma sociedade e a promoção de uma revolução no âmbito da comunicação. As reds sociais, posui seu lado putil. Traz a informação com maior agilidadse que o sitema tradicional de noticias, e quase sempre com imagens poerfietas e bem elaboradas.

Podemos citar as características como interação, popularização e relacionamentos integrando um processo de comunicação, criando os chamados “laços sociais”. O que é observado em relação ao jornalismo profissional são as plataformas de colaboração, sendo que um mesmo fato pode ser informado pelo coletivo, com pontos de vistas variados, trata-se do chamado autor coletivo, lembrando a ideia do jornalismo cidadão. Isso sem contar a comunicaçlçao opinativas, comentada e os podcast.

 ROBERTO MONTEIRO PINHO - Jornalista, escritor, CEO em Jornalismo Investigativo, Ambientalista, Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca – AEBAT e Clube dos Jornalistas do Brasil - CJB. Membro da ALB - Federação das Academias de Letras do Brasil, Técnico em Arbitragem. (Lei 9307/1996). Ex - Dirigente da Central Geral dos Trabalhadores – CGT, Observador para Assuntos sobre Liberdade de Imprensa no Parlamento Europeu e Direitos Humanos na ONU. Coordenador do Gabinete de Crise – ANI. Editor Executivo da Revista ANIBRPress.com, STANDERNews.com, Jornal TribunaToday.com. Titular de Portais, sites e Núcleo de Pesquisas ANIBRPress. Consultor Editorial. Titular de blog de notícias Nacionais e Internacionais, blog Análise & Política. Repórter Correspondente de Guerra. CEO em editoria de jornais, revistas e obras literárias. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit. Topbooks), e dos livros e-book: “Os inimigos do Poder”, ”Mr. Trump na visão de um jornalista brasileiro”, “Superação”, “Quando ouço uma Canção”, “O Sistema”, “Arbitragem - Ao alcance da Sociedade” e “Manual da Emancipação”.


quarta-feira, 27 de novembro de 2024

 


                              CONVITE

 

Ilustríssimos Senhores (as):

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, e Comissão Especial de Eventos nos termos do seu EE, convidam para sua CONFRATERNIZAÇÃO -2024.

Data: 02 de dezembro de 2024 (segunda-feira).

Horário: 18:00 horas.

Local:  Avenida Atlântica, 2316. Copacabana - Rio de Janeiro, RJ. (Esquina de Siqueira Campos).

Restaurante Deck – Rodizio Pizza e Buffet.

CONFIRMAR PRESENÇA: anibrpress@gmail.com

A participação dos ilustres convidados (as) chancela mais uma etapa vitoriosa da nossa instituição 

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2024

 

Cordialmente,

Roberto Monteiro Pinho

Presidente

Rita Luziê Santos Espíndola

Presidente -Comissão de Eventos


sábado, 2 de novembro de 2024

 

                       

                                          CONVITE

 

Ilustríssimos Senhores (as):

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, nos termos do seu EE, e Comissão Especial de Acompanhamento do G20, convidam para o importante DEBATE sobre os Temas:

“A Blindagem e Investigação na Lavagem do Dinheiro Ilícito”

“Acompanhamento das Ações do G20”

“Apresentação da Obra: ARBITRAGEM AO ALCANCE DE TODOS”. Criação da I Câmara de Arbitragem da Barra da Tijuca. (Art.3° parágrafo XI do Estatuto da ANI).

Data: 12 de novembro de 2024 (terça-feira).

Horário: 16:00 horas

Local: Avenida Marechal Câmara, 150 – 5ª andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ

Ordem dos Advogados do Brasil – OABRJ – Sala da ONU.

*Será concedido Certificado aos participantes

CONFIRMAR PRESENÇA: anibrpress@gmail.com

A participação dos ilustres convidados (as) é importante para debater os importantes temas defendidos pela instituição.

