quarta-feira, 17 de abril de 2019

CENSURA CRUEL A UM ÓRGÃO DE IMPRENSA, REMETE O PAÍS DE VOLTA A DITADURA COM O STF NO TOPO DOS ACONTECIMENTOS


cafenobule.com

“O mal que se faz a um, se faz a todos” – Roberto Monteiro Pinho – Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de determinar à revista Crusoé a retirada do ar, da reportagem sob o titulo “O amigo do amigo de meu pai”. O ato autoritário e violador do preceito Constitucional sobre a Liberdade de Imprensa, do ministro se estendeu ao site O Antagonista.

Os fatos

A reportagem trata de um suposto codinome dado ao presidente do STF, Dias Toffoli, na lista do “departamento de propinas” da Odebrecht. Segundo a Crusoé, o ministro seria o “amigo do amigo do meu pai”.

O codinome “Amigo do meu pai” já tinha sido revelado anteriormente pela Lava Jato e seria o ex-presidente da República Lula da Silva (PT), atualmente preso em Curitiba, condenado pela Lava Jato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. “Meu pai” identificaria Emílio Odebrecht, pai de Marcelo.
Nos termos da decisão do ministro Moraes, a Polícia Federal vai intimar os responsáveis pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, informou o site O Antagonista, de quem a revista é parceira.
Para o presidente da ANI, “atos de censura, jamais poderia existir no Estado Democrático e de Direito. Se no entendimento do ministro autor da medida que feriu o preceito constitucional da Liberdade de Expressão, existem meios legais, que ele conhece a fundo, que poderiam ser acionados, menos a arbitraria medida extrema, ao se valer do cargo, para determinar uma ‘ação policial’ e ameaçadora, que revela o ranço do autoritarismo que têm o repúdio de nos jornalistas e da própria sociedade”
“Nenhum veiculo de imprensa televisiva, radiofônico, impresso, eletrônico, jornalista ou repórter deve ser intimidade ao se deparar com medidas de violência, censura e constrição, quando no exercício da profissão”. No entendimento do criminalista, colunista e escritor Wanderley Rebello Filho, vice-presidente da ANI – “ao tentar calar a imprensa, o ministro autor da medida feriu frontalmente a Liberdade de Expressão” – concluiu.
NOTA OFICIAL DA ANI
A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI e a sua Comissão de Enfrentamento da Violência contra Repórteres e Jornalistas – CEVRJ, protestam contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir a divulgação da reportagem sob o título “O amigo do amigo do meu pai” na revista Crusoé e no site O Antagonista.
A decisão fere preceito da Carta Cidadã, tipifica como censura, sendo do próprio STF o papel de guardião da cidadania e da liberdade de expressão, cabendo a ele defende-los.
Ficam aqui nossos mais veementes protestos, lembrando que a legislação brasileira, permite a qualquer cidadão, quando ferido na sua moral e assim se julgar atingido pela imprensa, buscar na “Lei do Direito de Resposta”, sendo esse o remédio legal.
O artigo 12 da Lei de Imprensa enfatiza a obrigação de reparar, imposta á aqueles que, através dos meios de comunicação, causam danos de qualquer natureza a outrem:

Art. 12. Aqueles que, através dos meios de informação e 
divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de
manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos ás penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.

Ao CENSURAR, a mais alta Corte da Nação, na qual é o ministro autor do ato, que se MANIFESTE a exemplo nos episódios em que demonstrou guardião da LIBERDADE.

Rio de Janeiro, 15 de Abril de 2019
 ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA – ANI
COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA REPÓRTERES, JORNALISTAS E AFINS – CEVRJ
ANIBRpress

Nenhum comentário:

Postar um comentário