LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Abuso de autoridade não interessa a juízes e agentes arbitrários. A lei em vigor é filhote do autoritarismo e do sectarismo da elite judiciária e policial
Documento elaborado pela Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI tem respaldo de juristas e defensores da liberdade de expressão e a segurança da cidadania. “Se prevalecer a lei, continuaremos permitindo que autoridades relapsas e violentas continuem negligenciando a cidadania” – acentua no documento o presidente Roberto Monteiro Pinho.
Núcleo ANIBRPress
O projeto que muda a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) vem provocando reação contrária de magistrados, que classificam iniciativa como uma "intimidação" aos juízes. A rejeição surge justamente onde está o foco da intransigência, praticada em nome de um poder de Estado, conquistado no calor da ditadura de 64, numa na fase cinzenta e reacionária, de exceção, e alto teor de violência contra a liberdade e a cidadania. É visível a contrariedade dos juízes, o sinal latente está nas publicações de suas páginas na internet.
Em seu conteúdo, o documento do ANI defende a punição para autoridades quando viola o direito do cidadão, de forma violenta e prejudicial à liberdade o direito da ampla defesa. Sem citar episódios, a texto sustenta que as pessoas de baixa renda, que não possuem condições de contratar advogado criminalista, e padece de forma tão deprimente, que chega a ponto de ficar desfigurada socialmente. Isso por si apenas, já é um crime de abuso da autoridade.
Não podemos deixar que 15 mil juízes, manobrem os legisladores para manter o texto reformado, eis que em nenhum momento, esses agentes procuraram discutir abertamente com a sociedade organizada, os reais motivos que desejam manter a vetusta lei. Salienta o texto da ANI.
OAB defende a reforma do projeto
A ordem dos Advogados do Brasil (OAB) através de seu representante, José Alberto Ribeiro Simonetti, afirmou a um jornalão que a organização vem realizando "debates internos sobre cada um dos temas abordados no projeto" e afirmou que a OAB irá encaminhar sugestões sobre a medida ao Senado. Simonetti afirmou, porém, que mesmo que o Conselho Federal da Ordem não tenha concluídos os debates, “a OAB é, sim, favorável a toda e qualquer reforma na legislação que venha a tolher o abuso de autoridades". Conclui a matéria.
O debate no plenário do projeto que modifica o texto da lei de Abuso da Autoridade (Lei 4.898/1965) é de que seu texto prevê a modificação da legislação para resguardar direitos dos cidadãos contra o eventual autoritarismo do Estado.
Abusos e autopromoção dos agentes
O projeto prevê objetivamente que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos caso sejam determinadas prisões “fora das hipóteses legais", como ao submeter presos ao uso de algemas sem que apresentem resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo “terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito”.
Após o projeto de Lei nº 280, de 2016 ser apresentado por Renan Calheiros, imediatamente, ignorando a pressão de magistrados, os senadores aprovaram o regime de urgência da medida. O texto foi analisado pela Comissão da Consolidação da Legislação Federal e da Regulamentação da Constituição e agora será votado em plenário.
Conteúdo do: Núcleo ANIBRPress
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