Pauta:

 

1. Relatório da Diretoria;

2. Considerações sobre o Movimento de Emancipação da Barra da Tijuca;

3. Posse dos Delegados Regionais /Homenagens e Assuntos Gerais. 

 

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2024

 

Cordialmente,

Roberto Monteiro Pinho

Presidente

Wanderley Rebello Filho

Vice-Presidente


domingo, 13 de outubro de 2024

 

CONVITE

Ilustríssimos Senhores (as):

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI e a CPSD, tem a honra de convidar V.Sa. para o Debate acima:

Na oportunidade serão apresentados outros assuntos da Pauta Abaixo.

Data: 21 de outubro de 2024 (segunda-feira).

Horário: 16 horas

Local: Avenida Marechal Câmara, 150 – 4º andar – Plenarinho - OABRJ, Centro - Rio de Janeiro, RJ

CONFIRMAR PRESENÇA NO EMAIL: anicomunicacao@gmail.com

Pauta:

 

PRINCIPAL: 

 

1. Abertura: Hino Nacional;

2. Indicação do Representante da ANI na ONU (período:2025)

3. Apresentação das novas Comissões Temáticas;

4. Grade do Curso de Jornalismo Investigativo;

5. Sugestões e local para o Evento Confraternização de Fim de Ano;

6. Entrega de Portaria, Moções e Certificados;


Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024

Cordialmente,

Roberto Monteiro Pinho – Presidente

Wanderley Rebello Filho – Vice-Presidente | Presidente da CPSD

Mais informações acesse:

https://anibrpress.blogspot.com/


segunda-feira, 19 de agosto de 2024


GABINETE DE GESTÃO DE CRISE – GGC

Pauta proposta pelo Gabinete da Presidência da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI – Sociedade Civil constituída para atuar em prol dos profissionais do jornalismo, comunicação e da sociedade brasileira.

Gabinete de Gestão de Crise - GGC – É um grupo seleto de profissionais da comunicação, visando articulação, ampla, coesa, conectado a diversos movimentos sociais, contribuindo objetivamente na solução pacifica de conflitos e demais assuntos congêneres. Sempre que necessário, propor ações, propostas técnicas e práticas, para auxiliar na solução de conflitos. 

Considerações:

Diante do cenário inóspito e constantes crises sociais e políticas, a sociedade fragilizada, através dos seus agentes, clama urgente por organismos em sua defesa, necessários, para dar a garantia ao cidadão e o próprio Estado, em suas pautas em prol da segurança jurídica e institucional

Os gabinetes de Crise é uma das soluções voltadas à coordenação que têm sido utilizadas nacional e internacionalmente é a constituição dos chamados gabinetes ou comitês de crise.

Esses gabinetes são estruturas temporárias criadas para enfrentar crises de forma emergencial e integradas. Eles se constituem em espaços de tomada rápida de decisão do qual participam diferentes atores responsáveis pela formulação e implementação das soluções. Podem envolver atores de várias secretarias, mas também podem envolver poder executivo, legislativo e judiciário; podem envolver atores de fora dos governos (sociedade civil, empresários) ou de outros entes federativos (estados, governo federal).

As experiências de gabinete de crise têm se multiplicado antes mesmo da pandemia da convid-19, a exemplo de outras situações de gravidade nacional ou regional. No entanto, para enfrentar os problemas perversos de forma rápida e integrada, é preciso levar em consideração um conjunto de elementos e práticas.

A primeira recomendação é que gabinetes de crise devem ser instâncias políticas e com legitimidade para tomada de decisão. Eles precisam estar ligados às altas hierarquias decisórias e, de preferência, no gabinete dos prefeitos, parlamentares, casas legislativas ou governadores e instituições privadas, a exemplo associações de classes, até mesmo empresas de sociedade a anônima, Fundações e Institutos.

