A educação no topo do retrocesso por conta da
pandemia
ANIBRPres
As paralisações
causadas pela pandemia agravaram as lacunas já existentes na educação
brasileira. Isso porque nenhum sistema educacional moderno foi construído para
lidar com paralisações prolongadas como as impostas pela pandemia do COVID-19.
Professores, gestores
e principalmente pais têm trabalhado exacerbadamente para manter o aprendizado
vivo e continuo. A aula em casa para a maioria é um duro desafio. Preocupa
entanto que é bem provável que esses esforços não sejam suficientes para fornecer
a qualidade da educação oferecida na sala de aula.
De
acordo com o IBGE no ano de 2018, o país apresentava um número de 11,3 milhões
de analfabetos, correspondendo a 6,8% de uma população de pouco mais de 166
milhões de pessoas acima de 15 anos. É bom assinalar que existem
neste universo conturbado, milhares de criança e jovens que necessitam da
educação inclusiva, um problema ainda no biombo dos educadores. A Associação
Nacional e Internacional de imprensa-ANI diligente quanto à demanda
educacional, criou a Comissão de educação Inclusiva, com objetivo voltado a
educação especial.
Em 2018, segundo o relatório do Inep, o Brasil conseguiu ofertar vagas
para 35,7% das crianças nessa faixa etária (ou 3,8 milhões), e o objetivo é
chegar até 50%.
A fila de espera por
creches nas cidades do país ilustram um desafio nacional: ainda é preciso
incluir 1,5 milhão de crianças de zero a três anos em creches até 2024. É o que
prevê a Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
Pesquisa
Nos Estados Unidos,
dados da Curriculum Associates, criadores do software de instrução e avaliação
digital i-Ready, sugerem que apenas 60% dos estudantes de baixa renda estão
regularmente acessando instruções on-line; 90% dos estudantes de alta renda
fazem isso.
As taxas de
engajamento também estão atrasadas nas escolas que atendem predominantemente
negros e hispânicos; apenas 60 a 70% fazem login regularmente.
Não possuímos dados
recentes em relação à mesma situação no Brasil, mas, além da perda de
aprendizado, a suspensão das aulas em razão da pandemia provavelmente aumentará
as taxas de abandono do ensino médio nas regiões mais carentes.
Segundo o escritor
e jornalista presidente da Associação Nacional e Interacional de Imprensa –
ANI, Roberto Monteiro Pinho “No Brasil a educação de base e intermediaria (a
que dá acesso ao ensino superior), só funciona, quando o professor assume a
responsabilidade do Estado ausente. É mais vocacional, que propriamente
trabalhar com segurança num sistema cuja dinâmica, acompanhe as transformações
na área do ensino global”. A ausência do estado na educação é criminosa e
amputa o desenvolvimento intelectual do futuro – assinalou o dirigente.
Desigualdade é
outro fator influente
É visível a
desigualdade escolar. Todos os dados que foram coletados antes do fechamento
das escolas. Os danos a longo-prazo em razão desse fato ainda são de difícil
mensuração, e com certeza significativos já que os alunos com melhores
condições financeiras continuaram recebendo aulas on-line e os estudantes em
situação crítica e pobres tiveram as aulas completamente suspensas.
A educação a
distância é vista com preconceito. Ela pressupõe o apoio de tutores de forma
atemporal, carga horária diluída em diferentes recursos midiáticos e atividades
síncronas e assíncronas, o que não acontece exatamente durante a quarentena. É
na rede pública que o estado precisaria estar mais presente. E quanto à rede
privada, a fiscalização monitorando.
De toda sorte
trazemos aqui os artigos 24 e 34 da Lei nº 9.394/96:
Art. 24. A Educação Básica, nos
níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras
comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas
por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver; (...)
Art. 34. A jornada escolar no Ensino
Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de
aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
(Confira abaixo, a integra da Media Provisória nº 934/20, que estabeleceu normas
excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior
decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde
pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020).
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-934-de-1-de-abril-de-2020-250710591
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