É imprescindível que tenham comando colegiado, com liderança única. A legitimidade e poder são condições para que as decisões tomadas pelo gabinete sejam implementadas pelos atores. Sem apoio, os gabinetes têm pouca legitimidade para enfrentar as estruturas que se apresentem em crise, e fazer valerem suas decisões.

Resumo:

É preciso, identificar as diferentes fontes de poder, a começar pelo político dentro de um governo específico, e trazer atores com alto nível de autorização. Secretários de governo, casa civil e planejamento, e chefes de gabinete dos prefeitos parlamentares, são alguns dos profissionais que frequentemente lideram estes gabinetes, que faz a subtração de outras inciativas no mesmo sentido, dos gabinetes privados.

Outra recomendação é que os gabinetes incorporem uma pluralidade de atores de diferentes setores estatais, sociais e políticos.

Os gabinetes precisam funcionar com base em informações rápidas e confiáveis. É preciso construir uma base de dados e indicadores, alimentados com rapidez, e que serão a base informacional comum a todos os membros do Gabinete.

Roberto Monteiro Pinho - Presidente

Wanderley Rebello Filho - Vice-Presidente

Núcleo de Conteúdo ANIBRPress


sábado, 17 de agosto de 2024

 

 É com profundo pesar, que a ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA – ANI, vem consternada apresentar condolências pela perda do comunicador, Silvio Santos, que nos deixou aos 93 anos, neste sábado (17).

Decretamos luto oficial de sete dias no âmbito da Instituição, amigos e associados, em reconhecimento ao legado desse incontestável líder, que se tornou-se um dos símbolos da comunicação brasileira.

De nome Senor Abravanel, foi empresário e aliou seu perfil empreendedor, a partir da adolescência como camelô, contribuindo com sua inconfundível voz, na comunicação, criando um estilo popular, cativante que alegrando as massas.

Sua longa trajetória nas rádios Continental e Nacional e nos canais de TV, atuando em negócios promissores, gerando emprego e bem estar social, trouxe orgulho a todos. No seu canal de TV, comandando o SBT, fez de São Paulo sua sede, desde os anos 50.

Nossas condolências aos familiares, amigos, funcionários do SBT que por décadas conviveram com esse exemplo de administrador e condutor de seu programa semanal, alegrando os lares brasileiros.

Que Deus acolha em sua casa, essa alma humana e generosa.

Roberto Monteiro Pinho - Presidente

 


quarta-feira, 24 de julho de 2024

 MIDIA:

O poder da mídia, fakenews, instituições e sociedade

AA mídia pode ser usada como uma ferramenta para influenciar negativamente a opinião pública em questões políticas, uma vez que ela tem o poder de moldar a forma como as pessoas percebem e interpretam os acontecimentos políticos. Para evitar essa influência negativa, a sociedade pode buscar informações em diferentes fontes e comparar diferentes perspectivas sobre um mesmo assunto.

Além disso, é importante que a mídia seja livre e independente, sem estar subordinada a interesses políticos ou econômicos, e que a população desenvolva um senso crítico para avaliar a veracidade das informações e opiniões apresentadas. A justiça pode utilizar recursos como a investigação de práticas ilegais, como o caixa 2, a compra de votos e a punição dos responsáveis, mas essa é uma ação que só deve ser tomada pela justiça e não à mídia.

À justiça e Parlamentares (deputados, senadores e governo), cabe também fazer a regulamentação da mídia para evitar a concentração de poder nas mãos de poucas empresas midiáticas, afim de garantir a pluralidade de vozes e opiniões. No entanto, é importante que essa regulamentação seja realizada com cautela para não afetar a liberdade de expressão e de imprensa.

Propaganda, Polarização e Política,

A mídia pode ser usada como uma ferramenta poderosa para promover a desinformação e a manipulação da opinião pública em casos onde a propaganda política, venha enfatizar determinados temas e ocultar outros para beneficiar determinados grupos ou ideologias políticas.

A mídia pode promover a polarização política, dando mais espaço e atenção a um lado da controvérsia e ignorar outro, o que pode levar a uma divisão ainda maior na sociedade e à perda do diálogo construtivo. Muitas vezes promovendo visões extremistas e conflituosas sobre questões políticas, sociais e ideológicas, incentivando o ódio e a intolerância em relação a grupos sociais com opiniões diferentes. O que pode levar a um ambiente hostil e prejudicial ao diálogo e a democracia.

Viés Político Ideológico,

Parte da mídia pode ter uma inclinação ideológica pessoal e favorecer um determinado partido político ou candidato em relação a outro, prejudicando assim a concorrência justa vindo a influenciar a opinião pública de maneira indevida. Como efeitos de uma mídia enviesada podem ocorrer interferências nas eleições de várias maneiras, como por exemplo: uma cobertura sensacionalista e tendenciosa que pode gerar uma confusão na sociedade, aumentando até uma abstenção eleitoral,

desinformação pode levar a uma escolha errada por parte dos eleitores, ocasionando políticas públicas ineficazes ou prejudiciais. Portanto, é importante que a mídia seja imparcial e objetiva em sua cobertura política, para que os eleitores possam tomar decisões bem informadas e justas nas eleições.

Falta de Diversidade de Opinião,

Em muitos casos, a mídia não oferece uma ampla gama de opiniões sobre questões políticas, o que pode levar a uma falta de diversidade de opinião e os efeitos negativos podem ser diversos como por exemplo: Ocorrer uma estagnação no pensamento e na inovação, uma vez que não há desafio suficiente às ideias dominantes, pode haver um reforço de estereótipos e preconceitos, já que as perspectivas minoritárias ou menos representadas não são ouvidas ou consideradas entre outros.

Além disso, a falta de diversidade de opinião pode levar aos conflitos, à medida que diferentes grupos se isolam em suas próprias “Bolhas Ideológicas“.

Uso de Algoritmos.

As redes sociais e outras plataformas de mídia usam algoritmos para fornecer conteúdo personalizado aos seus usuários. Isso significa que as pessoas podem acabar vendo apenas o que já concordam e nunca serem expostas a opiniões contrárias as suas, o que pode levar a uma vantagem cada vez maior por parte de apenas um grupo político. Dando continuidade, vamos agora abordar os próximos aspectos.

Existem fatores considerados mais graves em se tratando da influência negativa da mídia na sociedade

Embora a mídia possa ser uma ferramenta poderosa para informar, educar e entreter, também é possível que ela seja usada de maneira inadequada ou irresponsável, o que pode potencialmente incitar a violência na sociedade. Infelizmente existem outros fatores que podem ser considerados mais graves e aqui estão alguns exemplos:

 Aspectos Negativos da Influência da Mídia: Incitação à Violência

A mídia muitas vezes na busca por mais audiência e lucro, usa uma abordagem irresponsável para alimentar sentimentos de raiva e hostilidade no seu público-alvo, especialmente em relação a grupos minoritários ou vulneráveis, como: pessoas negras, desafetos políticos , poderes econômicos que não lhes agradam, grupos de outras ideologias etc. Infelizmente a mídia pode ser usada desta forma, em vez de promover a compreensão e a tolerância entre os povos, dá ênfase excessiva às informações negativas sobre grupos minoritários, contribuindo para a percepção de que a violência é uma forma aceitável ou normal de comportamento.

E há muitos exemplos disso espalhados ao redor do mundo, basta ler jornais, blogs, assistir vídeos da internet e até mesmo aos noticiários da chamada Mídia Profissional.

Portanto, se faz importante que a mídia assuma a responsabilidade de reportar com precisão e equilíbrio as informações que dissemina, evitando a Incitação à Violência e consequentemente, diminuir a falta de sensibilidade por parte da sociedade em relação a essas minorias.

Aspectos Negativos da Influência da Mídia: Invasão de Privacidade.

A questão da invasão de privacidade na mídia é complexa e depende do contexto.

Primeiramente, é importante lembrar que a privacidade é um direito fundamental de todo cidadão não importando sua raça, credo e opiniões, sendo de fundamental importância que a mídia venha a respeitar as leis e regulamentações que protegem a privacidade das pessoas.

Segundo à Constituição Federal de 1988

Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Porém e infelizmente, em alguns casos, a mídia acaba expondo informações pessoais sem o consentimento dos envolvidos ou como em outros revelando segredos ao fazer a divulgação de material íntimo e documentos, alegando que o faz em nome do “Interesse Público”. Agindo dessa maneira “Em Nome do Interesse Público” a mídia acaba promovendo: preconceitos, racismo, injúrias, insultos e difamações invadindo dessa forma a privacidade das pessoas. 

Exemplo…

Ao divulgar detalhes de um caso que está correndo sob sigilo de justiça em torno de uma investigação policial ou ao divulgar informações pessoais como: nomes, endereços, telefones, fotos e documentos a mídia não está levando em consideração a privacidade dos envolvidos. Portanto, é importante que as informações sejam divulgadas de forma ética e responsável, respeitando os direitos e a privacidade de cada cidadão ou cidadã.

Aspectos Negativos da Influência da Mídia: Cyberbullying

Cyberbullying é um tipo de bullying que ocorre através da internet, por meio das redes e mídias sociais em mensagens de texto, vídeos, e-mails e outras formas de comunicação online. Como exemplo da ocorrência do Cyberbullying nas mídias podemos citar: informações e mensagens ofensivas, compartilhar fotos humilhantes, ameaçar ou difamar alguém, e outras formas de comportamento agressivo e prejudicial. Ao permitir esse tipo de ataque, seja lá por qual razão, a mídia pode estar atuando negativamente no combate a promoção do cyberbullying.

Primeiramente, porque muitas muitas vezes ela se concentra em sensacionalizar casos de cyberbullying em proveito próprio. Em vez de educar o público sobre como prevenir a prática e ajudar as vítimas, ela acaba levando o público a ter uma falsa sensação de que o problema é raridade, quando na verdade é mais comum do que possa parecer. Por fim, os veículos de comunicação, também podem estar contribuindo para o cyberbullying ao não oferecerem proteção adequada aos usuários de suas plataformas.

Por exemplo, se a plataforma não tiver medidas de segurança adequadas, como moderadores para monitorar e remover conteúdo ofensivo, isso pode permitir que comportamentos agressivos continuem sem punição.

Roubo de dados/informações e fakenews podem ser considerados como tipos de influências negativas da mídia na sociedade?

O roubo de dados/informações pessoais e as fakenews, são formas de manipulação e violação da privacidade dos usuários nas redes e consequentemente uma influência negativa da mídia na sociedade. Esses fenômenos podem afetar a credibilidade da mídia e a confiança da sociedade em relação às informações divulgadas, além de ter impactos negativos na saúde mental e na privacidade dos indivíduos.

Roubo de dados e de informações sigilosas.

Não é correto afirmar que o roubo de dados e informações sigilosas sejam um reflexo da influência negativa da mídia sobre a sociedade. Esse tipo de atividade ilegal e criminosa é realizado por indivíduos ou grupos (hackers), que buscam benefícios próprios e não está relacionado diretamente com a influência da mídia. No entanto, é importante que a sociedade esteja consciente dos riscos e perigos que existem na utilização das tecnologias e da internet, como o roubo de informações pessoais, phishing, malware e outros tipos de ataques cibernéticos.

Veja bem, esses dados roubados podem ser utilizados para diversas finalidades, como fraudes financeiras, extorsão, chantagem, espionagem e violação da privacidade. Nesse sentido, é fundamental que a sociedade se informe bem, busque conhecimentos sobre segurança digital e adote medidas de precaução e proteção para evitar a exposição de dados pessoais e informações sensíveis.

Alguns exemplos de medidas preventivas incluem:

Utilizar senhas fortes e criptografadas para acesso a contas e dispositivos, não compartilhar informações pessoais ou confidenciais em redes sociais ou sites não confiáveis, instalar e atualizar regularmente softwares de segurança e antivírus em dispositivos eletrônicos, Não clicar em links suspeitos ou baixar arquivos desconhecidos, Utilizar redes privadas de internet em locais públicos. Ao adotar essas medidas, a sociedade pode se blindar contra possíveis ameaças e garantir a segurança de suas informações pessoais e dados sigilosos.

Aspectos Negativos da Influência da Mídia: Fake News

São notícias falsas ou informações distorcidas da realidade criadas e divulgadas pela mídia muitas vezes com o objetivo de enganar as pessoas, obter mais audiência ou manipular e influenciar a opinião pública. Com esses objetivos em pauta, pode causar desinformação, difamação ou a promoção de interesses políticos, econômicos ou ideológicos, pondo em risco a credibilidade da própria mídia abalando a confiança da sociedade em relação às informações divulgadas. As fakenews podem ser divulgadas por diferentes meios de comunicação como: jornais e telejornais, redes sociais, blogs, sites de notícias e aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram, etc. Hoje em dia as fakenews estão sendo disseminadas principalmente por canais de vídeos sensacionalistas e mentirosos por meio das Big Techs com grande capacidade de causar impactos negativos na sociedade, especialmente em momentos de crise ou de eleições.

De um lado é de fundamental importância que a mídia esteja sempre atenta e comprometida com a verdade dos fatos e disposta a combater todos esses fenômenos que foram mencionados no post, promovendo a ética e a transparência na divulgação das informações. Sabemos que nem sempre é possível manter uma estabilidade nas informações e ser completamente isento, mas se faz necessário um esforço para garantir a privacidade e a segurança dos usuários e acima de tudo manter a credibilidade da própria mídia. Portanto, é importante que a mídia exerça seu papel de forma responsável e ética, abordando temas relevantes e importantes para a sociedade de maneira equilibrada e informando com precisão e objetividade.

Usuários: Por outro lado, é preciso que os usuários (que dentro deste contexto são os maiores prejudicados), sejam críticos, conscientes e bem informados em relação aos conteúdos que consomem, buscando por fontes confiáveis e avaliando as informações com responsabilidade e cuidado.

Em última análise, a influência da mídia na sociedade depende de como ela é recebida e utilizada. 

Por: Roberto Monteiro Pinho. (Imagem: Arquivo)

 

 

 


quinta-feira, 11 de julho de 2024

 

                                      CONVITE  

 

Ilustríssimos Senhores (as):

Ficam na forma do E.E. convidados a participar da Reunião Aberta a seguir:

Tema: PEC 34/2023 – DECISÃO DO STF SOBRE PORTE DE DROGAS

(Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.)

Decisão: Tema 506O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no dia 26/6 a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Palestrantes:

Roberto Monteiro Pinho – Presidente da ANI

Wanderley Rebello Filho-Vice-Presidente da ANI/Pres. CPDR/OABRJ

José Ricardo Bandeira – Pres. Instituto de Criminalística e Ciências da América Latina

Data: 22 de julho de 2024 (segunda-feira).

Horário: 16 horas

Local: Avenida Marechal Câmara, 150 – 4º andar - Centro – Rio de Janeiro – RJ

Plenarinho – Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro

 

CONFIRMAR PRESENÇA: anibrpress@gmail.com

 

Conecte Instagram: @anicomunicacaooficial

  

Cordialmente,

 

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2024



Roberto Monteiro Pinho

Presidente – Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI

Wanderley Rebello Filho

Vice-Presidente da ANI e Presidente da CPDR/OABRJ